Pular para o conteúdo
Rotina Diária
Dia a dia

Como saber meu local de votação no 2º turno de 2026

Como consultar zona, seção e endereço de votação pelo e-Título ou pelo site do TSE, o que fazer se não achar o título e por que não dá para mudar agora.

Por Equipe Rotina Diária Publicado em 4 min de leitura
Neste post
  1. Consulta pelo e-Título
  2. Consulta pelo site do TSE
  3. Mudou de endereço? Por que não dá para trocar agora
  4. Não achou o seu título?
  5. Perguntas frequentes

Contagem regressiva para o 2º turno 2026

Quanto falta para abrir e para fechar a votação do 2º turno em 25/10/2026, no horário de Brasília, com o horário local de cada fuso.

Abrir a ferramenta

Consulta pelo e-Título

O jeito mais rápido é o aplicativo e-Título, gratuito para Android e iPhone:

  1. Instale o app pela loja oficial do seu celular (o desenvolvedor é o Tribunal Superior Eleitoral).
  2. Entre com o número do título ou do CPF, nome, nome da mãe e data de nascimento.
  3. Toque em Onde votar: o app mostra a zona, a seção, o nome do local e o endereço.

O mesmo app serve como documento de identificação na seção, desde que mostre a sua foto, e permite justificar a ausência durante a votação para quem está fora do domicílio eleitoral.

Consulta pelo site do TSE

Sem o app, use a consulta de local de votação do TSE ou o Autoatendimento Eleitoral (Título Net), na opção de título e local de votação. Informe o número do título ou CPF e os dados pessoais pedidos. O resultado traz:

  • Zona eleitoral: a unidade da Justiça Eleitoral responsável pelo seu cadastro;
  • Seção: a sala (e a urna) onde você vota;
  • Local de votação: o nome da escola ou prédio e o endereço.

Anote zona e seção num papel ou faça um print antes de sair: lembre que o celular não entra na cabine e precisa ficar com a mesa enquanto você vota.

Mudou de endereço? Por que não dá para trocar agora

Em regra, você vota no 2º turno no mesmo local e na mesma seção do 1º turno. Mudanças pontuais de prédio podem acontecer por motivo de força maior, e por isso vale conferir de novo antes de domingo.

Não é possível transferir o título agora: a lei proíbe pedidos de inscrição ou transferência nos 150 dias anteriores à eleição (Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), art. 91). O cadastro reabre depois do fim do processo eleitoral. Quem se mudou e não conseguir votar deve justificar a ausência — no dia, pelo e-Título, se estiver fora do município onde vota; ou depois, até 8 de janeiro de 2027 para o 2º turno.

O voto em trânsito (transferência temporária de seção) existe em eleições gerais, só para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, e precisava ser pedido no prazo do calendário eleitoral, já encerrado. Quem pediu vota na seção temporária indicada no pedido; para esses eleitores, a consulta no e-Título já mostra o local definido.

Não achou o seu título?

  • Confira se digitou o nome exatamente como no cadastro, inclusive o da mãe.
  • Se aparecer situação cancelada ou suspensa, você não conseguirá votar no domingo; procure o cartório eleitoral depois da eleição para regularizar. O cancelamento costuma vir de três ausências seguidas sem justificativa ou multa paga (Código Eleitoral, art. 7º, §3º).
  • Não sabe o número do título? A consulta pelo CPF funciona tanto no e-Título quanto no Autoatendimento.

Para planejar a saída, veja na contagem regressiva para o 2º turno quanto falta e o horário de votação no seu fuso.

Fontes: consulta de local de votação do TSE, e-Título, Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e orientações do TSE para o dia da votação.

Conteúdo de serviço ao eleitor, sem posicionamento político. Em caso de divergência, vale a informação do TSE ou do TRE do seu estado. Este texto não indica, apoia nem critica candidatos ou partidos.

Perguntas frequentes

Como descobrir onde eu voto?

Abra o aplicativo e-Título e toque em Onde votar, ou use a consulta de local de votação no site do TSE, informando o número do título ou o CPF e os dados pessoais pedidos.

O local de votação do 2º turno é o mesmo do 1º?

Em regra, sim: zona, seção e local são os mesmos. Mudanças pontuais podem acontecer, por isso vale conferir de novo no e-Título ou no site do TSE antes de sair de casa.

Mudei de cidade. Posso votar onde moro agora?

Não neste ano. A Lei 9.504/1997 proíbe transferências nos 150 dias antes da eleição. Se não puder ir ao seu local de votação, justifique a ausência, pelo e-Título no dia da eleição ou depois, até 8 de janeiro de 2027.

Preciso saber a zona e a seção para votar?

Ajuda bastante. Na entrada do local de votação costuma haver listas ou orientadores, mas chegar sabendo a seção evita fila errada. Anote zona e seção em papel ou faça um print do e-Título antes de sair, porque o celular não entra na cabine.

Escrito e revisado pela Equipe Rotina Diária. Viu algo desatualizado? Fale com a gente.

Compartilhe: WhatsApp

Ferramentas usadas neste guia