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Calculadora de idade
Descubra a idade exata em anos, meses e dias e quantos dias faltam para o aniversário.
A regra depois da Reforma da Previdência
A Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) mudou a aposentadoria por idade do INSS a partir de 13 de novembro de 2019. Hoje, a regra que vale para quem começou a contribuir depois dessa data (chamada de aposentadoria programada) é:
| Quem | Idade mínima | Tempo de contribuição |
|---|---|---|
| Mulher | 62 anos | 15 anos |
| Homem que se filiou ao INSS após 13/11/2019 | 65 anos | 20 anos |
| Homem já filiado até 13/11/2019 | 65 anos | 15 anos |
A diferença entre os homens vem do art. 19 da emenda: quem já era segurado antes da reforma continua precisando de 15 anos; quem entrou depois precisa de 20. Para as mulheres, o tempo mínimo é de 15 anos em qualquer caso.
E a regra de transição por idade?
Para quem já contribuía antes da reforma, o art. 18 da EC 103 criou uma transição: a idade da mulher, que era de 60 anos, subiu 6 meses por ano a partir de 2020 — 60,5 em 2020, 61 em 2021, 61,5 em 2022 e 62 anos desde 2023. O homem ficou com 65 anos e 15 anos de contribuição.
Na prática, em 2026 a transição por idade e a regra permanente exigem a mesma idade da mulher (62 anos). O que a transição ainda garante é o tempo mínimo de 15 anos para homens já filiados antes da reforma.
Além do tempo de contribuição, é preciso cumprir a carência de 180 contribuições mensais (art. 25 da Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência)), que são parecidas, mas não iguais ao tempo de contribuição. A diferença está explicada em como contar o tempo de contribuição.
Direito adquirido e regras especiais
- Direito adquirido: quem completou 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e 15 anos de contribuição até 13/11/2019 pode se aposentar pelas regras antigas, inclusive de cálculo, a qualquer momento.
- Trabalhador rural e segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal): continuam com 55 anos (mulher) e 60 anos (homem), com 15 anos de atividade rural comprovada.
- Pessoa com deficiência (LC 142/2013): 55 anos (mulher) e 60 anos (homem), com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
- Professores não têm regra especial na aposentadoria por idade; a vantagem deles está nas regras por tempo de contribuição.
Como saber quando você cumpre os requisitos
- Descubra a data em que completa a idade. Uma mulher nascida em 10/03/1964 faz 62 anos em 10/03/2026. A calculadora de idade mostra a idade exata em anos, meses e dias em qualquer data.
- Some o tempo de contribuição. Tire o extrato do CNIS no Meu INSS e some os vínculos. A calculadora de diferença entre datas ajuda a medir cada período. Veja também como consultar e corrigir o CNIS.
- Confira lacunas. Vínculos que não aparecem ou com indicador de pendência precisam ser corrigidos antes do pedido.
- Simule no Meu INSS (serviço "Simular aposentadoria"), que usa os dados oficiais.
O valor do benefício parte de 60% da média salarial; os detalhes estão em como é calculado o valor da aposentadoria.
Erros comuns que atrasam a aposentadoria
- Contar meses pagos abaixo do mínimo. Desde a reforma, mês com contribuição sobre valor menor que o salário mínimo (comum em trabalho intermitente ou meio período) não conta, a menos que seja complementado.
- Esquecer contribuições como autônomo ou MEI. Guias pagas em atraso ou no código errado podem não aparecer como carência. Confira cada competência no extrato.
- Achar que o período de auxílio-doença sempre conta. Ele conta quando fica entre dois períodos de trabalho ou de contribuição; se foi o último registro antes do pedido, não conta.
- Ignorar vínculos antigos sem data de saída. Empregos dos anos 1980 e 1990 costumam faltar no CNIS. Separe carteiras de trabalho, holerites e termos de rescisão antes de pedir.
- Esperar o "aniversário redondo" para dar entrada. Se a idade e o tempo já foram cumpridos, cada mês de espera é um mês de benefício que não será pago retroativamente.
Como pedir e fontes
O pedido é feito no Meu INSS (app ou site), na opção "Aposentadoria por idade", ou pela Central 135. A data do pedido importa: o benefício é pago desde a data de entrada do requerimento, por isso não adie se já cumpre os requisitos.
Fontes: Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) (arts. 18, 19 e 26); Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência); INSS (gov.br/inss). Atualizado em outubro de 2026. Este guia é informativo e não substitui a análise do INSS nem a orientação de um advogado previdenciário ou da Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
Mulher com 62 anos e 15 anos de contribuição já pode se aposentar?
Sim, desde que também tenha 180 meses de carência. Esses são os requisitos da aposentadoria por idade da mulher em 2026, tanto na regra permanente quanto na de transição.
Homem que começou a contribuir em 2021 precisa de quantos anos?
Como se filiou depois de 13/11/2019, precisa de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Quem continua trabalhando depois de aposentado perde o benefício?
Não. O aposentado por idade pode continuar trabalhando com carteira assinada, mas segue contribuindo ao INSS e essas contribuições não geram nova aposentadoria.
Tempo como trabalhador rural conta para a aposentadoria urbana?
Pode contar na chamada aposentadoria híbrida, que soma tempo rural e urbano, com as idades da regra urbana (62 e 65 anos).