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Calculadora de INSS
Calcule a contribuição ao INSS 2026: CLT progressivo, autônomo 20% ou 11%, plano simplificado e MEI 5%.
A fórmula em duas etapas
Desde a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), a maior parte das aposentadorias do INSS é calculada assim (art. 26):
- Salário de benefício: a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se for depois). Cada salário é corrigido pelo INPC até a data do pedido. Antes da reforma, os 20% menores eram descartados; hoje entram todos.
- Coeficiente: sobre essa média aplica-se 60%, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição que passar de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).
O resultado não pode ficar abaixo do salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) nem acima do teto do INSS (R$ 8.475,55). Como os salários de contribuição já são limitados ao teto de cada época, a média nunca passa dele.
Exemplos resolvidos
| Situação | Média | Coeficiente | Benefício |
|---|---|---|---|
| Mulher, 28 anos de contribuição | R$ 3.200,00 | 60% + 13 × 2% = 86% | R$ 2.752,00 |
| Homem, 35 anos de contribuição | R$ 4.000,00 | 60% + 15 × 2% = 90% | R$ 3.600,00 |
| Homem, 20 anos de contribuição | R$ 2.000,00 | 60% | R$ 1.200,00 → sobe para o piso de R$ 1.621,00 |
| Mulher, 40 anos de contribuição | R$ 9.000,00 (hipotética) | 60% + 25 × 2% = 110% | Limitado ao teto de R$ 8.475,55 |
Repare que o homem precisa de 40 anos e a mulher de 35 anos de contribuição para chegar a 100% da média. O último exemplo é apenas ilustrativo: como as contribuições já respeitam o teto, a média real nunca chega a R$ 9.000,00.
Regras que fogem da fórmula geral
- Pedágio de 100% (art. 20 da EC 103): paga 100% da média, sem o desconto dos 60% + 2%.
- Pedágio de 50% (art. 17): média multiplicada pelo fator previdenciário, que considera idade, tempo de contribuição e expectativa de vida.
- Aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho: 100% da média. Nos demais casos, segue os 60% + 2%.
- Direito adquirido: quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019 pode ser calculado pelas regras antigas, se for melhor.
- Descarte de contribuições (art. 26, §6º): é possível excluir da média salários que a reduzem, desde que sobre o tempo mínimo exigido. O tempo excluído deixa de contar para tudo, inclusive para o coeficiente, por isso o descarte só compensa em alguns casos — o INSS e os simuladores testam essa opção.
Como estimar a sua média
A média depende do histórico inteiro, por isso a fonte certa é o extrato do CNIS no Meu INSS, que traz cada salário de contribuição desde 1994. Algumas dicas para estimar:
- Baixe o extrato do CNIS e confira se todos os meses aparecem. Lacunas e salários errados baixam a média; veja como consultar e corrigir o CNIS.
- Lembre que meses sem contribuição simplesmente não entram na conta (não viram zero), mas também não somam tempo.
- Para contribuições atuais, a calculadora de INSS mostra quanto você paga por mês e sobre qual base. Quem contribui como autônomo sobre o salário mínimo terá esse valor na média; quem paga sobre valores maiores eleva a média, até o teto.
- Use o serviço "Simular aposentadoria" do Meu INSS, que aplica a correção pelo INPC e compara as regras de transição.
Atenção: aumentar a contribuição nos últimos anos tem efeito pequeno, porque a média considera décadas de salários. Antes de decidir pagar mais, simule o impacto.
Mitos e verdades sobre o valor
"A aposentadoria é a média dos 80% maiores salários." Mito desde 2019. Essa era a regra antiga. Hoje entram 100% dos salários desde julho de 1994, salvo o descarte opcional previsto na emenda.
"Quem contribuiu mais anos sempre recebe mais." Em geral, verdade. Cada ano acima de 15 (mulheres) ou 20 (homens) soma 2 pontos percentuais. Mas, se os anos extras tiveram salários muito baixos, eles puxam a média para baixo, e o ganho no coeficiente pode ser menor do que parece.
"O fator previdenciário acabou." Em parte. Ele deixou de ser a regra geral, mas continua na transição do pedágio de 50% e em casos de direito adquirido.
"A aposentadoria é reajustada pelo salário mínimo." Só para quem ganha o piso. Benefícios acima do mínimo são reajustados todo ano pelo INPC, que pode ser menor que o aumento do mínimo.
Fontes
Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), arts. 17, 20 e 26; Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência); teto e piso de 2026 conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e o Decreto 12.797/2025, divulgados pelo INSS (gov.br/inss). Atualizado em outubro de 2026. Este guia é informativo e não substitui a análise do INSS nem a orientação de um advogado previdenciário ou da Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
Contribuir pelo teto garante aposentadoria no teto?
Não. O valor depende da média de todos os salários desde 1994 e do coeficiente de 60% mais 2% por ano extra. Só quem contribuiu pelo teto a vida toda e tem tempo suficiente para 100% chega perto do teto.
A aposentadoria pode ser menor que o salário mínimo?
Não. Mesmo que a conta dê menos, o INSS paga no mínimo um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026.
Os salários antigos são corrigidos?
Sim. Cada salário de contribuição é atualizado pelo INPC desde o mês em que foi pago até a data de início do benefício.
Salários anteriores a julho de 1994 entram na média?
Pela regra da reforma, não. A média usa as contribuições a partir de julho de 1994, mas o tempo anterior continua contando para os anos de contribuição.