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Trabalho

Isenção do IR até R$ 5 mil: o que muda na declaração de 2027

Como a Lei 15.270/2025 zera o imposto mensal até R$ 5 mil, o efeito na declaração de 2027 e a nova tributação de altas rendas e dividendos.

Por Equipe Rotina Diária Publicado em 5 min de leitura
Neste post
  1. A tabela não mudou: o que mudou foi a redução
  2. Exemplo mensal: salário de R$ 6.000,00
  3. O efeito anual, na declaração de 2027
  4. Quem passa a pagar mais: altas rendas e dividendos
  5. O que não mudou
  6. Perguntas frequentes

Calculadora de IRRF

Calcule o imposto de renda retido na fonte em 2026, com dependentes, desconto simplificado e isenção até R$ 5 mil.

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A tabela não mudou: o que mudou foi a redução

A Lei 15.270/2025 não ampliou a faixa de isenção da tabela progressiva, que continua isenta até R$ 2.428,80 de base mensal. O que ela criou foi uma redução do imposto, aplicada depois do cálculo pela tabela, a partir de janeiro de 2026:

  • Rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 no mês: redução de até R$ 312,89, o suficiente para zerar o imposto.
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução de R$ 978,62 − 0,133145 × rendimentos, que diminui até sumir.
  • Acima de R$ 7.350,00: sem redução; vale a tabela normal.

Detalhe importante: o limite usa os rendimentos tributáveis brutos, e não a base de cálculo depois do INSS. A Receita explica isso nos exemplos publicados nas tabelas de 2026 da Receita Federal.

Exemplo mensal: salário de R$ 6.000,00

EtapaValor
Salário brutoR$ 6.000,00
INSS 2026 (progressivo)R$ 641,51
Base de cálculo (o INSS supera o desconto simplificado de R$ 607,20)R$ 5.358,49
Imposto pela tabela (27,5% − R$ 908,73)R$ 564,85
Redução: R$ 978,62 − 0,133145 × R$ 6.000,00R$ 179,75
IRRF do mêsR$ 385,10

Antes da lei, essa pessoa pagaria R$ 564,85. Simule o seu salário na Calculadora de IRRF ou veja o passo a passo completo em como calcular o salário líquido em 2026.

O efeito anual, na declaração de 2027

A declaração entregue em 2027 (ano-calendário 2026) é a primeira com a redução anual:

  • rendimentos tributáveis de até R$ 60.000,00 no ano: redução de até R$ 2.694,15, zerando o imposto;
  • de R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00: redução de R$ 8.429,73 − 0,095575 × rendimentos;
  • acima de R$ 88.200,00: tabela anual normal.

Exemplo: rendimentos de R$ 72.000,00 no ano, na declaração simplificada (desconto de 20% = R$ 14.400,00). Base de R$ 57.600,00; imposto pela tabela anual de R$ 4.935,34; redução de R$ 8.429,73 − R$ 6.881,40 = R$ 1.548,33; imposto devido de R$ 3.387,01. O que foi retido na fonte ao longo do ano é abatido desse valor, e a diferença vira restituição ou imposto a pagar.

Quem ganhou até R$ 60.000,00 e mesmo assim teve imposto retido (por exemplo, por ter dois empregos que, somados, passam de R$ 5.000,00 por mês, mas cada um abaixo disso, ou o contrário) acerta tudo na declaração. Teste no Simulador de Imposto de Renda 2027.

Quem passa a pagar mais: altas rendas e dividendos

Para compensar a perda de arrecadação, a mesma lei criou duas regras:

Retenção sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês

Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50.000,00 em lucros ou dividendos no mês, retém 10% de imposto na fonte sobre o total. A lei prevê transição para lucros apurados até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025. A retenção é uma antecipação: ela é considerada no cálculo anual descrito abaixo.

Imposto mínimo para rendas acima de R$ 600 mil por ano

A partir do ano-calendário 2026, quem somar mais de R$ 600.000,00 de rendimentos no ano, incluindo isentos e tributados exclusivamente na fonte (como dividendos), fica sujeito a uma alíquota efetiva mínima que cresce de forma linear até 10% para rendas a partir de R$ 1.200.000,00. Se o imposto já pago sobre esses rendimentos for menor que o mínimo, a diferença é cobrada na declaração. A lei exclui alguns rendimentos da conta, como certos ganhos de capital, e prevê um redutor para que a soma do imposto da empresa e da pessoa não ultrapasse limites fixados.

Na prática, a imensa maioria dos assalariados não é afetada por essas duas regras.

O que não mudou

  • O 13º salário continua com tributação exclusiva na fonte, calculada à parte.
  • Aplicações financeiras seguem com as regras próprias (veja imposto de renda na renda fixa).
  • As deduções (dependente de R$ 2.275,08 por ano, educação de R$ 3.561,50 por pessoa) continuam iguais.
  • Os critérios de quem é obrigado a declarar são definidos pela Receita a cada ano.

Fontes: Lei 15.270/2025; tabelas de 2026 da Receita Federal; Receita Federal. Atualizado em outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um contador ou dos canais oficiais da Receita Federal.

Perguntas frequentes

Quem ganha R$ 5.000,00 por mês não paga nada de imposto?

No desconto mensal da fonte, não: a redução zera o IRRF. Na declaração de 2027, rendimentos tributáveis de até R$ 60.000,00 no ano também ficam com imposto zero.

A redução vale para aposentados e autônomos?

Vale para os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal, o que inclui aposentadorias tributáveis, salários e os rendimentos recolhidos pelo carnê-leão, e para o ajuste anual.

O 13º salário também ficou isento?

O 13º continua com tributação exclusiva na fonte, calculada separadamente do salário do mês e fora do ajuste anual. O valor retido aparece no informe de rendimentos da empresa.

Dividendos agora pagam imposto para todo mundo?

Não. A retenção de 10% só ocorre quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa, e o imposto mínimo anual só atinge quem tem mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano.

Escrito e revisado pela Equipe Rotina Diária. Viu algo desatualizado? Fale com a gente.

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