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Calculadora de idade
Descubra a idade exata em anos, meses e dias e quantos dias faltam para o aniversário.
Como funciona a soma de pontos
A regra de transição por pontos está no art. 15 da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência). Ela vale apenas para quem já contribuía ao INSS até 13/11/2019 e exige duas coisas ao mesmo tempo:
- tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens;
- pontuação mínima: a soma da idade com o tempo de contribuição, contados em anos, meses e dias.
Em 2019 a exigência era de 86 pontos (mulher) e 96 (homem). Desde 1º de janeiro de 2020, sobe 1 ponto por ano, até o limite de 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Tabela de pontos ano a ano
| Ano | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| 2026 | 93 | 103 |
| 2027 | 94 | 104 |
| 2028 | 95 | 105 (limite) |
| 2029 | 96 | 105 |
| 2030 | 97 | 105 |
| 2031 | 98 | 105 |
| 2032 | 99 | 105 |
| 2033 em diante | 100 (limite) | 105 |
Para professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio, a regra é 5 anos mais branda: 25 anos de contribuição (mulher) e 30 (homem), com 88 e 98 pontos em 2026, subindo até 92 e 100.
Exemplos práticos
Ana tem 59 anos completos e 34 anos de contribuição em outubro de 2026. Soma: 59 + 34 = 93 pontos. Ela tem mais de 30 anos de contribuição e atinge a pontuação de 2026: já pode pedir.
Carlos tem 60 anos e 38 anos de contribuição em janeiro de 2026: 98 pontos, abaixo dos 103. Como cada ano trabalhado soma 2 pontos (1 de idade e 1 de contribuição) e a exigência sobe só 1 por ano até 2028, a distância cai rápido:
- janeiro de 2027: 100 pontos contra 104 exigidos;
- janeiro de 2028: 102 contra 105;
- janeiro de 2029: 104 contra 105;
- julho de 2029: 63,5 anos + 41,5 anos = 105 pontos. Carlos atinge a exigência.
Como os pontos contam meses e dias, a data exata depende do aniversário e do dia em que o tempo de contribuição completa cada ano. Para medir com precisão, some os períodos de contribuição na calculadora de diferença entre datas e veja a idade exata na calculadora de idade.
Quanto paga e quando vale a pena comparar
Na regra dos pontos, o valor segue o cálculo geral da reforma: 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, mais 2% por ano que passar de 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos (homem). Ana, com 34 anos, recebe 60% + 38% = 98% da média. Veja o passo a passo em como é calculado o valor da aposentadoria.
A reforma criou outras transições para quem já contribuía em 2019, e a melhor depende de cada histórico:
- Idade mínima progressiva (art. 16): em 2026, 59 anos e 6 meses (mulher) e 64 anos e 6 meses (homem), com 30/35 anos de contribuição;
- Pedágio de 50% (art. 17), só para quem estava a até 2 anos do tempo mínimo em 2019, com fator previdenciário;
- Pedágio de 100% (art. 20): 57 anos (mulher) ou 60 (homem), mais o dobro do tempo que faltava em 2019, com 100% da média.
O simulador do Meu INSS compara as regras com os seus dados do CNIS e mostra a data provável de cada uma.
Erros comuns na conta dos pontos
- Somar só anos completos. Quem faz aniversário em março e completa mais um ano de contribuição em setembro ganha frações de ponto ao longo do ano; arredondar para baixo atrasa o pedido sem necessidade.
- Esquecer o tempo mínimo. Uma mulher com 66 anos e 28 anos de contribuição soma 94 pontos, mas não usa esta regra, porque não tem 30 anos de contribuição. Para ela, a aposentadoria por idade costuma ser o caminho.
- Contar períodos que o INSS não reconhece. Meses com contribuição abaixo do salário mínimo, vínculos sem registro no CNIS e tempo rural sem prova não entram na soma até serem acertados.
- Usar a tabela do ano errado. Quem completou 30/35 anos de contribuição e a pontuação em 2025 garantiu os 92/102 pontos daquele ano, mesmo pedindo agora.
Fontes
Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), arts. 15 a 20 e 26; INSS (gov.br/inss). O pedido é feito no Meu INSS ou pela Central 135. Atualizado em outubro de 2026. Este guia é informativo e não substitui a análise do INSS nem a orientação de um advogado previdenciário ou da Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
Quem começou a contribuir depois de 2019 pode usar a regra dos pontos?
Não. A regra dos pontos é uma transição para quem já era filiado ao INSS até 13/11/2019. Quem entrou depois segue a regra permanente, com idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).
A pontuação exigida é a do ano em que completo os requisitos?
Sim. Vale a pontuação do ano em que você atinge a soma e o tempo mínimo. Depois de cumprir os requisitos, o direito fica garantido mesmo que você peça mais tarde.
Meses e dias contam na soma dos pontos?
Contam. Idade e tempo de contribuição são considerados em anos, meses e dias, por isso é possível atingir a pontuação no meio do ano.
A regra dos pontos tem idade mínima?
Não há idade mínima fixa, mas é preciso ter 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem), além da pontuação do ano.