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Calculadora de salário líquido
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Valor e limite em 2026
O salário-família é um benefício da Previdência pago por filho de até 14 anos (ou inválido de qualquer idade) a trabalhadores de baixa renda. Os valores são reajustados todo ano; para 2026, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 fixou:
| Item | Valor em 2026 |
|---|---|
| Cota por filho | R$ 67,54 |
| Remuneração mensal máxima para ter direito | R$ 1.980,38 |
Não há valor reduzido: quem ganha até o limite recebe a cota cheia por filho; quem passa de R$ 1.980,38, mesmo que por poucos reais, não recebe nada naquele mês. Desde a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) (art. 27), a cota e o limite são corrigidos pelos mesmos índices dos benefícios do INSS.
Quem tem direito
Pelos arts. 65 a 70 da Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência), recebem o salário-família:
- empregados com carteira, inclusive os domésticos;
- trabalhadores avulsos;
- aposentados por incapacidade permanente e por idade, e os demais aposentados com 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher), se a renda estiver dentro do limite.
Não têm direito: contribuinte individual (autônomo), MEI, facultativo e segurado especial. Enteados e menores sob tutela equiparam-se a filhos, comprovada a dependência econômica.
Se pai e mãe são ambos empregados com remuneração dentro do limite, os dois recebem a cota pelo mesmo filho. A remuneração considerada é a do mês inteiro, somando todos os empregos, mesmo que a pessoa tenha faltado ou trabalhado menos dias. Nos meses de admissão e demissão, a cota é paga de forma proporcional aos dias trabalhados.
Quem paga e quais documentos entregar
O empregador paga a cota junto com o salário e depois desconta o valor das contribuições que deve ao INSS. Para o empregado doméstico, o empregador também paga e compensa na guia do eSocial. O aposentado recebe diretamente do INSS, junto com o benefício.
Documentos que o empregado entrega ao RH:
- certidão de nascimento de cada filho (ou documento de guarda/tutela);
- caderneta de vacinação em dia, para filhos até 6 anos, apresentada anualmente;
- comprovante de frequência escolar dos filhos em idade escolar, apresentado periodicamente;
- termo de responsabilidade em que o trabalhador se compromete a avisar sobre morte do filho ou outras mudanças.
Se os comprovantes não forem entregues no prazo, o pagamento fica suspenso até a regularização. O aposentado faz o pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Exemplo: quanto entra no salário
Maria ganha R$ 1.900,00 brutos e tem dois filhos, de 3 e 9 anos.
- INSS 2026: 7,5% sobre R$ 1.621,00 (R$ 121,58) + 9% sobre R$ 279,00 (R$ 25,11) = R$ 146,69;
- imposto de renda: zero, pois o salário fica abaixo de R$ 5.000,00;
- salário líquido sem o benefício: R$ 1.753,31;
- salário-família: 2 × R$ 67,54 = R$ 135,08, sem desconto de INSS ou IR, porque não é salário;
- total recebido: R$ 1.888,39.
Se Maria tivesse aumento para R$ 2.000,00, passaria do limite e deixaria de receber os R$ 135,08 — o ganho líquido do aumento seria quase todo consumido. Confira a conta com o seu salário na calculadora de salário líquido e o desconto previdenciário faixa a faixa na calculadora de INSS.
Erros comuns
- Não entregar a certidão ao RH. A empresa só paga depois de receber os documentos; meses anteriores podem ser cobrados, mas é mais fácil entregar logo na admissão ou no nascimento do filho.
- Confundir com o Bolsa Família. São benefícios diferentes: o salário-família é previdenciário, pago pelo empregador ou pelo INSS, e quem tem direito aos dois pode receber ambos.
- Esquecer de renovar a vacinação e a frequência escolar. A falta do comprovante suspende a cota até a entrega.
- Achar que o limite usa o salário líquido. O limite de R$ 1.980,38 é comparado com a remuneração bruta do mês.
- Autônomo e MEI pedirem o benefício. Eles não têm direito, mesmo com renda baixa e filhos pequenos.
Fontes
Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência) (arts. 65 a 70); Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) (art. 27); Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social); valores de 2026 pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, divulgada pelo INSS (gov.br/inss). Atualizado em outubro de 2026. Este guia é informativo e não substitui a análise do INSS nem a orientação de um advogado previdenciário ou da Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
Salário-família tem desconto de INSS?
Não. A cota não é considerada salário, então não sofre desconto de INSS nem de imposto de renda e não entra no cálculo de férias e 13º.
Até que idade o filho dá direito ao salário-família?
Até completar 14 anos. Para filho inválido ou com deficiência que o impeça de trabalhar, não há limite de idade.
Quem está de licença-maternidade recebe salário-família?
Sim. Durante o salário-maternidade, a empregada continua recebendo a cota, se a remuneração estiver dentro do limite.
Horas extras contam para o limite?
Contam. O limite considera a remuneração total do mês, incluindo horas extras, adicionais e comissões. Em meses de muita hora extra, a pessoa pode passar do limite e não receber a cota.





