Direito constitucional básico para concursos · Aula 1 de 6
Princípios fundamentais da CF/88 (arts. 1º a 4º)
Fundamentos, objetivos e princípios das relações internacionais da Constituição de 1988, com macetes para não confundir os incisos dos arts. 1º, 3º e 4º.
Onde ficam os princípios fundamentais
O Título I da Constituição Federal de 1988 (CF/88) vai do art. 1º ao art. 4º. Ele mostra a "identidade" do Estado brasileiro: o que ele é, em que se apoia, aonde quer chegar e como se comporta diante de outros países.
As bancas cobram esses artigos trocando palavras de um inciso para outro. O segredo é saber em qual artigo cada ideia está.
Art. 1º: a forma do Estado e os fundamentos
O caput diz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e constitui-se em Estado Democrático de Direito.
Os fundamentos (art. 1º, I a V) são cinco:
- a soberania;
- a cidadania;
- a dignidade da pessoa humana;
- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- o pluralismo político.
Dica
Macete clássico: SO-CI-DI-VA-PLU. Os fundamentos são a base que o Estado já tem: por isso são substantivos ("a soberania", "a cidadania").
O parágrafo único traz a soberania popular: "Todo o poder emana do povo", que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição. Isso mistura democracia representativa e participativa (plebiscito, referendo e iniciativa popular, do art. 14).
Atenção
"Pluralismo político" não é só pluralidade de partidos. É a convivência de ideias, crenças e grupos diferentes na sociedade. E o fundamento é a dignidade da pessoa humana, não a "dignidade do cidadão".
Art. 2º: separação dos Poderes
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Note que o Ministério Público e os Tribunais de Contas não aparecem nessa lista.
Art. 3º: objetivos fundamentais
Os objetivos são as metas que o Estado busca alcançar. Por isso começam com verbos:
- I — construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- II — garantir o desenvolvimento nacional;
- III — erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- IV — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Dica
Macete dos verbos: CON-GA-ER-PRO (construir, garantir, erradicar, promover). Viu verbo no infinitivo? Pense em objetivo (art. 3º).
Atenção
Pegadinha muito comum: "erradicar as desigualdades regionais". Errado. A Constituição manda erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Art. 4º: princípios nas relações internacionais
São dez princípios (art. 4º, I a X):
| Inciso | Princípio |
|---|---|
| I | independência nacional |
| II | prevalência dos direitos humanos |
| III | autodeterminação dos povos |
| IV | não intervenção |
| V | igualdade entre os Estados |
| VI | defesa da paz |
| VII | solução pacífica dos conflitos |
| VIII | repúdio ao terrorismo e ao racismo |
| IX | cooperação entre os povos para o progresso da humanidade |
| X | concessão de asilo político |
O parágrafo único diz que o Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Exemplo
Uma questão diz: "Constitui fundamento da República a defesa da paz". Errado: defesa da paz é princípio das relações internacionais (art. 4º, VI). Outra diz: "A soberania é princípio que rege o Brasil nas relações internacionais". Também errado: no art. 4º aparece independência nacional; soberania é fundamento (art. 1º, I).
Atenção
A integração do parágrafo único do art. 4º é com os povos da América Latina, e não "das Américas" ou "do Mercosul". E o asilo é político, não "asilo diplomático" ou "refúgio".
Resumo para revisão
| Artigo | O que traz | Pista na redação |
|---|---|---|
| 1º | Fundamentos | Substantivos (soberania, cidadania...) |
| 2º | Poderes | Independentes e harmônicos |
| 3º | Objetivos | Verbos (construir, garantir...) |
| 4º | Relações internacionais | Ideias de política externa |
Exercícios
Exercício 1
Certo ou errado: "Constituem objetivos fundamentais da República a cidadania e o pluralismo político".
Ver resposta
Errado. Cidadania e pluralismo político são fundamentos (art. 1º, II e V). Os objetivos do art. 3º começam com verbos: construir, garantir, erradicar/reduzir e promover.
Exercício 2
Quais dos itens a seguir são princípios do art. 4º? (a) não intervenção; (b) livre iniciativa; (c) concessão de asilo político; (d) garantir o desenvolvimento nacional.
Ver resposta
Apenas (a) e (c) (art. 4º, IV e X). A livre iniciativa aparece entre os fundamentos, junto com os valores sociais do trabalho (art. 1º, IV). Garantir o desenvolvimento nacional é objetivo (art. 3º, II).
Exercício 3
Segundo o parágrafo único do art. 1º, como o povo exerce o poder?
Ver resposta
Por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição. A forma direta inclui plebiscito, referendo e iniciativa popular (art. 14, I a III).
Exercício 4
Certo ou errado: "É objetivo fundamental da República erradicar a pobreza e as desigualdades sociais e regionais".
Ver resposta
Errado. O art. 3º, III, manda erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. A troca de "reduzir" por "erradicar" é uma das pegadinhas mais frequentes.
Exercício 5
A CF/88 lista o Ministério Público entre os Poderes da União no art. 2º?
Ver resposta
Não. O art. 2º cita apenas três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si. O Ministério Público é tratado em outro ponto do texto, como função essencial à Justiça.
Dica
Coloque os fundamentos, objetivos e princípios em cartões nos flashcards e revise por alguns dias seguidos.
Fontes oficiais
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 1º a 4º (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm