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Rotina Diária
Dia a dia

Como votar no 2º turno de 2026: horário, documentos e o que levar

Guia prático do 2º turno de 25/10/2026: horário de votação em cada fuso, documentos aceitos, e-Título, o que pode levar à cabine e como funciona a votação.

Por Equipe Rotina Diária Publicado em 5 min de leitura
Neste post
  1. Data e horário do 2º turno
  2. Documentos aceitos
  3. O que pode e o que não pode levar
  4. Passo a passo na seção
  5. Perguntas frequentes

Contagem regressiva para o 2º turno 2026

Quanto falta para abrir e para fechar a votação do 2º turno em 25/10/2026, no horário de Brasília, com o horário local de cada fuso.

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Data e horário do 2º turno

O 2º turno das Eleições Gerais de 2026 acontece no domingo, 25 de outubro de 2026, conforme o calendário eleitoral (Res.-TSE 23.760/2026). As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h no horário de Brasília em todo o país (Res.-TSE 23.751/2026, art. 129). Quem estiver na fila às 17h recebe senha e vota.

Como o horário é único, nos estados com outro fuso a votação começa e termina mais cedo no relógio local. Segundo as orientações do TSE para o dia da votação:

  • Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e 51 municípios do Amazonas: das 7h às 16h (horário local).
  • Acre e 11 municípios do Amazonas: das 6h às 15h (horário local).
  • Demais estados e o Distrito Federal: das 8h às 17h.

Acompanhe quanto falta na contagem regressiva para o 2º turno, que também mostra o horário equivalente no fuso do seu aparelho.

No 2º turno, todo o país vota para presidente. Nos estados em que nenhum candidato a governador alcançou a maioria absoluta dos votos válidos no 1º turno, há também votação para governador. Confira no site do TSE ou do TRE do seu estado quais cargos estarão na sua urna.

Documentos aceitos

Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto, físico ou digital (Res.-TSE 23.751/2026, art. 131). Valem, por exemplo:

  • o aplicativo e-Título, desde que mostre a sua foto (o que acontece para quem já cadastrou a biometria);
  • carteira de identidade (RG ou a nova Carteira de Identidade Nacional), identidade social ou passaporte;
  • carteira de habilitação (CNH), inclusive a digital;
  • carteira de trabalho, certificado de reservista e carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei.

Documento vencido também é aceito, desde que permita identificar você. O título de eleitor em papel não é obrigatório e, sozinho, não basta, porque não tem foto. Certidões de nascimento ou de casamento não servem como identificação.

O que pode e o que não pode levar

  • Pode: uma "colinha" de papel com os números dos seus candidatos — o próprio TSE recomenda, para agilizar a votação.
  • Não pode na cabine: celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto, mesmo desligado (Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), art. 91-A, parágrafo único, e Res.-TSE 23.751/2026, art. 137). Os aparelhos ficam com a mesa enquanto você vota.
  • Manifestação silenciosa: o eleitor pode usar individualmente bandeira, broche, adesivo ou camiseta de sua preferência (Lei 9.504, art. 39-A). Já a "boca de urna", o uso de alto-falantes, a distribuição de material de propaganda e a arregimentação de eleitores no dia da eleição são crimes eleitorais (art. 39, §5º).

Passo a passo na seção

  1. Confira o seu local e a sua seção no e-Título ou na consulta de local de votação do TSE. Em regra, são os mesmos do 1º turno.
  2. Na seção, apresente o documento com foto ao mesário. Quem tem biometria cadastrada coloca o dedo no leitor para liberar a urna.
  3. Na cabine, digite o número do candidato, confira a foto e o nome na tela e aperte CONFIRMA. A urna mostra um cargo por vez; se errar, aperte CORRIGE antes de confirmar.
  4. Quando aparecer a palavra FIM, o voto foi registrado. Pegue o comprovante de votação com o mesário.

Pessoas com prioridade legal, como idosos, gestantes, lactantes e pessoas com deficiência, têm preferência na fila. O eleitor com deficiência pode pedir ao presidente da mesa para ser acompanhado por uma pessoa de sua confiança na cabine.

Não vai conseguir votar? Quem está fora do domicílio eleitoral pode justificar pelo e-Título durante a votação; depois, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027. Veja os detalhes no prazo para justificar ausência.

Fontes: Res.-TSE 23.751/2026, Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e orientações do TSE para o dia da votação.

Conteúdo de serviço ao eleitor, sem posicionamento político. Em caso de divergência, vale a informação do TSE ou do TRE do seu estado. Este texto não indica, apoia nem critica candidatos ou partidos.

Perguntas frequentes

Preciso levar o título de eleitor para votar no 2º turno?

Não. Basta um documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho ou o e-Título com foto. O título em papel sozinho não basta, porque não tem foto.

Até que horas posso votar no dia 25 de outubro?

As seções fecham às 17h no horário de Brasília. Quem estiver na fila nesse horário ainda vota. Nos estados com outro fuso, o fechamento acontece mais cedo no relógio local: 16h em MT, MS, RO, RR e na maior parte do AM, e 15h no Acre.

Posso levar o celular para a cabine de votação?

Não. A Lei 9.504/1997 proíbe celular, máquina fotográfica e filmadora na cabine, mesmo desligados. Você entrega o aparelho à mesa antes de votar e pega de volta ao sair. A colinha de papel com os números é permitida.

Documento vencido vale para votar?

Sim. O documento oficial com foto pode estar vencido, desde que seja possível identificar você pela foto.

Escrito e revisado pela Equipe Rotina Diária. Viu algo desatualizado? Fale com a gente.

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