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Rotina Diária
Trabalho

Como é calculado o valor da aposentadoria do INSS depois da reforma

Média de todos os salários desde 1994, 60% mais 2% por ano extra, piso de R$ 1.621 e teto de R$ 8.475,55: veja a conta com exemplos.

Por Equipe Rotina Diária Publicado em 5 min de leitura
Neste post
  1. A fórmula em duas etapas
  2. Exemplos resolvidos
  3. Regras que fogem da fórmula geral
  4. Como estimar a sua média
  5. Mitos e verdades sobre o valor
  6. Fontes
  7. Perguntas frequentes

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A fórmula em duas etapas

Desde a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), a maior parte das aposentadorias do INSS é calculada assim (art. 26):

  1. Salário de benefício: a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se for depois). Cada salário é corrigido pelo INPC até a data do pedido. Antes da reforma, os 20% menores eram descartados; hoje entram todos.
  2. Coeficiente: sobre essa média aplica-se 60%, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição que passar de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).

O resultado não pode ficar abaixo do salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) nem acima do teto do INSS (R$ 8.475,55). Como os salários de contribuição já são limitados ao teto de cada época, a média nunca passa dele.

Exemplos resolvidos

SituaçãoMédiaCoeficienteBenefício
Mulher, 28 anos de contribuiçãoR$ 3.200,0060% + 13 × 2% = 86%R$ 2.752,00
Homem, 35 anos de contribuiçãoR$ 4.000,0060% + 15 × 2% = 90%R$ 3.600,00
Homem, 20 anos de contribuiçãoR$ 2.000,0060%R$ 1.200,00 → sobe para o piso de R$ 1.621,00
Mulher, 40 anos de contribuiçãoR$ 9.000,00 (hipotética)60% + 25 × 2% = 110%Limitado ao teto de R$ 8.475,55

Repare que o homem precisa de 40 anos e a mulher de 35 anos de contribuição para chegar a 100% da média. O último exemplo é apenas ilustrativo: como as contribuições já respeitam o teto, a média real nunca chega a R$ 9.000,00.

Regras que fogem da fórmula geral

  • Pedágio de 100% (art. 20 da EC 103): paga 100% da média, sem o desconto dos 60% + 2%.
  • Pedágio de 50% (art. 17): média multiplicada pelo fator previdenciário, que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho: 100% da média. Nos demais casos, segue os 60% + 2%.
  • Direito adquirido: quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019 pode ser calculado pelas regras antigas, se for melhor.
  • Descarte de contribuições (art. 26, §6º): é possível excluir da média salários que a reduzem, desde que sobre o tempo mínimo exigido. O tempo excluído deixa de contar para tudo, inclusive para o coeficiente, por isso o descarte só compensa em alguns casos — o INSS e os simuladores testam essa opção.

Como estimar a sua média

A média depende do histórico inteiro, por isso a fonte certa é o extrato do CNIS no Meu INSS, que traz cada salário de contribuição desde 1994. Algumas dicas para estimar:

  1. Baixe o extrato do CNIS e confira se todos os meses aparecem. Lacunas e salários errados baixam a média; veja como consultar e corrigir o CNIS.
  2. Lembre que meses sem contribuição simplesmente não entram na conta (não viram zero), mas também não somam tempo.
  3. Para contribuições atuais, a calculadora de INSS mostra quanto você paga por mês e sobre qual base. Quem contribui como autônomo sobre o salário mínimo terá esse valor na média; quem paga sobre valores maiores eleva a média, até o teto.
  4. Use o serviço "Simular aposentadoria" do Meu INSS, que aplica a correção pelo INPC e compara as regras de transição.

Atenção: aumentar a contribuição nos últimos anos tem efeito pequeno, porque a média considera décadas de salários. Antes de decidir pagar mais, simule o impacto.

Mitos e verdades sobre o valor

"A aposentadoria é a média dos 80% maiores salários." Mito desde 2019. Essa era a regra antiga. Hoje entram 100% dos salários desde julho de 1994, salvo o descarte opcional previsto na emenda.

"Quem contribuiu mais anos sempre recebe mais." Em geral, verdade. Cada ano acima de 15 (mulheres) ou 20 (homens) soma 2 pontos percentuais. Mas, se os anos extras tiveram salários muito baixos, eles puxam a média para baixo, e o ganho no coeficiente pode ser menor do que parece.

"O fator previdenciário acabou." Em parte. Ele deixou de ser a regra geral, mas continua na transição do pedágio de 50% e em casos de direito adquirido.

"A aposentadoria é reajustada pelo salário mínimo." Só para quem ganha o piso. Benefícios acima do mínimo são reajustados todo ano pelo INPC, que pode ser menor que o aumento do mínimo.

Fontes

Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), arts. 17, 20 e 26; Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência); teto e piso de 2026 conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e o Decreto 12.797/2025, divulgados pelo INSS (gov.br/inss). Atualizado em outubro de 2026. Este guia é informativo e não substitui a análise do INSS nem a orientação de um advogado previdenciário ou da Defensoria Pública.

Perguntas frequentes

Contribuir pelo teto garante aposentadoria no teto?

Não. O valor depende da média de todos os salários desde 1994 e do coeficiente de 60% mais 2% por ano extra. Só quem contribuiu pelo teto a vida toda e tem tempo suficiente para 100% chega perto do teto.

A aposentadoria pode ser menor que o salário mínimo?

Não. Mesmo que a conta dê menos, o INSS paga no mínimo um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026.

Os salários antigos são corrigidos?

Sim. Cada salário de contribuição é atualizado pelo INPC desde o mês em que foi pago até a data de início do benefício.

Salários anteriores a julho de 1994 entram na média?

Pela regra da reforma, não. A média usa as contribuições a partir de julho de 1994, mas o tempo anterior continua contando para os anos de contribuição.

Escrito e revisado pela Equipe Rotina Diária. Viu algo desatualizado? Fale com a gente.

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