Prazo para justificar ausência na eleição
Veja até quando você pode justificar a falta no 1º ou no 2º turno de 2026, ou numa eleição suplementar, com a regra dos 60 dias e a data oficial do TSE.
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Como usar: prazo para justificar ausência na eleição
- Escolha a eleição em que você faltou: 1º turno ou 2º turno de 2026, ou outra data (eleição suplementar).
- Se estava fora do país no dia, abra o item do exterior e informe a data em que voltou ao Brasil.
- Veja a data-limite, quantos dias faltam e por onde justificar. Depois do prazo, a saída é pagar a multa ou pedir dispensa ao juiz eleitoral.
Sobre esta ferramenta
De onde vem o prazo
A regra geral está na Lei 6.091/1974: quem não votou tem 60 dias após cada turno para se justificar perante o juiz eleitoral (art. 7º). Quem estava no exterior no dia da eleição conta 30 dias a partir da volta ao Brasil (art. 16, §2º). O Código Eleitoral (art. 7º) trata da multa para quem não vota nem justifica.
Para 2026, o TSE fixou as datas na Resolução 23.751/2026 (art. 90, §2º): 3 de dezembro de 2026 para o 1º turno e 8 de janeiro de 2027 para o 2º turno. No 2º turno, a data oficial é posterior aos 60 dias corridos (que cairiam em 24 de dezembro, no recesso de fim de ano); a ferramenta mostra as duas contas e indica a que vale.
Como justificar
- No dia da eleição, fora do seu domicílio eleitoral: pelo aplicativo e-Título, durante o horário de votação, ou em qualquer mesa receptora com o formulário de justificativa.
- Depois da eleição: pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou no cartório eleitoral, anexando um documento que comprove o motivo (atestado, passagem, comprovante de viagem). Para juntar fotos num arquivo só, use o JPG para PDF.
Cada turno é uma eleição separada: quem faltou aos dois precisa justificar os dois. Conteúdo de serviço, sem posicionamento político; em caso de dúvida, vale sempre a informação do TSE ou do TRE do seu estado.
Perguntas frequentes
Até quando posso justificar a falta no 2º turno de 2026?
Até 8 de janeiro de 2027, data fixada pelo TSE na Resolução 23.751/2026. Para o 1º turno (4 de outubro), o prazo vai até 3 de dezembro de 2026.
Faltei nos dois turnos. Uma justificativa vale para os dois?
Não. Cada turno é considerado uma eleição diferente, então é preciso justificar cada ausência separadamente — ou pagar a multa de cada turno.
O que acontece se eu perder o prazo?
A ausência vira débito com a Justiça Eleitoral. Você regulariza pagando a multa (o TSE informa R$ 3,51 por turno), por boleto, Pix ou cartão no e-Título, no Autoatendimento ou no cartório. Quem comprova não ter condições de pagar pode pedir isenção ao juiz eleitoral (Código Eleitoral, art. 367, §3º).
É grátis mesmo? Existe limite diário?
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