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Trabalho

Imposto de renda sobre aluguel recebido: como calcular e deduzir

Como o proprietário paga imposto sobre aluguel: carnê-leão para inquilino pessoa física, retenção quando é empresa e as despesas que podem ser abatidas.

Por Equipe Rotina Diária Publicado em 5 min de leitura
Foto: porch - The Southernmost House - Key West Florida (cell )
Foto: watts_photos/Flickr — CC BY 2.0
Neste post
  1. Aluguel é rendimento tributável
  2. O que pode ser abatido do aluguel
  3. Exemplo com inquilino pessoa física
  4. Quando o inquilino é empresa
  5. Como o aluguel aparece na declaração anual
  6. Situações específicas
  7. Perguntas frequentes

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Aluguel é rendimento tributável

O aluguel recebido por pessoa física entra na tabela progressiva do imposto de renda, como um salário. O que muda é quem recolhe, e isso depende do inquilino:

InquilinoQuem recolheComo
Pessoa físicaO proprietárioCarnê-leão mensal, DARF código 0190
Empresa (pessoa jurídica)A empresa inquilinaRetenção na fonte pela tabela mensal; o proprietário recebe o valor líquido e um informe de rendimentos

Nos dois casos, o aluguel é informado na declaração anual, onde é somado aos demais rendimentos.

O que pode ser abatido do aluguel

Antes de calcular o imposto, o proprietário pode excluir do aluguel recebido as despesas que ele mesmo pagou e não foram reembolsadas pelo inquilino:

  • IPTU e outros impostos e taxas sobre o imóvel;
  • condomínio, quando o encargo foi do locador;
  • taxa de administração paga à imobiliária pelos serviços de cobrança e recebimento;
  • despesas pagas para cobrar ou receber o aluguel.

Não entram: reformas, pintura, consertos e a comissão de intermediação do primeiro contrato, conforme entendimento da Receita. Se as despesas de um mês forem maiores que o aluguel, o excesso pode ser aproveitado nos meses seguintes do mesmo ano.

Essas exclusões são feitas sobre o próprio aluguel e continuam valendo mesmo para quem escolhe o desconto simplificado na declaração anual.

Exemplo com inquilino pessoa física

Um proprietário recebe R$ 9.000,00 por mês de aluguel de um inquilino pessoa física, paga 10% de taxa de administração (R$ 900,00) e o IPTU parcelado de R$ 250,00 por mês. Não tem outras deduções.

EtapaValor
Aluguel recebidoR$ 9.000,00
(−) Administração e IPTUR$ 1.150,00
Rendimento tributávelR$ 7.850,00
(−) Desconto simplificado mensalR$ 607,20
Base de cálculoR$ 7.242,80
Imposto (27,5% − R$ 908,73), sem redução por passar de R$ 7.350,00R$ 1.083,04

Esse DARF vence no último dia útil do mês seguinte. O passo a passo do recolhimento está em carnê-leão: como calcular e pagar, e a conta da tabela pode ser conferida na Calculadora de IRRF.

Quem recebe aluguel menor, até R$ 5.000,00 no mês, tem o imposto mensal zerado pela redução da Lei 15.270/2025. Atenção: se o proprietário também tem salário ou aposentadoria, tudo é somado na declaração anual, e pode haver imposto a pagar no ajuste.

Quando o inquilino é empresa

A empresa que paga aluguel a pessoa física deve reter o imposto pela tabela progressiva mensal e recolher com o código 3208. O proprietário pode informar à empresa as despesas dedutíveis que pagou (como IPTU) para reduzir a retenção. No início do ano seguinte, a empresa fornece o informe de rendimentos com o valor pago e o imposto retido, que entram na declaração.

No reajuste anual do contrato, lembre que um aluguel maior pode mudar de faixa. Para calcular o novo valor pelo índice do contrato, use a ferramenta de reajuste de aluguel e veja como calcular o reajuste de aluguel.

Como o aluguel aparece na declaração anual

  1. Inquilino pessoa física: os valores entram na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior", mês a mês, já com as despesas abatidas. Quem usou o Carnê-Leão Web pode importar os dados direto para o programa, inclusive o imposto pago.
  2. Inquilino empresa: o aluguel vai para "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica", com o CNPJ da empresa e o imposto retido, conforme o informe de rendimentos.
  3. Imposto pago: os DARF do carnê-leão e as retenções são abatidos do imposto calculado no ajuste. Se pagou mais que o devido, a diferença entra na restituição.
  4. Bens e direitos: o imóvel alugado continua declarado pelo valor de aquisição, somado às benfeitorias comprovadas, e não pelo valor de mercado.

Guarde contratos, recibos de aluguel, carnês de IPTU, boletos de condomínio e extratos da imobiliária por pelo menos cinco anos: são eles que comprovam as exclusões se a declaração cair em análise.

Situações específicas

  • Imóvel em nome do casal: no regime de comunhão, o aluguel pode ser declarado na proporção de 50% para cada um, ou todo por um dos cônjuges, se declararem em conjunto. Escolha uma forma e mantenha a coerência.
  • Imóvel recebido em herança ainda em inventário: os aluguéis são do espólio e declarados na declaração do espólio.
  • Sublocação: o valor recebido do sublocatário também é rendimento tributável.
  • Aluguel por temporada por aplicativo, recebido de pessoas físicas, segue as mesmas regras do carnê-leão.

Fontes: Lei 7.713/1988; página do Carnê-Leão na Receita Federal; Perguntas e Respostas IRPF 2026 (Receita Federal). Atualizado em outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um contador ou dos canais oficiais da Receita Federal.

Perguntas frequentes

Posso deduzir o condomínio do aluguel?

Pode, se o condomínio foi pago pelo proprietário e não foi cobrado do inquilino. Se o inquilino paga o condomínio diretamente ou reembolsa, não há o que deduzir.

Recebo aluguel por imobiliária. Ela recolhe o imposto?

Não, se o inquilino for pessoa física: a imobiliária só repassa o valor, e o carnê-leão continua sendo responsabilidade do proprietário. A taxa de administração dela pode ser abatida do aluguel.

O que acontece se eu não pagar o carnê-leão do aluguel?

Na declaração anual o imposto será apurado do mesmo jeito, mas o atraso gera multa de mora e juros, e em fiscalização pode haver multa isolada de 50% sobre o imposto não antecipado.

Escrito e revisado pela Equipe Rotina Diária. Viu algo desatualizado? Fale com a gente.

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