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Calculadora do DAS MEI
Veja o valor do DAS MEI 2026 por atividade: comércio, indústria, serviços ou ambos, e MEI caminhoneiro.
O limite e a margem de 20%
O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano (art. 18-A da Lei Complementar 123/2006). No ano em que o CNPJ é aberto, o limite é proporcional: R$ 6.750,00 por mês de atividade, contando o mês de abertura. Quem abriu em agosto, por exemplo, tem limite de 5 × R$ 6.750,00 = R$ 33.750,00 naquele ano.
A lei trata de forma diferente quem passa um pouco do limite e quem passa muito. A linha divisória é 20% acima, ou seja, R$ 97.200,00 no ano cheio.
Há propostas no Congresso para elevar o teto do MEI, mas, enquanto não forem aprovadas e sancionadas, vale o limite de R$ 81.000,00.
As duas situações lado a lado
| Faturamento no ano | Até R$ 97.200,00 (excesso de até 20%) | Acima de R$ 97.200,00 |
|---|---|---|
| Até quando é MEI | Até 31 de dezembro do ano do excesso | Perde a condição desde 1º de janeiro do ano do excesso (ou desde a abertura, se for o primeiro ano) |
| Imposto extra | DAS complementar só sobre o valor excedente | Tributos do Simples Nacional como microempresa sobre todo o faturamento do período retroativo, descontado o que foi pago de DAS |
| Multa e juros | Não, se pago no prazo | Sim, sobre os tributos recalculados em atraso |
| Comunicação de desenquadramento | Obrigatória, até o último dia útil do mês seguinte ao excesso | Obrigatória, no mesmo prazo |
Excesso de até 20%: o DAS complementar
Nesse caso, o MEI continua pagando o DAS fixo até dezembro e, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, passa a ser microempresa (ME), normalmente no Simples Nacional.
O valor que passou do limite é tributado à parte. Ao entregar a DASN-SIMEI, o sistema calcula e emite o DAS de excesso de receita, com as alíquotas do Simples Nacional, e ele vence junto com os tributos do Simples referentes a janeiro do ano seguinte (dia 20 de fevereiro).
Exemplo
Uma loja de roupas MEI aberta há anos faturou R$ 90.000,00 em 2026. O excesso é de R$ 9.000,00, dentro dos 20%. Sobre esse excesso incide a alíquota da primeira faixa do Anexo I (comércio) do Simples, de 4%: cerca de R$ 360,00 de DAS complementar, além dos 12 DAS mensais de R$ 82,05 já pagos. A partir de janeiro de 2027, a empresa passa a recolher como ME.
Para atividades de serviços, a alíquota inicial costuma ser maior (6% no Anexo III, por exemplo), por isso o valor muda conforme a atividade.
Excesso acima de 20%: desenquadramento retroativo
É o cenário mais caro. O desenquadramento vale desde janeiro do ano em que o limite foi estourado. Todos os meses do ano passam a ser tributados como microempresa, com base no faturamento real, e o que foi pago de DAS do MEI é abatido. Como o recálculo é feito depois do vencimento, há multa de mora e juros.
Exemplo: um MEI de serviços faturou R$ 130.000,00 em 2026. Ele deve comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao excesso, e o recolhimento de todo o ano de 2026 passa a seguir as regras do Simples Nacional, com escrituração própria de microempresa.
Se a comunicação não for feita, a Receita pode desenquadrar de ofício, com multa pela falta de comunicação.
O que fazer, na ordem
- Some o faturamento do ano mês a mês (relatório mensal de receitas). Considere vendas pagas em cartão e Pix, não só em dinheiro.
- Veja em qual faixa você está: até R$ 97.200,00 ou acima.
- Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional (opção do SIMEI, "Desenquadramento — comunicação obrigatória") até o último dia útil do mês seguinte ao excesso.
- Procure um contador antes da virada para ME: a escolha de anexo, o fator R e as obrigações acessórias mudam bastante. O perguntas frequentes sobre desenquadramento do MEI (gov.br) recomenda esse apoio.
- Se a faixa mudar (comunicou excesso de até 20% e depois passou disso no mesmo ano), retifique a comunicação até 31 de dezembro.
Quer evitar o susto? Acompanhe o faturamento acumulado todo mês. Se estiver perto do teto em outubro ou novembro, avalie com o contador se vale postergar vendas ou já se preparar para ser ME. O valor fixo do DAS do MEI você confere na Calculadora do DAS MEI.
Fontes: Lei Complementar 123/2006; perguntas frequentes sobre desenquadramento do MEI (gov.br); Manual da DASN-SIMEI (Receita Federal). Atualizado em outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um contador, do Sebrae ou dos canais oficiais do Portal do Empreendedor.
Perguntas frequentes
Qual o limite do MEI em 2026?
R$ 81.000,00 por ano, ou R$ 6.750,00 por mês de atividade no ano de abertura. O MEI caminhoneiro tem limite próprio, de R$ 251.600,00.
Se eu passar do limite em dezembro, o que muda?
Se o total do ano ficar até R$ 97.200,00, você paga o DAS complementar sobre o excesso e vira microempresa em janeiro. Acima disso, o desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano.
Posso voltar a ser MEI depois?
Sim, desde que volte a cumprir os requisitos, inclusive o faturamento, e faça a opção pelo SIMEI em janeiro, no prazo do Portal do Simples Nacional.



