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Quando cai meu dinheiro
Veja a próxima data e o calendário do ano do INSS, BPC, Bolsa Família, abono PIS/Pasep, FGTS e restituição do IR pelo final do benefício.
O que é o abono e de onde vem
O abono salarial é um pagamento anual de até um salário mínimo, previsto no art. 239, §3º, da Constituição Federal, para trabalhadores formais de menor renda. Quem trabalha na iniciativa privada recebe pelo PIS, pago pela Caixa; servidores e empregados públicos recebem pelo Pasep, pago pelo Banco do Brasil.
O abono sempre se refere a um ano-base anterior: o calendário pago em 2026 usa os dados de trabalho de 2024; o de 2027 usará os de 2025.
Os requisitos, um a um
- Inscrição no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos, contados até o ano-base.
- Pelo menos 30 dias trabalhados com carteira assinada (ou como servidor) no ano-base, seguidos ou não, para empregador que contribui para o PIS/Pasep. Empregados domésticos e trabalhadores de pessoa física (como o empregado de um profissional autônomo) não têm direito.
- Remuneração média mensal dentro do limite do ano-base (veja abaixo).
- Dados informados corretamente pelo empregador no eSocial (ou na RAIS, nos anos antigos) dentro do prazo. Se a empresa errou ou atrasou, o trabalhador pode ficar de fora até a correção.
O limite de renda mudou com a EC 135/2024
Até o calendário de 2025, o limite era de 2 salários mínimos de média mensal no ano-base. A Emenda Constitucional 135/2024 mudou a regra: o limite passou a ser o valor de 2 salários mínimos de 2023 (R$ 2.640,00), corrigido apenas pela inflação (INPC) a cada ano, e não mais pelo salário mínimo. Como o mínimo costuma subir mais que a inflação, o limite cai em relação ao mínimo ano após ano, até chegar a 1,5 salário mínimo, patamar em que fica fixado.
| Calendário | Ano-base | Limite da média mensal |
|---|---|---|
| 2026 | 2024 | R$ 2.765,93 (o MTE divulga R$ 2.766,00) |
| 2027 | 2025 | Corrigido pelo INPC de 2025 (3,90%): cerca de R$ 2.874; confira a resolução do Codefat quando for publicada |
Na prática, quem ganhava pouco acima de dois mínimos e recebia o abono pode deixar de receber nos próximos anos.
Como calcular o valor
O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano-base: 1/12 do salário mínimo vigente no pagamento para cada mês, contando como mês inteiro a fração de 15 dias ou mais. Com o mínimo de R$ 1.621,00 em 2026:
| Meses trabalhados em 2024 | Conta | Valor (pago arredondado pelo MTE) |
|---|---|---|
| 1 | R$ 1.621,00 ÷ 12 | R$ 135,08 → R$ 136,00 |
| 6 | R$ 135,08 × 6 | R$ 810,50 → R$ 811,00 |
| 12 | R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 |
Exemplo: Lucas foi contratado em 10/05/2024 e ficou até o fim do ano, com salário de R$ 2.200,00. Maio conta (trabalhou mais de 15 dias), então são 8 meses: 8 × R$ 135,08 ≈ R$ 1.080,67. A média salarial está abaixo do limite e ele tem PIS desde 2017, então recebe o abono em 2026.
Onde consultar e quando sacar
- Consulta: aplicativo Carteira de Trabalho Digital (aba Benefícios), portal gov.br, Central Alô Trabalho 158 e, para o PIS, o app Caixa Tem.
- Pagamento: o PIS cai em conta da Caixa (inclusive a poupança social digital do Caixa Tem) ou pode ser sacado com o Cartão Cidadão; o Pasep é pago pelo Banco do Brasil.
- Datas: o calendário é definido pelo mês de nascimento e pode mudar a cada ano. Em vez de decorar datas, consulte a sua na ferramenta Quando cai meu dinheiro, que segue a resolução oficial.
- Prazo: o abono do calendário de 2026 pode ser sacado até 30/12/2026. Valores não recebidos de anos anteriores podem ser reclamados ao Ministério do Trabalho dentro do prazo de 5 anos.
Não confunda o número do PIS com o do abono: o PIS é o seu número de inscrição (11 dígitos, o mesmo do NIT e do NIS). O gerador de PIS do site cria números fictícios com dígito verificador válido para testar sistemas; ele não consulta nem libera abono.
Fontes: Constituição Federal (art. 239); Emenda Constitucional 135/2024; abono salarial no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Atualizado em outubro de 2026. Este guia é informativo; quem decide sobre o benefício é o órgão responsável, e as regras podem mudar por lei ou portaria.
Perguntas frequentes
Empregada doméstica recebe abono salarial?
Não. O abono é pago a quem trabalha para empregador que contribui para o PIS/Pasep, o que exclui empregadores pessoa física, como no trabalho doméstico.
Quem trabalhou só 1 mês tem direito?
Tem, se trabalhou pelo menos 30 dias no ano-base e cumpre os demais requisitos. Recebe 1/12 do salário mínimo, R$ 136,00 no calendário de 2026.
Meu abono não apareceu. O que fazer?
Verifique na Carteira de Trabalho Digital se os vínculos e salários do ano-base estão corretos. Se a empresa não informou ou informou errado, peça a correção ao empregador e procure o Ministério do Trabalho pelo 158 ou por uma unidade de atendimento.
Quem ganhava mais de dois salários mínimos ainda pode receber?
Não. Com a EC 135/2024, o limite ficou até abaixo de dois mínimos: no calendário de 2026, a média mensal do ano-base 2024 precisava ser de até R$ 2.765,93, e o limite cai em relação ao mínimo a cada ano.
O valor do abono é o salário mínimo do ano-base?
Não. Usa-se o salário mínimo vigente no ano do pagamento: o calendário de 2026, referente a 2024, é calculado sobre R$ 1.621,00.





