Direito constitucional básico para concursos · Aula 2 de 6
Direitos e garantias fundamentais: visão geral
Título II da CF/88, gerações dos direitos, características, aplicação imediata e tratados de direitos humanos com força de emenda (art. 5º, §§ 1º a 4º).
Como o Título II está organizado
O Título II da CF/88 se chama "Dos Direitos e Garantias Fundamentais" e vai do art. 5º ao art. 17. Ele tem cinco capítulos:
| Capítulo | Tema | Artigos |
|---|---|---|
| I | Direitos e deveres individuais e coletivos | 5º |
| II | Direitos sociais | 6º a 11 |
| III | Nacionalidade | 12 e 13 |
| IV | Direitos políticos | 14 a 16 |
| V | Partidos políticos | 17 |
Atenção
Os direitos fundamentais não estão só no art. 5º nem só no Título II. O próprio texto admite outros espalhados pela Constituição, como veremos no § 2º do art. 5º.
Direito e garantia: qual a diferença?
- Direito é o bem protegido: a vida, a liberdade, a propriedade.
- Garantia é o instrumento que assegura esse bem. Por exemplo, o habeas corpus é a garantia que protege a liberdade de locomoção.
Nem toda garantia é uma ação judicial. Proibir a censura também é uma garantia da liberdade de expressão.
Gerações (ou dimensões) dos direitos
A doutrina organiza os direitos conforme a época em que foram reconhecidos. Muitos autores preferem "dimensões", porque uma geração não substitui a outra: elas se somam.
| Dimensão | Valor | Exemplos | Papel do Estado |
|---|---|---|---|
| 1ª | Liberdade | Vida, liberdade, propriedade, voto | Não interferir (abstenção) |
| 2ª | Igualdade | Saúde, educação, trabalho, previdência | Agir, prestar serviços |
| 3ª | Fraternidade (solidariedade) | Meio ambiente, paz, desenvolvimento, consumidor | Proteger interesses de toda a coletividade |
Dica
Lembre o lema da Revolução Francesa na ordem: liberdade, igualdade, fraternidade = 1ª, 2ª e 3ª dimensões. Parte da doutrina fala ainda em 4ª e 5ª dimensões, mas sem consenso sobre o conteúdo.
Exemplo
O direito de não ser preso arbitrariamente pede que o Estado se abstenha (1ª dimensão). O direito à saúde pede que o Estado construa hospitais e preste atendimento (2ª dimensão). O direito a um meio ambiente equilibrado pertence a todos ao mesmo tempo, inclusive às gerações futuras (3ª dimensão).
Características dos direitos fundamentais
As bancas cobram estas características, apontadas pela doutrina:
- Universalidade: valem para todas as pessoas, sem discriminação.
- Historicidade: surgem e evoluem ao longo da história.
- Inalienabilidade: não podem ser vendidos ou transferidos.
- Imprescritibilidade: não se perdem pelo passar do tempo sem uso.
- Irrenunciabilidade: a pessoa pode deixar de exercer um direito em certo momento, mas não pode renunciar a ele de forma definitiva.
- Relatividade (limitabilidade): nenhum direito é absoluto. Quando dois entram em choque, um pode ceder diante do outro no caso concreto.
- Indivisibilidade e complementaridade: formam um conjunto e devem ser interpretados juntos.
Atenção
Afirmar que "os direitos fundamentais são absolutos" está errado. Até a vida admite exceção prevista na própria Constituição: a pena de morte em caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, "a").
Quem são os destinatários
O caput do art. 5º garante os direitos "aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País". A interpretação que prevalece, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), estende a proteção também ao estrangeiro que está apenas de passagem: um turista preso ilegalmente pode impetrar habeas corpus, por exemplo. Pessoas jurídicas também têm direitos fundamentais compatíveis com sua natureza, como o direito de propriedade.
Os parágrafos do art. 5º
§ 1º — Aplicação imediata
As normas que definem direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Não é preciso esperar uma lei para começar a aplicá-las, embora alguns direitos dependam de regulamentação para produzir todos os efeitos.
§ 2º — Rol aberto
Os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados por ela, ou dos tratados internacionais de que o Brasil seja parte. Ou seja, a lista é exemplificativa, não fechada.
§ 3º — Tratados de direitos humanos com força de emenda
Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados:
- em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara e Senado);
- em dois turnos;
- por três quintos dos votos dos respectivos membros;
serão equivalentes às emendas constitucionais. É o mesmo rito de aprovação de uma emenda à Constituição.
Atenção
Só os tratados de direitos humanos podem ganhar status de emenda, e só se seguirem o rito do § 3º. Os tratados de direitos humanos aprovados sem esse rito, segundo o STF, têm status supralegal: ficam abaixo da Constituição, mas acima das leis comuns. Foi esse entendimento que tornou ilícita a prisão civil do depositário infiel (Súmula Vinculante 25), embora o texto do inciso LXVII ainda a mencione.
§ 4º — Tribunal Penal Internacional
O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. Também foi incluído pela EC 45/2004.
Proteção como cláusula pétrea
O art. 60, § 4º, IV, proíbe que seja sequer deliberada proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Eles podem ser ampliados, mas não suprimidos por emenda.
Exercícios
Exercício 1
Certo ou errado: "Todos os tratados internacionais ratificados pelo Brasil têm hierarquia de emenda constitucional".
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Errado. Só os tratados sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros, equivalem a emendas (art. 5º, § 3º). Os demais não têm esse status.
Exercício 2
O direito à educação pertence a qual dimensão de direitos fundamentais? Por quê?
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2ª dimensão, ligada à igualdade. É um direito social que exige do Estado uma ação positiva: oferecer escolas, professores e vagas. Na 1ª dimensão, ao contrário, o Estado protege principalmente deixando de interferir.
Exercício 3
Segundo o art. 5º, § 2º, a lista de direitos fundamentais da Constituição é taxativa ou exemplificativa?
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Exemplificativa. O § 2º afirma que os direitos expressos não excluem outros decorrentes do regime, dos princípios da Constituição ou dos tratados internacionais de que o Brasil seja parte.
Exercício 4
Certo ou errado: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais dependem sempre de lei regulamentadora para serem aplicadas".
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Errado. O art. 5º, § 1º, diz que essas normas têm aplicação imediata. A regra é poder aplicá-las desde logo; a necessidade de regulamentação é exceção em alguns casos.
Exercício 5
Quais são os capítulos do Título II da CF/88?
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São cinco: I — direitos e deveres individuais e coletivos; II — direitos sociais; III — nacionalidade; IV — direitos políticos; V — partidos políticos. Saber essa estrutura ajuda a localizar rapidamente cada assunto no texto.
Dica
Continue com a aula sobre o art. 5º e os direitos individuais.
Fontes oficiais
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 5º a 17 e art. 60, § 4º (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm