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Rotina Diária
Trabalho

INSS do autônomo: 20% ou 11%, códigos da GPS e retenção

Como o autônomo contribui para o INSS em 2026: plano normal de 20%, plano simplificado de 11%, códigos 1007 e 1163 e a retenção feita por empresas.

Por Equipe Rotina Diária Publicado em 5 min de leitura
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Foto: Starr Environmental/Flickr — CC BY 2.0
Neste post
  1. Quem é contribuinte individual
  2. Os dois planos e quanto custam em 2026
  3. Quando a empresa retém os 11%
  4. Exemplo: designer com clientes empresa e pessoa física
  5. Como pagar e conferir
  6. Perguntas frequentes

Calculadora de INSS

Calcule a contribuição ao INSS 2026: CLT progressivo, autônomo 20% ou 11%, plano simplificado e MEI 5%.

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Quem é contribuinte individual

Para o INSS, o autônomo é contribuinte individual: quem trabalha por conta própria, sem carteira assinada, como diaristas, motoristas de aplicativo, eletricistas, professores particulares, representantes comerciais, sócios que recebem pró-labore e profissionais liberais. A contribuição é obrigatória para quem exerce atividade remunerada (art. 12 e art. 21 da Lei 8.212/1991). Quem é MEI contribui pelo DAS e tem regras próprias.

Os dois planos e quanto custam em 2026

PlanoAlíquota e baseValor mensal em 2026Código GPS (mensal)
Normal20% sobre a remuneração, entre o salário mínimo e o tetoDe R$ 324,20 a R$ 1.695,111007
Simplificado11% sobre o salário mínimoR$ 178,311163

Base: salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55 em 2026. O vencimento é o dia 15 do mês seguinte à competência (se não for dia útil, passa para o próximo dia útil).

O que muda entre os dois

  • Plano normal: conta para todas as aposentadorias, inclusive regras que dependem de tempo de contribuição, e o benefício é calculado sobre os valores contribuídos, podendo passar do mínimo.
  • Plano simplificado: mais barato, mas o benefício fica limitado ao salário mínimo e não vale para aposentadoria por tempo de contribuição nem para levar o tempo a regime próprio.

Quem está no simplificado e quer migrar pode complementar a diferença de 9% sobre o mínimo, com juros, em guia própria (código 1295). Simule os valores na Calculadora de INSS.

Quando a empresa retém os 11%

Se o autônomo presta serviço para uma empresa, ela é obrigada a descontar 11% da remuneração e recolher em nome dele, respeitando o teto (máximo de R$ 932,31 em 2026, que é 11% de R$ 8.475,55). A regra está no art. 4º da Lei 10.666/2003. Essa retenção vale como contribuição do próprio autônomo, porque a empresa também paga sua parte patronal.

Com a retenção, o autônomo não precisa pagar GPS sobre esse valor. Mas atenção:

  • se a soma do que foi retido no mês ficar abaixo do salário mínimo, ele deve complementar até a contribuição mínima, senão aquele mês não conta;
  • se também recebe de pessoas físicas, paga 20% sobre esses valores (código 1007), até que a soma de todas as remunerações do mês chegue ao teto;
  • se trabalha para várias empresas, deve informar a cada uma o que já foi retido pelas outras, para não ultrapassar o teto.

Exemplo: designer com clientes empresa e pessoa física

Em março de 2026, uma designer recebeu R$ 3.000,00 de uma agência (empresa) e R$ 2.000,00 de clientes pessoas físicas.

FonteBaseAlíquotaContribuição
Agência (retido na nota/recibo)R$ 3.000,0011%R$ 330,00
Clientes pessoa física (GPS 1007)R$ 2.000,0020%R$ 400,00
TotalR$ 5.000,00R$ 730,00

Os R$ 5.000,00 de remuneração total ficam abaixo do teto, então ela contribui sobre tudo. A GPS de R$ 400,00 vence em 15 de abril. No imposto de renda, o INSS pago pode ser deduzido no carnê-leão do mês (veja carnê-leão: como calcular e pagar).

Como pagar e conferir

  1. Gere a GPS pelo site ou app Meu INSS, ou pelo sistema de cálculo de guias da Receita (SAL), informando o NIT/PIS, o código, a competência e o valor.
  2. Pague até o dia 15. Guias em atraso têm juros e multa e, para o contribuinte individual, contribuições pagas com atraso antes da primeira em dia não contam para a carência.
  3. Consulte o extrato (CNIS) no Meu INSS e confira se as retenções feitas pelas empresas aparecem. Se faltar alguma, guarde os recibos com a retenção destacada.

Fontes: Lei 8.212/1991; Lei 10.666/2003; INSS. Valores de 2026 conforme a Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 e o Decreto 12.797/2025. Atualizado em outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a análise do INSS ou de um contador.

Perguntas frequentes

Autônomo pode pagar INSS sobre um salário mínimo no plano normal?

Pode. No plano normal de 20%, a base mínima é o salário mínimo, o que dá R$ 324,20 em 2026. Diferente do simplificado, essa contribuição conta para todas as regras de aposentadoria.

Motorista de aplicativo paga INSS como autônomo?

Em regra, sim, como contribuinte individual, a menos que seja MEI. A forma de contribuição pode mudar se houver nova regulamentação específica para a categoria; confira no INSS.

Paguei o INSS com atraso. Ainda vale?

A contribuição paga com atraso conta como tempo de contribuição, mas, para o contribuinte individual, só entra na carência se houver ao menos um pagamento anterior feito em dia.

Escrito e revisado pela Equipe Rotina Diária. Viu algo desatualizado? Fale com a gente.

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