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Rotina Diária

Direito constitucional básico para concursos · Aula 2 de 6

Direitos e garantias fundamentais: visão geral

Título II da CF/88, gerações dos direitos, características, aplicação imediata e tratados de direitos humanos com força de emenda (art. 5º, §§ 1º a 4º).

Direito constitucional Concursos 6 min de leitura 5 exercícios Atualizada em

Como o Título II está organizado

O Título II da CF/88 se chama "Dos Direitos e Garantias Fundamentais" e vai do art. 5º ao art. 17. Ele tem cinco capítulos:

Capítulo Tema Artigos
I Direitos e deveres individuais e coletivos 5º
II Direitos sociais 6º a 11
III Nacionalidade 12 e 13
IV Direitos políticos 14 a 16
V Partidos políticos 17

Atenção

Os direitos fundamentais não estão só no art. 5º nem só no Título II. O próprio texto admite outros espalhados pela Constituição, como veremos no § 2º do art. 5º.

Direito e garantia: qual a diferença?

  • Direito é o bem protegido: a vida, a liberdade, a propriedade.
  • Garantia é o instrumento que assegura esse bem. Por exemplo, o habeas corpus é a garantia que protege a liberdade de locomoção.

Nem toda garantia é uma ação judicial. Proibir a censura também é uma garantia da liberdade de expressão.

Gerações (ou dimensões) dos direitos

A doutrina organiza os direitos conforme a época em que foram reconhecidos. Muitos autores preferem "dimensões", porque uma geração não substitui a outra: elas se somam.

Dimensão Valor Exemplos Papel do Estado
1ª Liberdade Vida, liberdade, propriedade, voto Não interferir (abstenção)
2ª Igualdade Saúde, educação, trabalho, previdência Agir, prestar serviços
3ª Fraternidade (solidariedade) Meio ambiente, paz, desenvolvimento, consumidor Proteger interesses de toda a coletividade

Dica

Lembre o lema da Revolução Francesa na ordem: liberdade, igualdade, fraternidade = 1ª, 2ª e 3ª dimensões. Parte da doutrina fala ainda em 4ª e 5ª dimensões, mas sem consenso sobre o conteúdo.

Exemplo

O direito de não ser preso arbitrariamente pede que o Estado se abstenha (1ª dimensão). O direito à saúde pede que o Estado construa hospitais e preste atendimento (2ª dimensão). O direito a um meio ambiente equilibrado pertence a todos ao mesmo tempo, inclusive às gerações futuras (3ª dimensão).

Características dos direitos fundamentais

As bancas cobram estas características, apontadas pela doutrina:

  • Universalidade: valem para todas as pessoas, sem discriminação.
  • Historicidade: surgem e evoluem ao longo da história.
  • Inalienabilidade: não podem ser vendidos ou transferidos.
  • Imprescritibilidade: não se perdem pelo passar do tempo sem uso.
  • Irrenunciabilidade: a pessoa pode deixar de exercer um direito em certo momento, mas não pode renunciar a ele de forma definitiva.
  • Relatividade (limitabilidade): nenhum direito é absoluto. Quando dois entram em choque, um pode ceder diante do outro no caso concreto.
  • Indivisibilidade e complementaridade: formam um conjunto e devem ser interpretados juntos.

Atenção

Afirmar que "os direitos fundamentais são absolutos" está errado. Até a vida admite exceção prevista na própria Constituição: a pena de morte em caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, "a").

Quem são os destinatários

O caput do art. 5º garante os direitos "aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País". A interpretação que prevalece, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), estende a proteção também ao estrangeiro que está apenas de passagem: um turista preso ilegalmente pode impetrar habeas corpus, por exemplo. Pessoas jurídicas também têm direitos fundamentais compatíveis com sua natureza, como o direito de propriedade.

Os parágrafos do art. 5º

§ 1º — Aplicação imediata

As normas que definem direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Não é preciso esperar uma lei para começar a aplicá-las, embora alguns direitos dependam de regulamentação para produzir todos os efeitos.

§ 2º — Rol aberto

Os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados por ela, ou dos tratados internacionais de que o Brasil seja parte. Ou seja, a lista é exemplificativa, não fechada.

§ 3º — Tratados de direitos humanos com força de emenda

Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados:

  • em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara e Senado);
  • em dois turnos;
  • por três quintos dos votos dos respectivos membros;

serão equivalentes às emendas constitucionais. É o mesmo rito de aprovação de uma emenda à Constituição.

Atenção

Só os tratados de direitos humanos podem ganhar status de emenda, e só se seguirem o rito do § 3º. Os tratados de direitos humanos aprovados sem esse rito, segundo o STF, têm status supralegal: ficam abaixo da Constituição, mas acima das leis comuns. Foi esse entendimento que tornou ilícita a prisão civil do depositário infiel (Súmula Vinculante 25), embora o texto do inciso LXVII ainda a mencione.

§ 4º — Tribunal Penal Internacional

O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. Também foi incluído pela EC 45/2004.

Proteção como cláusula pétrea

O art. 60, § 4º, IV, proíbe que seja sequer deliberada proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Eles podem ser ampliados, mas não suprimidos por emenda.

Exercícios

Exercício 1

Certo ou errado: "Todos os tratados internacionais ratificados pelo Brasil têm hierarquia de emenda constitucional".

Ver resposta

Errado. Só os tratados sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos dos membros, equivalem a emendas (art. 5º, § 3º). Os demais não têm esse status.

Exercício 2

O direito à educação pertence a qual dimensão de direitos fundamentais? Por quê?

Ver resposta

2ª dimensão, ligada à igualdade. É um direito social que exige do Estado uma ação positiva: oferecer escolas, professores e vagas. Na 1ª dimensão, ao contrário, o Estado protege principalmente deixando de interferir.

Exercício 3

Segundo o art. 5º, § 2º, a lista de direitos fundamentais da Constituição é taxativa ou exemplificativa?

Ver resposta

Exemplificativa. O § 2º afirma que os direitos expressos não excluem outros decorrentes do regime, dos princípios da Constituição ou dos tratados internacionais de que o Brasil seja parte.

Exercício 4

Certo ou errado: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais dependem sempre de lei regulamentadora para serem aplicadas".

Ver resposta

Errado. O art. 5º, § 1º, diz que essas normas têm aplicação imediata. A regra é poder aplicá-las desde logo; a necessidade de regulamentação é exceção em alguns casos.

Exercício 5

Quais são os capítulos do Título II da CF/88?

Ver resposta

São cinco: I — direitos e deveres individuais e coletivos; II — direitos sociais; III — nacionalidade; IV — direitos políticos; V — partidos políticos. Saber essa estrutura ajuda a localizar rapidamente cada assunto no texto.

Dica

Continue com a aula sobre o art. 5º e os direitos individuais.

Fontes oficiais

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