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Calculadora de IRRF
Calcule o imposto de renda retido na fonte em 2026, com dependentes, desconto simplificado e isenção até R$ 5 mil.
Aluguel é rendimento tributável
O aluguel recebido por pessoa física entra na tabela progressiva do imposto de renda, como um salário. O que muda é quem recolhe, e isso depende do inquilino:
| Inquilino | Quem recolhe | Como |
|---|---|---|
| Pessoa física | O proprietário | Carnê-leão mensal, DARF código 0190 |
| Empresa (pessoa jurídica) | A empresa inquilina | Retenção na fonte pela tabela mensal; o proprietário recebe o valor líquido e um informe de rendimentos |
Nos dois casos, o aluguel é informado na declaração anual, onde é somado aos demais rendimentos.
O que pode ser abatido do aluguel
Antes de calcular o imposto, o proprietário pode excluir do aluguel recebido as despesas que ele mesmo pagou e não foram reembolsadas pelo inquilino:
- IPTU e outros impostos e taxas sobre o imóvel;
- condomínio, quando o encargo foi do locador;
- taxa de administração paga à imobiliária pelos serviços de cobrança e recebimento;
- despesas pagas para cobrar ou receber o aluguel.
Não entram: reformas, pintura, consertos e a comissão de intermediação do primeiro contrato, conforme entendimento da Receita. Se as despesas de um mês forem maiores que o aluguel, o excesso pode ser aproveitado nos meses seguintes do mesmo ano.
Essas exclusões são feitas sobre o próprio aluguel e continuam valendo mesmo para quem escolhe o desconto simplificado na declaração anual.
Exemplo com inquilino pessoa física
Um proprietário recebe R$ 9.000,00 por mês de aluguel de um inquilino pessoa física, paga 10% de taxa de administração (R$ 900,00) e o IPTU parcelado de R$ 250,00 por mês. Não tem outras deduções.
| Etapa | Valor |
|---|---|
| Aluguel recebido | R$ 9.000,00 |
| (−) Administração e IPTU | R$ 1.150,00 |
| Rendimento tributável | R$ 7.850,00 |
| (−) Desconto simplificado mensal | R$ 607,20 |
| Base de cálculo | R$ 7.242,80 |
| Imposto (27,5% − R$ 908,73), sem redução por passar de R$ 7.350,00 | R$ 1.083,04 |
Esse DARF vence no último dia útil do mês seguinte. O passo a passo do recolhimento está em carnê-leão: como calcular e pagar, e a conta da tabela pode ser conferida na Calculadora de IRRF.
Quem recebe aluguel menor, até R$ 5.000,00 no mês, tem o imposto mensal zerado pela redução da Lei 15.270/2025. Atenção: se o proprietário também tem salário ou aposentadoria, tudo é somado na declaração anual, e pode haver imposto a pagar no ajuste.
Quando o inquilino é empresa
A empresa que paga aluguel a pessoa física deve reter o imposto pela tabela progressiva mensal e recolher com o código 3208. O proprietário pode informar à empresa as despesas dedutíveis que pagou (como IPTU) para reduzir a retenção. No início do ano seguinte, a empresa fornece o informe de rendimentos com o valor pago e o imposto retido, que entram na declaração.
No reajuste anual do contrato, lembre que um aluguel maior pode mudar de faixa. Para calcular o novo valor pelo índice do contrato, use a ferramenta de reajuste de aluguel e veja como calcular o reajuste de aluguel.
Como o aluguel aparece na declaração anual
- Inquilino pessoa física: os valores entram na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior", mês a mês, já com as despesas abatidas. Quem usou o Carnê-Leão Web pode importar os dados direto para o programa, inclusive o imposto pago.
- Inquilino empresa: o aluguel vai para "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica", com o CNPJ da empresa e o imposto retido, conforme o informe de rendimentos.
- Imposto pago: os DARF do carnê-leão e as retenções são abatidos do imposto calculado no ajuste. Se pagou mais que o devido, a diferença entra na restituição.
- Bens e direitos: o imóvel alugado continua declarado pelo valor de aquisição, somado às benfeitorias comprovadas, e não pelo valor de mercado.
Guarde contratos, recibos de aluguel, carnês de IPTU, boletos de condomínio e extratos da imobiliária por pelo menos cinco anos: são eles que comprovam as exclusões se a declaração cair em análise.
Situações específicas
- Imóvel em nome do casal: no regime de comunhão, o aluguel pode ser declarado na proporção de 50% para cada um, ou todo por um dos cônjuges, se declararem em conjunto. Escolha uma forma e mantenha a coerência.
- Imóvel recebido em herança ainda em inventário: os aluguéis são do espólio e declarados na declaração do espólio.
- Sublocação: o valor recebido do sublocatário também é rendimento tributável.
- Aluguel por temporada por aplicativo, recebido de pessoas físicas, segue as mesmas regras do carnê-leão.
Fontes: Lei 7.713/1988; página do Carnê-Leão na Receita Federal; Perguntas e Respostas IRPF 2026 (Receita Federal). Atualizado em outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um contador ou dos canais oficiais da Receita Federal.
Perguntas frequentes
Posso deduzir o condomínio do aluguel?
Pode, se o condomínio foi pago pelo proprietário e não foi cobrado do inquilino. Se o inquilino paga o condomínio diretamente ou reembolsa, não há o que deduzir.
Recebo aluguel por imobiliária. Ela recolhe o imposto?
Não, se o inquilino for pessoa física: a imobiliária só repassa o valor, e o carnê-leão continua sendo responsabilidade do proprietário. A taxa de administração dela pode ser abatida do aluguel.
O que acontece se eu não pagar o carnê-leão do aluguel?
Na declaração anual o imposto será apurado do mesmo jeito, mas o atraso gera multa de mora e juros, e em fiscalização pode haver multa isolada de 50% sobre o imposto não antecipado.




