Direitos do trabalhador 2026
O essencial da CLT em linguagem direta, com a lei de onde vem cada regra, os valores de 2026 e a calculadora certa para fazer a sua conta.
Atualizado em 14 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem valor de consultoria jurídica.
- Salário mínimoR$ 1.621,00
- Teto do INSSR$ 8.475,55
- IR zerado atéR$ 5.000,00
- Teto do seguro-desempregoR$ 2.518,65
Contrato e registro em carteira
Todo empregado tem direito ao registro na Carteira de Trabalho Digital: a empresa tem 5 dias úteis para anotar a admissão, o salário e a função (CLT art. 29). A carteira digital fica no app e no gov.br e substitui o documento de papel (Lei 13.874/2019).
O contrato de experiência dura no máximo 90 dias e pode ser prorrogado uma vez dentro desse limite (CLT art. 445, parágrafo único, e art. 451). Nele você já tem salário, FGTS, INSS, 13º e férias proporcionais. Trabalhar sem registro não tira os seus direitos: o vínculo pode ser reconhecido na Justiça do Trabalho.
Salário e descontos
O salário mínimo de 2026 é R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025); pisos estaduais e da convenção coletiva podem ser maiores. O pagamento mensal deve sair até o 5º dia útil do mês seguinte (CLT art. 459, §1º).
Do bruto saem o INSS progressivo (7,5% a 14% por faixa, até o teto de R$ 8.475,55) e o imposto de renda, que desde 2026 é zerado para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês (Lei 15.270/2025). O vale-transporte pode descontar no máximo 6% do salário básico (Lei 7.418/1985). Outros descontos dependem de lei, convenção ou autorização sua por escrito (CLT art. 462).
Jornada e horas extras
A jornada máxima é de 8 horas por dia e 44 por semana (Constituição, art. 7º, XIII), com até 2 horas extras diárias (CLT art. 59). A hora extra vale no mínimo 50% a mais; domingos e feriados trabalhados sem folga são pagos em dobro. Jornadas acima de 6 horas têm intervalo de pelo menos 1 hora (art. 71) e, entre um dia e outro, o descanso mínimo é de 11 horas (art. 66).
Entre 22h e 5h há adicional noturno de 20% e a hora dura 52 minutos e 30 segundos (CLT art. 73). O banco de horas troca extras por folgas em até 12 meses (acordo coletivo), 6 meses (acordo individual escrito) ou no mesmo mês.
Férias
A cada 12 meses de contrato você ganha até 30 dias de férias, pagas com 1/3 a mais (Constituição, art. 7º, XVII) até 2 dias antes do início (CLT art. 145). A empresa marca a data nos 12 meses seguintes e avisa com 30 dias de antecedência; faltas injustificadas reduzem os dias (art. 130).
Você pode vender 10 dias (abono pecuniário, art. 143), isentos de INSS e IR, e dividir as férias em até 3 períodos se concordar — um com pelo menos 14 dias e os outros com no mínimo 5 (art. 134, §1º).
13º salário
O 13º vale 1/12 do salário por mês trabalhado, contando o mês com 15 dias ou mais (Lei 4.090/1962). A 1ª parcela, sem descontos, sai até 30 de novembro; a 2ª, com INSS e IR sobre o valor inteiro, até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965) — em 2026 a data cai num domingo, então o pagamento vem antes.
Quem sai da empresa recebe o 13º proporcional na rescisão, exceto na justa causa. Médias de horas extras, comissões e adicionais habituais entram na conta.
FGTS
A empresa deposita 8% do salário todo mês no FGTS, também sobre férias e 13º, sem desconto para você (Lei 8.036/1990, art. 15). O saldo rende 3% ao ano mais a TR, e parte do lucro do fundo é distribuída todo ano.
Na demissão sem justa causa você saca o saldo e recebe multa de 40%; no acordo, multa de 20% e saque de 80%. Quem aderiu ao saque-aniversário saca uma parte por ano, mas na demissão fica só com a multa — e a volta ao saque-rescisão leva 25 meses.
Demissão e rescisão
Na demissão sem justa causa você recebe saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano, até 90 — Lei 12.506/2011), 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas, saque do FGTS com multa de 40% e, se cumprir os requisitos, seguro-desemprego. No pedido de demissão não há multa nem saque; no acordo (CLT art. 484-A), metade do aviso e multa de 20%; na justa causa, só saldo e férias vencidas.
A empresa tem 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar tudo (CLT art. 477, §6º); o atraso rende multa de um salário. Você tem até 2 anos depois da saída para reclamar na Justiça do Trabalho.
Seguro-desemprego
É para quem foi dispensado sem justa causa e trabalhou pelo menos 12 dos últimos 18 meses (1º pedido), 9 dos últimos 12 (2º) ou os 6 meses anteriores (a partir do 3º) — Lei 7.998/1990, art. 3º. São de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado nos últimos 36 meses.
Em 2026 a parcela vai do piso de R$ 1.621,00 ao teto de R$ 2.518,65, calculada pela média dos 3 últimos salários. O pedido é feito do 7º ao 120º dia após a dispensa, pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br.
Licenças e faltas justificadas
A licença-maternidade é de 120 dias (180 na Empresa Cidadã), paga como salário-maternidade, com estabilidade da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A licença-paternidade é de 5 dias em 2026 (20 na Empresa Cidadã); a Lei 15.371/2026 amplia o prazo de forma escalonada a partir de 2027.
A CLT também garante faltas sem desconto (art. 473): até 2 dias por falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos; 3 dias por casamento; 1 dia a cada 12 meses para doar sangue; os dias de provas de vestibular; e o tempo necessário para comparecer em juízo, entre outras.
PJ x CLT
Como PJ você emite nota fiscal e não tem 13º, férias pagas, FGTS nem seguro-desemprego — em troca, costuma faturar mais e paga impostos pelo Simples Nacional e um contador. A comparação justa soma, do lado da CLT, cerca de 13,3 salários por ano mais FGTS e benefícios.
Atenção à pejotização: se há subordinação, horário fixo, pessoalidade e salário mensal, a relação é de emprego mesmo com contrato PJ (CLT art. 3º e art. 9º), e os direitos podem ser cobrados na Justiça.
Fontes oficiais
- Constituição Federal, art. 7º e CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)
- Lei 8.036/1990 (FGTS), Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego), Lei 4.090/1962 (13º) e Lei 12.506/2011 (aviso prévio)
- Tabelas de 2026: INSS (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026), IRRF (Receita Federal) e seguro-desemprego (Ministério do Trabalho e Emprego)
Convenções e acordos coletivos podem garantir mais direitos do que a lei. Os valores das calculadoras são estimativas; em caso de dúvida, procure o sindicato da categoria, um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública.