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Rotina Diária
Trabalho

Contribuinte facultativo do INSS: quem pode, alíquotas e códigos

Dona de casa, estudante ou desempregado podem pagar o INSS como facultativos: veja as alíquotas de 20%, 11% e 5%, os valores de 2026 e os códigos da GPS.

Por Equipe Rotina Diária Publicado em 5 min de leitura
Foto: HOUSEWIFE IN THE KITCHEN OF HER MOBILE HOME IN ONE OF THE TRAILER PARKS. THE TWO PARKS WERE CREATED IN RESPONSE TO WORKERS WHO ARRIVED FOR J…
Foto: Horacio Villalobos/Wikimedia Commons — Public domain
Neste post
  1. Quem pode ser facultativo
  2. Os três planos e os valores de 2026
  3. Quem pode usar o plano de 5%
  4. Como começar a pagar, passo a passo
  5. Vale a pena contribuir como facultativo?
  6. Fontes
  7. Perguntas frequentes

Calculadora de INSS

Calcule a contribuição ao INSS 2026: CLT progressivo, autônomo 20% ou 11%, plano simplificado e MEI 5%.

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Quem pode ser facultativo

O segurado facultativo é a pessoa com 16 anos ou mais que não exerce atividade remunerada que a obrigue a contribuir, mas quer garantir a proteção do INSS: aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão para a família. A regra está no art. 14 da Lei 8.212/1991 (custeio da Previdência) e no art. 11 do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social). Exemplos:

  • dona ou dono de casa sem renda própria;
  • estudante e bolsista sem vínculo de emprego;
  • desempregado que quer manter a qualidade de segurado;
  • síndico não remunerado e pessoa que mora no exterior.

Quem trabalha — com carteira, por conta própria ou como MEI — é segurado obrigatório e não pode se inscrever como facultativo para essa mesma atividade. Servidor público com regime próprio também não pode.

Os três planos e os valores de 2026

PlanoAlíquotaValor em 2026Código GPS (mensal)
Normal20% sobre valor escolhido entre o mínimo e o tetoDe R$ 324,20 a R$ 1.695,111406
Simplificado11% do salário mínimoR$ 178,311473
Baixa renda5% do salário mínimoR$ 81,051929

No plano normal, quem declara R$ 3.000,00 paga 20% × R$ 3.000,00 = R$ 600,00 por mês. Os planos de 11% e 5% (art. 21, §2º, da Lei 8.212/1991) não dão direito à aposentadoria por tempo de contribuição das regras de transição nem à certidão para regime próprio, e o benefício fica no valor do salário mínimo. A calculadora de INSS mostra o valor exato de cada opção.

Quem pode usar o plano de 5%

O plano de baixa renda é restrito. É preciso cumprir todos os requisitos:

  • não ter renda própria de nenhum tipo (inclusive aluguel ou pensão);
  • dedicar-se só ao trabalho doméstico na própria casa;
  • pertencer a família de baixa renda inscrita no CadÚnico, com dados atualizados nos últimos 24 meses.

O INSS valida esses dados. Se a contribuição for considerada inválida, ela não conta até ser complementada para 11% (diferença de 6%, R$ 97,26 sobre o mínimo de 2026) ou para 20% (diferença de 15%, R$ 243,15), com juros. Veja como fazer o cadastro no guia CadÚnico: como se inscrever e atualizar.

O MEI também paga 5% do salário mínimo, mas dentro do DAS, como segurado obrigatório; a calculadora do DAS MEI mostra o valor mensal com ISS e ICMS.

Como começar a pagar, passo a passo

  1. Tenha um NIT/PIS. Se nunca trabalhou com carteira, inscreva-se pelo Meu INSS ou pela Central 135.
  2. Gere a guia (GPS) no Meu INSS ou no sistema de acréscimos legais do INSS, informando o código do plano e a competência (mês de referência).
  3. Pague até o dia 15 do mês seguinte à competência (se não for dia útil, no próximo dia útil). Também há códigos trimestrais.
  4. Confira no CNIS depois de alguns dias se a contribuição apareceu com o código certo.

Regras que pegam muita gente: o facultativo não pode pagar meses anteriores à inscrição, e só pode pagar atrasados enquanto mantém a qualidade de segurado, que dura 6 meses sem contribuição. A primeira contribuição precisa ser paga em dia para contar como carência.

Vale a pena contribuir como facultativo?

Depende do objetivo. Veja um exemplo de quem quer chegar à aposentadoria por idade:

Marta, 57 anos, dona de casa, tem 10 anos de contribuição de quando trabalhava com carteira. Para se aposentar por idade aos 62 anos, precisa de 15 anos de contribuição — faltam 5 anos, ou 60 contribuições.

  • No plano simplificado: 60 × R$ 178,31 = R$ 10.698,60 (em valores de 2026; o mínimo é reajustado todo ano).
  • No plano de baixa renda, se cumprir os requisitos: 60 × R$ 81,05 = R$ 4.863,00.
  • No plano normal sobre o mínimo: 60 × R$ 324,20 = R$ 19.452,00, com benefício também próximo do mínimo nesse caso.

Em troca, ela passa a ter uma aposentadoria vitalícia de pelo menos um salário mínimo, com 13º, além de proteção contra incapacidade e pensão para a família durante o período de contribuição. Para quem quer aposentadoria acima do mínimo ou usar regras de transição por tempo de contribuição, o plano de 20% é o que permite isso. Esta é uma explicação geral, não uma recomendação para o seu caso.

Fontes

Lei 8.212/1991 (custeio da Previdência) (arts. 14 e 21); Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) (art. 11); tabelas de 2026 pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e salário mínimo do Decreto 12.797/2025, publicados pelo INSS (gov.br/inss). Atualizado em outubro de 2026. Este guia é informativo e não substitui a análise do INSS nem a orientação de um advogado previdenciário ou da Defensoria Pública.

Perguntas frequentes

Facultativo tem direito a auxílio-doença?

Tem, desde que cumpra a carência de 12 contribuições (dispensada em acidente e doenças graves) e esteja com a qualidade de segurado em dia.

Posso pagar o INSS sobre um valor maior para aumentar a aposentadoria?

No plano de 20%, sim: a base pode ir do salário mínimo ao teto de R$ 8.475,55. Como a aposentadoria usa a média desde 1994, aumentar só nos últimos anos tem efeito limitado.

Paguei 5% sem estar no CadÚnico. Perdi o dinheiro?

Não necessariamente. As contribuições podem ser complementadas para 11% ou 20%, com juros, e então passam a contar. Regularizar o CadÚnico também pode permitir a validação.

Estudante de 16 anos pode contribuir?

Pode, como facultativo, a partir dos 16 anos, desde que não exerça atividade que o torne segurado obrigatório.

Escrito e revisado pela Equipe Rotina Diária. Viu algo desatualizado? Fale com a gente.

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