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Diferença entre datas
Calcule quantos dias, semanas, meses e anos há entre duas datas ou some dias a uma data.
Tempo de contribuição e carência não são a mesma coisa
São dois requisitos diferentes, e o INSS confere os dois:
| Aspecto | Tempo de contribuição | Carência |
|---|---|---|
| O que mede | O período, em anos, meses e dias | O número de contribuições mensais |
| Exemplo de exigência | 15, 20, 30 ou 35 anos, conforme a regra | 180 meses na aposentadoria; 12 no auxílio por incapacidade |
| Mês com 10 dias trabalhados | Conta 10 dias | Conta 1 mês inteiro (se a contribuição atingir o mínimo) |
| Rural antes de 11/1991 sem contribuição | Conta | Não conta |
A carência está nos arts. 24 a 27 da Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência); o tempo de contribuição, no art. 55 e no Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).
O que conta como tempo de contribuição
- Vínculos de emprego com carteira, inclusive doméstico e avulso;
- contribuições pagas como autônomo, MEI ou facultativo (nos planos de 11% e 5%, só para aposentadoria por idade, salvo complementação);
- períodos recebendo auxílio por incapacidade ou aposentadoria por invalidez, desde que intercalados com períodos de trabalho ou contribuição — o STF confirmou que eles valem também para a carência;
- salário-maternidade;
- serviço militar obrigatório ou voluntário, comprovado por certificado das Forças Armadas;
- tempo rural como segurado especial anterior a novembro de 1991, mesmo sem contribuição;
- tempo de serviço público em regime próprio, levado ao INSS por Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Não contam: período recebendo seguro-desemprego (ele só mantém a qualidade de segurado), estágio regido pela lei de estágio, trabalho informal sem prova e meses em que a pessoa só manteve a qualidade de segurado, sem contribuir.
Meses com contribuição abaixo do mínimo
Desde a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) (art. 29), o mês em que a remuneração fica abaixo do salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) não conta para nada até ser ajustado. Isso afeta quem trabalha em contrato intermitente, meio período ou tem salário variável. Há três saídas:
- Complementar a contribuição até o mínimo, por guia gerada no Meu INSS;
- Usar o excedente de um mês em que a remuneração passou do mínimo para completar outro;
- Agrupar meses de contribuição baixa para formar uma competência completa.
Exemplo: um trabalhador intermitente recebeu R$ 900,00 em março. Faltam R$ 721,00 de base para chegar ao mínimo. Se ele complementar sobre essa diferença, março passa a contar como mês de contribuição e de carência. No extrato do CNIS, meses nessa situação aparecem com o indicador PSC-MEN-SM-EC103; veja como consultar e corrigir o CNIS.
Como somar os seus períodos
- Tire o extrato do CNIS e liste cada vínculo e cada período de contribuição com início e fim.
- Meça cada período na calculadora de diferença entre datas. Exemplo: de 01/03/2015 a 28/02/2025 são 10 anos exatos.
- Não some períodos simultâneos. Dois empregos ao mesmo tempo contam o tempo uma vez só (os salários é que se somam, até o teto).
- Some anos, meses e dias, convertendo a cada 30 dias em 1 mês e a cada 12 meses em 1 ano.
- Junte com a idade exata, que a calculadora de idade mostra, para ver em que regra você se encaixa — por exemplo, a regra dos pontos ou a aposentadoria por idade.
A conta manual serve para conferir. O número oficial é o do simulador do Meu INSS, que já aplica as regras de concomitância e os indicadores do CNIS.
Armadilha das contribuições atrasadas
Para autônomos, uma regra pega muita gente: contribuições pagas com atraso contam como tempo de contribuição (desde que a atividade seja comprovada), mas só contam como carência a partir do primeiro pagamento feito em dia (art. 27, II, da Lei 8.213/1991). Quem passou anos sem pagar e quita tudo de uma vez pode ganhar tempo, mas não carência referente a esse período anterior.
Fontes: Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência); Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência); Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social); INSS (gov.br/inss). Atualizado em outubro de 2026. Este guia é informativo e não substitui a análise do INSS nem a orientação de um advogado previdenciário ou da Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
Tempo de estágio conta para a aposentadoria?
Não, se for estágio regido pela Lei 11.788/2008, porque o estagiário não é segurado obrigatório. Ele pode contribuir como facultativo durante o estágio para que o período conte.
Serviço militar obrigatório conta como tempo de contribuição?
Conta. Basta apresentar o certificado de reservista ou a certidão de tempo de serviço militar ao INSS.
Período recebendo seguro-desemprego conta?
Não. O seguro-desemprego não é contribuição; ele apenas prolonga a qualidade de segurado. Quem quiser que o período conte pode pagar como facultativo.
Trabalho rural de quando eu era jovem conta?
O trabalho rural em regime de economia familiar anterior a novembro de 1991 conta como tempo de contribuição, sem precisar pagar, a partir dos 12 anos de idade, segundo o entendimento do INSS. Ele exige início de prova documental da época, como certidões, notas de produtor ou documentos do sindicato rural, e não vale como carência.
Dois empregos ao mesmo tempo contam em dobro?
Não. O tempo é contado uma vez só. O que muda é o salário de contribuição, que soma os dois empregos até o teto do INSS e pode elevar a média do benefício.



