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Calculadora de INSS
Calcule a contribuição ao INSS 2026: CLT progressivo, autônomo 20% ou 11%, plano simplificado e MEI 5%.
Quem tem direito
O auxílio por incapacidade temporária — o nome atual do auxílio-doença — é pago a quem fica temporariamente incapaz para o trabalho por doença ou acidente. Ele está nos arts. 59 a 63 da Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência). São três requisitos:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do período de graça (em regra, até 12 meses depois da última contribuição para quem trabalhava com carteira, prazo que pode ser maior em alguns casos).
- Carência de 12 contribuições mensais (art. 25, I).
- Incapacidade comprovada por perícia médica ou análise documental, por mais de 15 dias consecutivos.
Não há carência em caso de acidente de qualquer natureza (inclusive fora do trabalho), doença profissional ou do trabalho e doenças graves da lista oficial — como câncer, tuberculose ativa, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, cegueira e HIV/aids, entre outras.
Quem paga os primeiros 15 dias
- Empregado com carteira: a empresa paga o salário dos 15 primeiros dias de afastamento; o INSS paga a partir do 16º dia (art. 60, §3º). Se o pedido for feito mais de 30 dias depois do afastamento, o benefício começa na data do requerimento.
- Doméstico, autônomo, MEI, facultativo e trabalhador avulso: o INSS paga desde o início da incapacidade, se o pedido for feito em até 30 dias.
- Afastamentos curtos pela mesma doença dentro de 60 dias podem ser somados, e a empresa não paga novos 15 dias.
Como o valor é calculado
O benefício corresponde a 91% do salário de benefício (a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994). Desde 2015, porém, ele não pode passar da média dos últimos 12 salários de contribuição (art. 29, §10). E nunca fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00.
Exemplo: a média de todos os salários de Paulo é R$ 3.000,00, e 91% disso dá R$ 2.730,00. Mas nos últimos 12 meses ele ganhou em média R$ 2.500,00. O benefício fica limitado a R$ 2.500,00.
Se a média dos últimos 12 meses fosse R$ 3.500,00, o limite não atuaria e ele receberia os R$ 2.730,00. Para conferir o valor das suas contribuições recentes, use a calculadora de INSS; o histórico completo está no extrato do CNIS.
Perícia ou Atestmed: como pedir
- Entre no Meu INSS ou ligue para a Central 135 e escolha "Benefício por incapacidade".
- Atestmed (análise documental): você envia foto ou PDF de atestado ou laudo legível, com nome, data, assinatura e registro do médico, diagnóstico ou CID e o tempo de afastamento sugerido. Um perito do INSS analisa sem você sair de casa. A lei limita a 30 dias o benefício concedido dessa forma, mas portarias do MPS e do INSS ampliaram o limite em caráter excepcional (90 dias em 2026, somando todos os períodos concedidos por documento). Confira a regra vigente na tela do pedido.
- Perícia presencial: quando o afastamento for maior ou o documento não bastar, o INSS agenda o exame. Leve exames, receitas e relatórios.
- Prorrogação: se no fim do prazo você ainda não puder trabalhar, peça a prorrogação nos 15 dias finais do benefício.
Os motivos mais comuns de indeferimento no Atestmed são documentos ilegíveis ou cortados, atestado sem o registro do médico, sem data ou sem o tempo de afastamento, e atestados de dias muito anteriores ao pedido. Fotografe o papel inteiro, com boa luz, e envie também exames que confirmem o diagnóstico. Se o pedido for negado por falta de documento, é possível fazer novo pedido ou agendar a perícia presencial.
Durante e depois do benefício
- O período recebendo o auxílio conta como tempo de contribuição e carência se ficar entre dois períodos de trabalho.
- Empregado que recebeu o auxílio acidentário (código B91) tem estabilidade de 12 meses após a volta e continua com depósito de FGTS durante o afastamento. No auxílio comum (B31) não há essas garantias.
- Se o acidente deixar sequela que reduza a capacidade de trabalho, pode haver direito ao auxílio-acidente depois da alta.
- Pedido negado? É possível recorrer em até 30 dias pelo Meu INSS.
Fontes: Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência); Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social); INSS (gov.br/inss). Atualizado em outubro de 2026. Este guia é informativo e não substitui a análise do INSS nem a orientação de um advogado previdenciário ou da Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
Auxílio-doença paga 13º?
Sim. O INSS paga o abono anual proporcional aos meses em que a pessoa recebeu o benefício no ano.
Posso trabalhar enquanto recebo auxílio-doença?
Não na atividade para a qual foi considerado incapaz. Voltar a trabalhar nela leva ao cancelamento do benefício e pode gerar cobrança dos valores recebidos.
Quem está desempregado pode receber auxílio-doença?
Pode, se ainda estiver no período de graça, que mantém a qualidade de segurado por 12 meses após a última contribuição, prazo que pode chegar a 24 ou 36 meses em algumas situações.
Preciso cumprir carência se tive um acidente de moto fora do trabalho?
Não. Acidente de qualquer natureza dispensa a carência de 12 contribuições, mas é preciso ter qualidade de segurado na data do acidente.