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Calculadora de INSS
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O que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente, previsto no art. 86 da Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência), é uma indenização mensal paga a quem, depois de um acidente de qualquer natureza, ficou com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que exercia. A pessoa continua podendo trabalhar — e geralmente trabalha —, mas com mais esforço, limitação ou em função diferente.
Exemplos típicos: perda de parte de um dedo, redução de movimento de um joelho ou ombro após fratura, perda parcial de audição por acidente, encurtamento de perna depois de cirurgia.
O que importa não é a gravidade do acidente, e sim a sequela: um motorista que perdeu parte da visão de um olho pode ter direito, mesmo continuando a dirigir com restrições; um digitador que perdeu a ponta de um dedo também. A perícia do INSS avalia se a lesão consolidada reduz a capacidade para a atividade que a pessoa exercia na época do acidente. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que mesmo uma redução mínima da capacidade garante o benefício, desde que comprovada.
Quem tem direito
- Empregados com carteira (inclusive doméstico), trabalhadores avulsos e segurados especiais (art. 18, §1º, da Lei 8.213/1991).
- O acidente pode ser de trabalho ou não: queda em casa, acidente de trânsito no fim de semana ou lesão esportiva também valem.
- Não há carência: basta ter qualidade de segurado na data do acidente.
Não têm direito: contribuinte individual (autônomo), MEI e facultativo, porque a lei não os incluiu nesse benefício. Eles continuam com direito ao auxílio por incapacidade temporária durante o afastamento.
Valor e regras de pagamento
O benefício corresponde a 50% do salário de benefício, que é a média dos salários de contribuição desde julho de 1994. Por ter caráter indenizatório, pode ser menor que o salário mínimo.
Exemplo: Rafael, empregado, tem salário de benefício de R$ 3.000,00. Depois de uma fratura no punho que limitou o movimento, recebe R$ 1.500,00 por mês de auxílio-acidente, além do salário que continua ganhando na empresa.
| Ponto | Auxílio por incapacidade temporária | Auxílio-acidente |
|---|---|---|
| Situação | Não pode trabalhar por um tempo | Pode trabalhar, mas com capacidade reduzida |
| Valor | 91% do salário de benefício (com limite) | 50% do salário de benefício |
| Acumula com salário | Não | Sim |
| Carência | 12 meses (com exceções) | Não exige |
| Duração | Até a recuperação | Até a aposentadoria ou o óbito |
O auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária, quando houve afastamento. Para entender as contribuições que formam a média, use a calculadora de INSS.
Quando termina
- Na aposentadoria: o auxílio-acidente não acumula com aposentadoria desde 1997. Em compensação, o valor dele entra como salário de contribuição no cálculo da aposentadoria (art. 31), o que aumenta a média.
- No óbito do segurado. O auxílio-acidente não gera pensão por si só.
- Demissão não encerra o benefício. Quem muda de emprego ou fica desempregado continua recebendo.
Se o acidente foi de trabalho e houve afastamento com auxílio acidentário, o empregado tem ainda estabilidade de 12 meses após a volta (art. 118). Os detalhes do afastamento estão no guia auxílio por incapacidade temporária.
Como pedir e erros comuns
- Peça pelo Meu INSS ("Auxílio-acidente") ou pela Central 135.
- Leve à perícia laudos que descrevam a sequela definitiva e a limitação funcional, não só o diagnóstico do acidente: exames de imagem, relatório do ortopedista ou fisioterapeuta, boletim de ocorrência ou CAT, se houver.
- Explique ao perito qual era a sua função e o que ficou mais difícil de fazer nela.
Erros comuns: achar que só acidente de trabalho dá direito; não pedir porque voltou a trabalhar; e não pedir o benefício quando o INSS encerra o auxílio-doença sem analisar a sequela. Se for negado, cabe recurso em 30 dias ou ação judicial.
Fontes: Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência) (arts. 18, 31 e 86); Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social); INSS (gov.br/inss). Atualizado em outubro de 2026. Este guia é informativo e não substitui a análise do INSS nem a orientação de um advogado previdenciário ou da Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
Auxílio-acidente paga 13º?
Sim. Quem recebe auxílio-acidente tem direito ao abono anual, proporcional aos meses recebidos no ano.
Quem já recebe auxílio-acidente pode trabalhar com carteira?
Pode. O benefício é justamente para quem continua trabalhando com capacidade reduzida, e acumula com o salário.
MEI que sofreu acidente tem direito ao auxílio-acidente?
Não. A lei limita o auxílio-acidente a empregados, domésticos, avulsos e segurados especiais. O MEI pode receber o auxílio por incapacidade temporária enquanto estiver sem poder trabalhar.
O auxílio-acidente pode ser menor que o salário mínimo?
Pode. Como é uma indenização que se soma ao salário, e não um substituto da renda, o valor de 50% do salário de benefício não tem o piso do salário mínimo.
Existe prazo para pedir o auxílio-acidente?
Não há prazo para pedir o direito, mas parcelas atrasadas só podem ser cobradas dos últimos 5 anos. Quanto antes o pedido, menor a perda.



