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Rotina Diária
Trabalho

Salário-família 2026: valor da cota, limite de renda e quem recebe

Em 2026, o salário-família paga R$ 67,54 por filho até 14 anos a quem ganha até R$ 1.980,38. Veja quem tem direito, quem paga e os documentos.

Por Equipe Rotina Diária Publicado em 5 min de leitura
Foto: Family Children
Foto: Direct Media/StockSnap — CC0 1.0
Neste post
  1. Valor e limite em 2026
  2. Quem tem direito
  3. Quem paga e quais documentos entregar
  4. Exemplo: quanto entra no salário
  5. Erros comuns
  6. Fontes
  7. Perguntas frequentes

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Valor e limite em 2026

O salário-família é um benefício da Previdência pago por filho de até 14 anos (ou inválido de qualquer idade) a trabalhadores de baixa renda. Os valores são reajustados todo ano; para 2026, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 fixou:

ItemValor em 2026
Cota por filhoR$ 67,54
Remuneração mensal máxima para ter direitoR$ 1.980,38

Não há valor reduzido: quem ganha até o limite recebe a cota cheia por filho; quem passa de R$ 1.980,38, mesmo que por poucos reais, não recebe nada naquele mês. Desde a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) (art. 27), a cota e o limite são corrigidos pelos mesmos índices dos benefícios do INSS.

Quem tem direito

Pelos arts. 65 a 70 da Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência), recebem o salário-família:

  • empregados com carteira, inclusive os domésticos;
  • trabalhadores avulsos;
  • aposentados por incapacidade permanente e por idade, e os demais aposentados com 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher), se a renda estiver dentro do limite.

Não têm direito: contribuinte individual (autônomo), MEI, facultativo e segurado especial. Enteados e menores sob tutela equiparam-se a filhos, comprovada a dependência econômica.

Se pai e mãe são ambos empregados com remuneração dentro do limite, os dois recebem a cota pelo mesmo filho. A remuneração considerada é a do mês inteiro, somando todos os empregos, mesmo que a pessoa tenha faltado ou trabalhado menos dias. Nos meses de admissão e demissão, a cota é paga de forma proporcional aos dias trabalhados.

Quem paga e quais documentos entregar

O empregador paga a cota junto com o salário e depois desconta o valor das contribuições que deve ao INSS. Para o empregado doméstico, o empregador também paga e compensa na guia do eSocial. O aposentado recebe diretamente do INSS, junto com o benefício.

Documentos que o empregado entrega ao RH:

  1. certidão de nascimento de cada filho (ou documento de guarda/tutela);
  2. caderneta de vacinação em dia, para filhos até 6 anos, apresentada anualmente;
  3. comprovante de frequência escolar dos filhos em idade escolar, apresentado periodicamente;
  4. termo de responsabilidade em que o trabalhador se compromete a avisar sobre morte do filho ou outras mudanças.

Se os comprovantes não forem entregues no prazo, o pagamento fica suspenso até a regularização. O aposentado faz o pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Exemplo: quanto entra no salário

Maria ganha R$ 1.900,00 brutos e tem dois filhos, de 3 e 9 anos.

  • INSS 2026: 7,5% sobre R$ 1.621,00 (R$ 121,58) + 9% sobre R$ 279,00 (R$ 25,11) = R$ 146,69;
  • imposto de renda: zero, pois o salário fica abaixo de R$ 5.000,00;
  • salário líquido sem o benefício: R$ 1.753,31;
  • salário-família: 2 × R$ 67,54 = R$ 135,08, sem desconto de INSS ou IR, porque não é salário;
  • total recebido: R$ 1.888,39.

Se Maria tivesse aumento para R$ 2.000,00, passaria do limite e deixaria de receber os R$ 135,08 — o ganho líquido do aumento seria quase todo consumido. Confira a conta com o seu salário na calculadora de salário líquido e o desconto previdenciário faixa a faixa na calculadora de INSS.

Erros comuns

  • Não entregar a certidão ao RH. A empresa só paga depois de receber os documentos; meses anteriores podem ser cobrados, mas é mais fácil entregar logo na admissão ou no nascimento do filho.
  • Confundir com o Bolsa Família. São benefícios diferentes: o salário-família é previdenciário, pago pelo empregador ou pelo INSS, e quem tem direito aos dois pode receber ambos.
  • Esquecer de renovar a vacinação e a frequência escolar. A falta do comprovante suspende a cota até a entrega.
  • Achar que o limite usa o salário líquido. O limite de R$ 1.980,38 é comparado com a remuneração bruta do mês.
  • Autônomo e MEI pedirem o benefício. Eles não têm direito, mesmo com renda baixa e filhos pequenos.

Fontes

Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência) (arts. 65 a 70); Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) (art. 27); Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social); valores de 2026 pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, divulgada pelo INSS (gov.br/inss). Atualizado em outubro de 2026. Este guia é informativo e não substitui a análise do INSS nem a orientação de um advogado previdenciário ou da Defensoria Pública.

Perguntas frequentes

Salário-família tem desconto de INSS?

Não. A cota não é considerada salário, então não sofre desconto de INSS nem de imposto de renda e não entra no cálculo de férias e 13º.

Até que idade o filho dá direito ao salário-família?

Até completar 14 anos. Para filho inválido ou com deficiência que o impeça de trabalhar, não há limite de idade.

Quem está de licença-maternidade recebe salário-família?

Sim. Durante o salário-maternidade, a empregada continua recebendo a cota, se a remuneração estiver dentro do limite.

Horas extras contam para o limite?

Contam. O limite considera a remuneração total do mês, incluindo horas extras, adicionais e comissões. Em meses de muita hora extra, a pessoa pode passar do limite e não receber a cota.

Escrito e revisado pela Equipe Rotina Diária. Viu algo desatualizado? Fale com a gente.

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