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Trabalho

Auxílio-acidente: quem tem direito, valor e quando termina

O auxílio-acidente paga 50% do salário de benefício a quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho. Veja quem tem direito e como pedir.

Por Equipe Rotina Diária Publicado em 5 min de leitura
Foto: Man on the roof of a building construction site. Workplace safety - unsafe conditions. Man is wearing flip flops and has no safety harness. …
Foto: Marek Ślusarczyk ( Tupungato ) Photo portfolio/Wikimedia Commons — CC BY 3.0
Neste post
  1. O que é o auxílio-acidente
  2. Quem tem direito
  3. Valor e regras de pagamento
  4. Quando termina
  5. Como pedir e erros comuns
  6. Perguntas frequentes

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O que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente, previsto no art. 86 da Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência), é uma indenização mensal paga a quem, depois de um acidente de qualquer natureza, ficou com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que exercia. A pessoa continua podendo trabalhar — e geralmente trabalha —, mas com mais esforço, limitação ou em função diferente.

Exemplos típicos: perda de parte de um dedo, redução de movimento de um joelho ou ombro após fratura, perda parcial de audição por acidente, encurtamento de perna depois de cirurgia.

O que importa não é a gravidade do acidente, e sim a sequela: um motorista que perdeu parte da visão de um olho pode ter direito, mesmo continuando a dirigir com restrições; um digitador que perdeu a ponta de um dedo também. A perícia do INSS avalia se a lesão consolidada reduz a capacidade para a atividade que a pessoa exercia na época do acidente. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que mesmo uma redução mínima da capacidade garante o benefício, desde que comprovada.

Quem tem direito

  • Empregados com carteira (inclusive doméstico), trabalhadores avulsos e segurados especiais (art. 18, §1º, da Lei 8.213/1991).
  • O acidente pode ser de trabalho ou não: queda em casa, acidente de trânsito no fim de semana ou lesão esportiva também valem.
  • Não há carência: basta ter qualidade de segurado na data do acidente.

Não têm direito: contribuinte individual (autônomo), MEI e facultativo, porque a lei não os incluiu nesse benefício. Eles continuam com direito ao auxílio por incapacidade temporária durante o afastamento.

Valor e regras de pagamento

O benefício corresponde a 50% do salário de benefício, que é a média dos salários de contribuição desde julho de 1994. Por ter caráter indenizatório, pode ser menor que o salário mínimo.

Exemplo: Rafael, empregado, tem salário de benefício de R$ 3.000,00. Depois de uma fratura no punho que limitou o movimento, recebe R$ 1.500,00 por mês de auxílio-acidente, além do salário que continua ganhando na empresa.

PontoAuxílio por incapacidade temporáriaAuxílio-acidente
SituaçãoNão pode trabalhar por um tempoPode trabalhar, mas com capacidade reduzida
Valor91% do salário de benefício (com limite)50% do salário de benefício
Acumula com salárioNãoSim
Carência12 meses (com exceções)Não exige
DuraçãoAté a recuperaçãoAté a aposentadoria ou o óbito

O auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária, quando houve afastamento. Para entender as contribuições que formam a média, use a calculadora de INSS.

Quando termina

  • Na aposentadoria: o auxílio-acidente não acumula com aposentadoria desde 1997. Em compensação, o valor dele entra como salário de contribuição no cálculo da aposentadoria (art. 31), o que aumenta a média.
  • No óbito do segurado. O auxílio-acidente não gera pensão por si só.
  • Demissão não encerra o benefício. Quem muda de emprego ou fica desempregado continua recebendo.

Se o acidente foi de trabalho e houve afastamento com auxílio acidentário, o empregado tem ainda estabilidade de 12 meses após a volta (art. 118). Os detalhes do afastamento estão no guia auxílio por incapacidade temporária.

Como pedir e erros comuns

  1. Peça pelo Meu INSS ("Auxílio-acidente") ou pela Central 135.
  2. Leve à perícia laudos que descrevam a sequela definitiva e a limitação funcional, não só o diagnóstico do acidente: exames de imagem, relatório do ortopedista ou fisioterapeuta, boletim de ocorrência ou CAT, se houver.
  3. Explique ao perito qual era a sua função e o que ficou mais difícil de fazer nela.

Erros comuns: achar que só acidente de trabalho dá direito; não pedir porque voltou a trabalhar; e não pedir o benefício quando o INSS encerra o auxílio-doença sem analisar a sequela. Se for negado, cabe recurso em 30 dias ou ação judicial.

Fontes: Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência) (arts. 18, 31 e 86); Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social); INSS (gov.br/inss). Atualizado em outubro de 2026. Este guia é informativo e não substitui a análise do INSS nem a orientação de um advogado previdenciário ou da Defensoria Pública.

Perguntas frequentes

Auxílio-acidente paga 13º?

Sim. Quem recebe auxílio-acidente tem direito ao abono anual, proporcional aos meses recebidos no ano.

Quem já recebe auxílio-acidente pode trabalhar com carteira?

Pode. O benefício é justamente para quem continua trabalhando com capacidade reduzida, e acumula com o salário.

MEI que sofreu acidente tem direito ao auxílio-acidente?

Não. A lei limita o auxílio-acidente a empregados, domésticos, avulsos e segurados especiais. O MEI pode receber o auxílio por incapacidade temporária enquanto estiver sem poder trabalhar.

O auxílio-acidente pode ser menor que o salário mínimo?

Pode. Como é uma indenização que se soma ao salário, e não um substituto da renda, o valor de 50% do salário de benefício não tem o piso do salário mínimo.

Existe prazo para pedir o auxílio-acidente?

Não há prazo para pedir o direito, mas parcelas atrasadas só podem ser cobradas dos últimos 5 anos. Quanto antes o pedido, menor a perda.

Escrito e revisado pela Equipe Rotina Diária. Viu algo desatualizado? Fale com a gente.

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