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Dinheiro

Multa e juros por atraso de boleto: quais são os limites legais

Multa de 2% no consumo e no condomínio, juros de mora de 1% ao mês ou taxa legal: veja o que a lei permite cobrar e como conferir o valor.

Por Equipe Rotina Diária Publicado em 5 min de leitura
Neste post
  1. Multa e juros são coisas diferentes
  2. Os limites por tipo de conta
  3. Exemplos resolvidos
  4. Atrasos longos: quando entra a correção
  5. Cobraram mais do que deviam?
  6. Perguntas frequentes

Calculadora de juros e multa por atraso

Calcule multa e juros de boleto ou conta atrasada: 2% de multa, juros de mora por dia e prorrogação para dia útil.

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Multa e juros são coisas diferentes

  • Multa de mora: cobrada uma vez, sobre o valor da prestação, pelo simples atraso.
  • Juros de mora: cobrados por dia de atraso, como compensação pelo tempo em que o credor ficou sem o dinheiro.
  • Correção monetária: atualiza o valor pela inflação. Só entra se estiver no contrato ou em atrasos longos e cobranças judiciais.

Os limites por tipo de conta

Tipo de dívidaMulta máximaJuros de mora
Compras e serviços de consumo (escola, internet, loja, financiamento)2% (CDC, art. 52, §1º)Os do contrato; costuma ser 1% ao mês
Condomínio2% (Código Civil, art. 1.336, §1º)Os da convenção ou, se não houver previsão, 1% ao mês
Contrato civil sem taxa combinadaA do contratoTaxa legal: Selic menos IPCA (Código Civil, art. 406)

A Lei 14.905/2024 mudou o art. 406 do Código Civil: quando os juros de mora não foram combinados nem estão em lei específica, aplica-se a taxa legal, igual à Selic menos o IPCA, nunca negativa. O Banco Central calcula e divulga essa taxa todo mês, pela metodologia da Resolução CMN 5.171/2024, e a Calculadora do Cidadão tem um módulo para ela.

Aluguel tem regra própria: para o STJ, a locação não é relação de consumo, e a multa por atraso segue o contrato. Impostos e tributos também seguem leis específicas.

Exemplos resolvidos

Mensalidade de R$ 800,00 paga com 20 dias de atraso (multa de 2% e juros de 1% ao mês):

  • Multa: 800 × 2% = R$ 16,00.
  • Juros: 800 × 1% ÷ 30 × 20 = R$ 5,33.
  • Total: R$ 821,33.

Condomínio de R$ 600,00 pago com 45 dias de atraso, convenção sem taxa de juros própria:

  • Multa: 600 × 2% = R$ 12,00.
  • Juros: 600 × 1% ÷ 30 × 45 = R$ 9,00.
  • Total: R$ 621,00.

A calculadora de juros por atraso faz essas contas com qualquer taxa e já passa o vencimento para o dia útil seguinte quando ele cai em fim de semana ou feriado. Para ler o valor e o vencimento direto da linha digitável, use o leitor de boleto ou veja como ler o código de barras do boleto.

Atrasos longos: quando entra a correção

Em atrasos de poucos dias, multa e juros de mora resolvem a conta. Em atrasos de meses, o credor pode cobrar também correção monetária, pelo índice do contrato ou, na falta dele, pelo IPCA, conforme o art. 389 do Código Civil.

Exemplo: R$ 1.000,00 com 12 meses de atraso, multa de 2% e juros de 1% ao mês. A multa é de R$ 20,00; os juros simples, de R$ 120,00. Se o contrato prevê correção e a inflação do período foi de 4%, o valor corrigido passa a R$ 1.040,00 e os juros incidem sobre ele, totalizando R$ 1.040,00 + R$ 20,80 de multa + R$ 124,80 de juros = R$ 1.185,60. Para essa conta, use a calculadora de correção monetária junto com a de juros por atraso.

Honorários de cobrança e custas só podem ser cobrados se estiverem previstos no contrato ou depois de uma ação judicial. Em contratos de consumo, a cláusula que obriga só o consumidor a pagar os custos de cobrança, sem dar a ele o mesmo direito contra o fornecedor, é abusiva (CDC, art. 51, XII).

Cobraram mais do que deviam?

  1. Peça ao credor a memória de cálculo com multa, juros e correção separados.
  2. Confira com a calculadora e com o contrato.
  3. Em relação de consumo, a cobrança acima do permitido pode ser contestada no SAC, na ouvidoria e, sem solução, no Procon ou em consumidor.gov.br. Quem paga valor indevido tem direito à devolução em dobro, salvo engano justificável (CDC, art. 42, parágrafo único).

Conteúdo informativo: não substitui a orientação de um advogado, da Defensoria Pública, do Procon ou do Banco Central para o seu caso.

Fontes: Código de Defesa do Consumidor; Código Civil; Lei 14.905/2024.

Atualizado em outubro de 2026.

Perguntas frequentes

Qual a multa por atraso de aluguel?

A que estiver no contrato. Para o STJ, a locação de imóvel não é relação de consumo, por isso o limite de 2% do CDC não se aplica automaticamente ao aluguel.

Atraso de imposto segue a mesma regra?

Não. Tributos têm regras próprias de multa e juros, definidas pela legislação de cada ente. Os tributos federais, por exemplo, são atualizados pela Selic.

A multa de 2% é cobrada por mês?

Não. A multa de mora é cobrada uma única vez sobre o valor em atraso. O que cresce com o tempo são os juros de mora, calculados por dia.

Os juros de mora podem ser maiores que 1% ao mês?

Em contratos de consumo com instituições financeiras, valem os juros previstos no contrato. Sem taxa combinada, aplica-se a taxa legal do Código Civil, igual à Selic menos o IPCA.

Boleto vencido no domingo pode ser pago na segunda?

Sim. Se o vencimento cai em dia sem expediente bancário, o pagamento no dia útil seguinte é considerado em dia, sem multa nem juros.

Escrito e revisado pela Equipe Rotina Diária. Viu algo desatualizado? Fale com a gente.

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