Calculadora de horas extras
Calcule horas extras de 50% e 100%, adicional noturno com hora reduzida e o DSR sobre as horas extras.
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Como usar: calculadora de horas extras
- Informe o salário bruto e a jornada contratual (o divisor: 220 para 44 horas semanais).
- Digite as horas extras em dias úteis, em domingos e feriados e as horas trabalhadas entre 22h e 5h.
- Se a convenção coletiva tiver percentuais maiores, ajuste-os em “Percentuais da convenção e DSR”.
- Confira o valor de cada adicional, o DSR e a memória de cálculo.
Sobre esta ferramenta
O valor da hora é o salário dividido pelo divisor da jornada (220 para 44 h semanais, 200 para 40 h). A hora extra tem adicional mínimo de 50% (Constituição, art. 7º, XVI, e CLT art. 59, §1º); no trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória, o pagamento é em dobro — 100% (Lei 605/1949, art. 9º, e Súmula 146 do TST).
O trabalho entre 22h e 5h tem adicional noturno de 20% e hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos (CLT art. 73): 7 horas de relógio valem 8 horas noturnas. As horas extras e o adicional noturno habituais refletem no descanso semanal remunerado (DSR): (total das variáveis ÷ dias úteis) × domingos e feriados do mês (Lei 605/1949 e Súmulas 60 e 172 do TST).
Fontes: Constituição Federal, CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e Lei 605/1949, consultadas no portal da legislação do Planalto, com regras vigentes em 2026. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores. Os resultados são estimativas brutas, sem valor legal: sobre eles incidem INSS, IR e FGTS. Confira com o RH, um contador ou o sindicato.
Perguntas frequentes
Como calcular o valor da hora extra?
Divida o salário pelo divisor da jornada (220 para quem trabalha 44 horas por semana) e multiplique por 1,5 para a hora extra de 50%. Com salário de R$ 2.200,00, a hora vale R$ 10,00 e a hora extra, R$ 15,00.
O que é a hora noturna reduzida?
Para o empregado urbano, cada hora noturna (entre 22h e 5h) dura 52 minutos e 30 segundos. Assim, quem trabalha das 22h às 5h — 7 horas de relógio — recebe por 8 horas noturnas, todas com adicional de pelo menos 20%.
Como é calculado o DSR sobre horas extras?
Some o valor das horas extras (e do adicional noturno) do mês, divida pelos dias úteis (segunda a sábado, sem feriados) e multiplique pela quantidade de domingos e feriados. A calculadora já preenche os dias do mês atual com os feriados nacionais.
Qual o limite de horas extras por dia?
Pela CLT (art. 59), no máximo 2 horas extras por dia, salvo necessidade imperiosa, força maior ou regras de escala previstas em acordo ou convenção coletiva.
O resultado é oficial?
Não. É uma estimativa bruta sem valor legal; convenções coletivas e particularidades do contrato podem alterar os valores.
É grátis mesmo? Existe limite diário?
É grátis e sem limite diário. Como o processamento acontece no seu aparelho, não temos custo por uso e não precisamos limitar você.
Funciona no celular?
Sim. O site funciona em qualquer navegador moderno no Android, iPhone, Windows, Mac e Linux, sem instalar nada.