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Rotina Diária
Dia a dia

Tarifa Social de energia: quem tem direito e a isenção até 80 kWh

Famílias de baixa renda do CadÚnico e quem recebe BPC têm conta de luz grátis até 80 kWh por mês. Veja as regras, o Desconto Social e como pedir.

Por Equipe Rotina Diária Publicado em 5 min de leitura
Foto: Electricity meters
Foto: bcpaulos/Flickr — CC BY 2.0
Neste post
  1. O que mudou em 2025
  2. Quem tem direito
  3. Exemplo: como fica a conta
  4. Como pedir e o que conferir
  5. Fontes
  6. Perguntas frequentes

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Calcule quanto cada aparelho gasta de energia em kWh e em reais por mês, com a tarifa e a bandeira tarifária.

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O que mudou em 2025

A Tarifa Social de Energia Elétrica existe desde a Lei 12.212/2010 (Tarifa Social). Até 2025, ela dava descontos escalonados: 65% até 30 kWh, 40% de 31 a 100 kWh e 10% de 101 a 220 kWh por mês.

A Medida Provisória 1.300/2025, convertida na Lei 15.235/2025, trocou essas faixas por uma regra mais simples: desconto de 100% no consumo de até 80 kWh por mês. O que passar de 80 kWh é cobrado pela tarifa normal. As distribuidoras começaram a aplicar a gratuidade em julho de 2025, com regulamentação da ANEEL (gov.br/aneel).

Quem tem direito

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 810,50 em 2026);
  • famílias com integrante que recebe o BPC;
  • famílias no CadÚnico com renda de até 3 salários mínimos que tenham pessoa com doença ou deficiência que dependa de aparelhos elétricos de uso contínuo em casa;
  • famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico.

O benefício vale para uma única unidade consumidora por família, e a conta precisa estar no nome de alguém da família. Se a conta está no nome do proprietário da casa alugada, peça a troca de titularidade à distribuidora.

Desconto Social: a mesma lei criou, a partir de janeiro de 2026, um benefício para famílias do CadÚnico com renda por pessoa acima de meio e até um salário mínimo (até R$ 1.621,00). Elas ficam isentas da parcela da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no consumo de até 120 kWh, o que reduz a conta em cerca de 12%, conforme a distribuidora.

Exemplo: como fica a conta

Uma família com Tarifa Social consome 100 kWh no mês, numa distribuidora com tarifa de R$ 0,80 por kWh (valor ilustrativo; cada distribuidora tem a sua):

  • 80 kWh: gratuitos;
  • 20 kWh excedentes × R$ 0,80 = R$ 16,00, mais impostos e bandeira tarifária sobre esse excedente;
  • a contribuição de iluminação pública, cobrada pela prefeitura, pode continuar na fatura.

Sem o benefício, os mesmos 100 kWh custariam R$ 80,00 antes dos impostos. Para saber quantos kWh cada aparelho consome e se dá para ficar dentro dos 80 kWh, use a calculadora de consumo de energia e veja quanto gasta cada aparelho na conta de luz. Chuveiro elétrico e geladeira antiga costumam ser os vilões.

Nos meses de bandeira amarela ou vermelha, o adicional incide apenas sobre o que passa da faixa gratuita; entenda em bandeiras tarifárias: o que são.

Como pedir e o que conferir

  1. Confira o CadÚnico: ele precisa estar atualizado (no máximo 24 meses) e com a renda correta. Veja como se inscrever e atualizar.
  2. Veja a sua conta: muitas famílias já recebem o desconto de forma automática, pelo cruzamento do CadÚnico com o cadastro da distribuidora. A fatura indica "Tarifa Social" ou "Baixa Renda" quando o benefício está ativo.
  3. Se não aparecer, procure a distribuidora (aplicativo, site, telefone ou loja) com o NIS, o CPF do titular e o número da instalação. Quem recebe BPC informa o número do benefício.
  4. Mantenha os dados em dia: mudança de endereço exige atualizar o CadÚnico e a distribuidora, ou o benefício pode ser perdido.

Se a distribuidora negar sem motivo, registre reclamação na ouvidoria dela e, depois, na ANEEL (telefone 167). Quem tem em casa pessoa que depende de aparelho elétrico contínuo, como concentrador de oxigênio, deve apresentar também o relatório médico que comprova o uso, exigido para essa modalidade do benefício.

Fontes

Lei 12.212/2010 (Tarifa Social); Lei 15.235/2025; ANEEL (gov.br/aneel). Valores de tarifa variam por distribuidora e são homologados pela ANEEL. Atualizado em outubro de 2026. Este guia é informativo; quem decide sobre o benefício é o órgão responsável, e as regras podem mudar por lei ou portaria.

Perguntas frequentes

Quem recebe Bolsa Família tem Tarifa Social automaticamente?

Na maioria dos casos, sim, porque a renda está no CadÚnico. Mas a conta precisa estar no nome de alguém da família e o endereço deve bater com o cadastro. Confira na fatura.

Se eu consumir mais de 80 kWh perco o benefício?

Não. Os primeiros 80 kWh continuam gratuitos; só o excedente é cobrado pela tarifa normal.

Inquilino pode ter Tarifa Social?

Pode, desde que a conta de luz esteja no nome de alguém da família. Se estiver no nome do dono do imóvel, é preciso pedir a troca de titularidade à distribuidora.

Preciso pedir de novo todo ano?

Não. O benefício continua enquanto o CadÚnico estiver atualizado e a família cumprir os critérios. Se o cadastro vencer ou a renda mudar, o desconto pode ser retirado da conta.

Tarifa Social e Desconto Social são a mesma coisa?

Não. A Tarifa Social zera o consumo até 80 kWh para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa. O Desconto Social isenta da CDE até 120 kWh as famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa.

Escrito e revisado pela Equipe Rotina Diária. Viu algo desatualizado? Fale com a gente.

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