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Calculadora de horas extras
Calcule horas extras de 50% e 100%, adicional noturno com hora reduzida e o DSR sobre as horas extras.
Jornada normal e limite de horas extras
- A jornada máxima é de 8 horas por dia e 44 por semana (Constituição, art. 7º, XIII).
- É possível fazer até 2 horas extras por dia, por acordo individual, acordo coletivo ou convenção (CLT art. 59).
- Em jornadas de mais de 6 horas, o intervalo para refeição é de no mínimo 1 hora (art. 71). Se a empresa cortar o intervalo, paga o tempo suprimido com 50% a mais (art. 71, §4º).
- Entre uma jornada e outra, o descanso mínimo é de 11 horas (art. 66).
Quanto vale a hora extra
- Hora normal: salário ÷ divisor da jornada (220 para 44 horas semanais; 200 para 40 horas).
- Dias úteis: hora normal × 1,5 — adicional mínimo de 50% (Constituição, art. 7º, XVI).
- Domingos e feriados sem folga compensatória: pagamento em dobro, 100% (Lei 605/1949, art. 9º, e Súmula 146 do TST).
- DSR: horas extras habituais refletem no descanso semanal: total das extras ÷ dias úteis do mês × domingos e feriados (Súmula 172 do TST).
Exemplo: salário de R$ 2.640,00 e jornada de 44 horas → hora normal de R$ 12,00 e hora extra de R$ 18,00. Dez horas extras no mês dão R$ 180,00. Num mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, o DSR soma R$ 180,00 ÷ 25 × 5 = R$ 36,00. Total: R$ 216,00 brutos. Calcule o seu caso na calculadora de horas extras.
Convenções coletivas costumam garantir percentuais maiores (60%, 70% ou 100%): confira a da sua categoria.
Banco de horas: quando a hora extra vira folga
No lugar de pagar, a empresa pode compensar as horas extras com folgas, se houver acordo (CLT art. 59, §2º, §5º e §6º):
- Por acordo ou convenção coletiva: compensação em até 12 meses.
- Por acordo individual escrito: compensação em até 6 meses.
- Acordo individual, até verbal: compensação dentro do mesmo mês.
Se o contrato acabar com saldo positivo no banco, as horas não compensadas são pagas como extras na rescisão (art. 59, §3º). Para somar as horas do cartão de ponto, use a calculadora de horas.
Adicional noturno e hora reduzida
- Horário noturno urbano: das 22h às 5h, com adicional mínimo de 20% sobre a hora diurna (CLT art. 73).
- Hora reduzida: cada hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos. Assim, 7 horas de relógio entre 22h e 5h valem 8 horas de trabalho.
- Prorrogação: se a jornada noturna inteira for cumprida e continuar depois das 5h, as horas seguintes também recebem o adicional (Súmula 60, II, do TST).
- Hora extra noturna: os adicionais se somam — a hora extra é calculada sobre a hora já acrescida do adicional noturno.
- Trabalhador rural (Lei 5.889/1973, art. 7º): das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária, com adicional de 25% e sem hora reduzida.
Faça a conversão das horas e o reflexo no DSR na calculadora de adicional noturno. Fontes: Constituição Federal (art. 7º), CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) (arts. 59, 66, 71 e 73), Lei 605/1949 e súmulas do TST. Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica. Convenções e acordos coletivos podem garantir mais direitos do que a lei; em caso de dúvida, procure o sindicato da categoria, um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
Cargo de confiança recebe hora extra?
Gerentes e cargos de gestão com poder de mando e gratificação de pelo menos 40% sobre o salário ficam fora do controle de jornada (CLT art. 62, II) e, em regra, não recebem horas extras. Só o nome do cargo não basta: valem as funções exercidas de fato.
Quem trabalha em home office recebe hora extra?
Depende do contrato. Teletrabalho por produção ou tarefa fica fora do controle de jornada (CLT art. 62, III). Se o trabalho remoto é contratado por jornada e há controle de horário, as horas extras são devidas normalmente.
Horas extras entram nas férias e no 13º?
Sim. Quando são habituais, entram pela média no cálculo das férias, do 13º salário, do aviso prévio e do FGTS.