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Dinheiro

MEI ultrapassou o limite de faturamento: o que fazer agora

O que acontece quando o MEI passa de R$ 81 mil: a diferença entre exceder até 20% e acima disso, o DAS complementar e o desenquadramento.

Por Equipe Rotina Diária Publicado em 5 min de leitura
Foto: Carrying off the cash register
Foto: quinn.anya/Flickr — CC BY-SA 2.0
Neste post
  1. O limite e a margem de 20%
  2. As duas situações lado a lado
  3. Excesso de até 20%: o DAS complementar
  4. Excesso acima de 20%: desenquadramento retroativo
  5. O que fazer, na ordem
  6. Perguntas frequentes

Calculadora do DAS MEI

Veja o valor do DAS MEI 2026 por atividade: comércio, indústria, serviços ou ambos, e MEI caminhoneiro.

Abrir a ferramenta

O limite e a margem de 20%

O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano (art. 18-A da Lei Complementar 123/2006). No ano em que o CNPJ é aberto, o limite é proporcional: R$ 6.750,00 por mês de atividade, contando o mês de abertura. Quem abriu em agosto, por exemplo, tem limite de 5 × R$ 6.750,00 = R$ 33.750,00 naquele ano.

A lei trata de forma diferente quem passa um pouco do limite e quem passa muito. A linha divisória é 20% acima, ou seja, R$ 97.200,00 no ano cheio.

Há propostas no Congresso para elevar o teto do MEI, mas, enquanto não forem aprovadas e sancionadas, vale o limite de R$ 81.000,00.

As duas situações lado a lado

Faturamento no anoAté R$ 97.200,00 (excesso de até 20%)Acima de R$ 97.200,00
Até quando é MEIAté 31 de dezembro do ano do excessoPerde a condição desde 1º de janeiro do ano do excesso (ou desde a abertura, se for o primeiro ano)
Imposto extraDAS complementar só sobre o valor excedenteTributos do Simples Nacional como microempresa sobre todo o faturamento do período retroativo, descontado o que foi pago de DAS
Multa e jurosNão, se pago no prazoSim, sobre os tributos recalculados em atraso
Comunicação de desenquadramentoObrigatória, até o último dia útil do mês seguinte ao excessoObrigatória, no mesmo prazo

Excesso de até 20%: o DAS complementar

Nesse caso, o MEI continua pagando o DAS fixo até dezembro e, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, passa a ser microempresa (ME), normalmente no Simples Nacional.

O valor que passou do limite é tributado à parte. Ao entregar a DASN-SIMEI, o sistema calcula e emite o DAS de excesso de receita, com as alíquotas do Simples Nacional, e ele vence junto com os tributos do Simples referentes a janeiro do ano seguinte (dia 20 de fevereiro).

Exemplo

Uma loja de roupas MEI aberta há anos faturou R$ 90.000,00 em 2026. O excesso é de R$ 9.000,00, dentro dos 20%. Sobre esse excesso incide a alíquota da primeira faixa do Anexo I (comércio) do Simples, de 4%: cerca de R$ 360,00 de DAS complementar, além dos 12 DAS mensais de R$ 82,05 já pagos. A partir de janeiro de 2027, a empresa passa a recolher como ME.

Para atividades de serviços, a alíquota inicial costuma ser maior (6% no Anexo III, por exemplo), por isso o valor muda conforme a atividade.

Excesso acima de 20%: desenquadramento retroativo

É o cenário mais caro. O desenquadramento vale desde janeiro do ano em que o limite foi estourado. Todos os meses do ano passam a ser tributados como microempresa, com base no faturamento real, e o que foi pago de DAS do MEI é abatido. Como o recálculo é feito depois do vencimento, há multa de mora e juros.

Exemplo: um MEI de serviços faturou R$ 130.000,00 em 2026. Ele deve comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao excesso, e o recolhimento de todo o ano de 2026 passa a seguir as regras do Simples Nacional, com escrituração própria de microempresa.

Se a comunicação não for feita, a Receita pode desenquadrar de ofício, com multa pela falta de comunicação.

O que fazer, na ordem

  1. Some o faturamento do ano mês a mês (relatório mensal de receitas). Considere vendas pagas em cartão e Pix, não só em dinheiro.
  2. Veja em qual faixa você está: até R$ 97.200,00 ou acima.
  3. Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional (opção do SIMEI, "Desenquadramento — comunicação obrigatória") até o último dia útil do mês seguinte ao excesso.
  4. Procure um contador antes da virada para ME: a escolha de anexo, o fator R e as obrigações acessórias mudam bastante. O perguntas frequentes sobre desenquadramento do MEI (gov.br) recomenda esse apoio.
  5. Se a faixa mudar (comunicou excesso de até 20% e depois passou disso no mesmo ano), retifique a comunicação até 31 de dezembro.

Quer evitar o susto? Acompanhe o faturamento acumulado todo mês. Se estiver perto do teto em outubro ou novembro, avalie com o contador se vale postergar vendas ou já se preparar para ser ME. O valor fixo do DAS do MEI você confere na Calculadora do DAS MEI.

Fontes: Lei Complementar 123/2006; perguntas frequentes sobre desenquadramento do MEI (gov.br); Manual da DASN-SIMEI (Receita Federal). Atualizado em outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um contador, do Sebrae ou dos canais oficiais do Portal do Empreendedor.

Perguntas frequentes

Qual o limite do MEI em 2026?

R$ 81.000,00 por ano, ou R$ 6.750,00 por mês de atividade no ano de abertura. O MEI caminhoneiro tem limite próprio, de R$ 251.600,00.

Se eu passar do limite em dezembro, o que muda?

Se o total do ano ficar até R$ 97.200,00, você paga o DAS complementar sobre o excesso e vira microempresa em janeiro. Acima disso, o desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano.

Posso voltar a ser MEI depois?

Sim, desde que volte a cumprir os requisitos, inclusive o faturamento, e faça a opção pelo SIMEI em janeiro, no prazo do Portal do Simples Nacional.

Escrito e revisado pela Equipe Rotina Diária. Viu algo desatualizado? Fale com a gente.

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