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Calculadora de INSS
Calcule a contribuição ao INSS 2026: CLT progressivo, autônomo 20% ou 11%, plano simplificado e MEI 5%.
O que é o CNIS e por que ele importa
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) reúne vínculos de emprego, salários de contribuição, contribuições como autônomo, MEI ou facultativo e benefícios recebidos por cada trabalhador. Pelo art. 29-A da Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência) e pelo art. 19 do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), o INSS usa esses dados para reconhecer tempo de contribuição, carência e calcular o valor dos benefícios.
Na prática: o que não está no CNIS, ou está errado, não entra na sua aposentadoria até ser corrigido. Conferir o extrato com antecedência evita meses de espera na hora do pedido.
Como baixar o extrato
- Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo e entre com a conta gov.br.
- Busque o serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)".
- Escolha a versão completa ("Relações previdenciárias e remunerações"), que traz mês a mês os salários, e baixe em PDF.
Sem acesso à internet? Peça pela Central 135 ou em agência do INSS, e alguns bancos também emitem o extrato para clientes.
Como ler e o que conferir
Cada vínculo aparece com empregador, data de início, data de fim e, abaixo, as remunerações mensais. Confira item por item:
- Todos os empregos estão lá? Compare com a carteira de trabalho física e digital.
- As datas batem? Vínculos sem data de saída são comuns; a duração de cada período pode ser conferida na calculadora de diferença entre datas.
- Os salários estão certos? Meses em branco ou com valores muito baixos reduzem a média.
- As guias de autônomo, MEI ou facultativo aparecem na competência e no código corretos? A calculadora de INSS ajuda a conferir se o valor pago corresponde à alíquota do plano.
O extrato também mostra indicadores ao lado do vínculo ou da remuneração, com legenda no fim do documento. Alguns comuns:
| Indicador | O que costuma significar |
|---|---|
| PEXT | Vínculo ou remuneração informado fora do prazo pelo empregador (extemporâneo), que precisa de comprovação |
| PREC-MENOR-MIN | Recolhimento abaixo do valor mínimo |
| PSC-MEN-SM-EC103 | Salário de contribuição abaixo do mínimo após a reforma; o mês só conta se for complementado |
| IREC-LC123 | Recolhimento no plano simplificado (11% ou 5%), que não vale para aposentadoria por tempo de contribuição |
Consulte sempre a legenda do seu próprio extrato, pois os códigos podem ser atualizados.
Como pedir o acerto
- Reúna provas: carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS, contrato de trabalho, ficha de registro de empregados, declaração do empregador ou sentença trabalhista.
- Peça pelo Meu INSS, no serviço de atualização/acerto de vínculos e remunerações (busque por "vínculos" ou "remunerações"), anexando os documentos digitalizados.
- Empregado atual: peça também ao RH que retifique as informações no eSocial, o que corrige a origem do erro.
- Contribuição paga no código errado: peça a retificação da GPS no Meu INSS.
- Acompanhe o pedido em "Consultar pedidos". O INSS pode pedir documento complementar (exigência); responda no prazo.
Se o pedido de acerto for feito junto com a aposentadoria, o INSS analisa tudo no mesmo processo; mesmo assim, corrigir antes torna a concessão mais rápida.
Exemplo: o emprego de 1998 que sumiu
Rosa conferiu o extrato e percebeu que o emprego numa loja, de 02/03/1998 a 30/11/2001, não aparecia. São cerca de 3 anos e 9 meses — 45 competências mensais que fariam falta para a carência e para o coeficiente da aposentadoria.
- Ela encontrou a carteira de trabalho antiga com a anotação de entrada e saída e o extrato do FGTS daquele período, que a Caixa fornece mesmo para contas encerradas.
- Digitalizou as páginas da carteira (identificação, contrato e anotações de salário) e o extrato.
- Abriu o pedido de acerto de vínculo no Meu INSS e anexou tudo.
- Depois do reconhecimento, o vínculo passou a constar no CNIS e foi contado na simulação de aposentadoria.
Se a loja tivesse fechado e não houvesse carteira, outras provas da época — holerites, recibos, crachá, registro em sindicato — somadas a testemunhas poderiam servir, em pedido administrativo ou na Justiça.
Fontes
Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência) (art. 29-A); Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) (art. 19); INSS (gov.br/inss). Atualizado em outubro de 2026. Este guia é informativo e não substitui a análise do INSS nem a orientação de um advogado previdenciário ou da Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
A empresa não recolheu o INSS. Perco o tempo?
Não. Para empregados, o recolhimento é obrigação do empregador. Comprovado o vínculo e o salário, o tempo deve ser reconhecido, e a cobrança do valor é feita contra a empresa.
Trabalho antigo sem carteira assinada pode entrar no CNIS?
Pode, mas exige prova, normalmente uma sentença da Justiça do Trabalho com base em documentos da época, ou prova documental aceita pelo INSS com testemunhas.
Quanto tempo o INSS leva para corrigir o CNIS?
Não há prazo fixo. Depende da fila de análise e dos documentos. Por isso vale pedir o acerto com antecedência, anos antes da aposentadoria.
O CNIS mostra o FGTS?
Não. O saldo e os depósitos do FGTS ficam no app FGTS da Caixa. O extrato do FGTS, porém, serve como prova de vínculo para corrigir o CNIS.





