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Gerador e validador de CPF
Gere CPFs válidos para testes de software ou valide um CPF.
O que é a CIN
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o novo documento de identidade do Brasil, instituído pelo Decreto 10.977/2022. A grande mudança é que ela usa o CPF como número único de identificação, válido em todo o país. Antes, cada estado emitia o RG com numeração própria, e uma mesma pessoa podia ter RGs diferentes em estados diferentes.
O que muda na prática
- Um número só: o CPF passa a ser o número da identidade, o que reduz fraudes com RGs duplicados.
- QR Code: o documento traz um QR Code que permite verificar a autenticidade, inclusive sem internet.
- Versão digital: depois de emitida, a CIN pode ser acessada no app gov.br.
- Padrão nacional: o modelo é o mesmo em todos os estados, o que facilita a conferência por bancos, empresas e órgãos públicos.
- Documento de viagem no Mercosul: a CIN segue um padrão internacional de documentos de viagem e pode ser usada em viagens aos países do bloco, conforme as regras desses países.
E o RG antigo?
O RG antigo não perde a validade de imediato. O decreto prevê um período de transição em que os modelos antigos continuam válidos, até 2032. Você não precisa correr para trocar: faça a CIN quando precisar de uma nova via, quando o RG estiver em mau estado ou com foto muito antiga, ou quando seu estado abrir agenda com facilidade.
Como tirar a CIN
- Regularize o CPF antes: como a CIN usa o CPF, os dados precisam estar corretos e a situação regular. Veja como consultar a situação do CPF.
- Agende no órgão de identificação do seu estado (instituto de identificação, Poupatempo, central de atendimento ao cidadão ou equivalente). O agendamento costuma ser feito pelo site ou app do governo estadual.
- Leve os documentos pedidos, normalmente certidão de nascimento ou de casamento (original), e confira a lista do seu estado.
- Compareça para foto, digitais e assinatura. A foto é tirada no local.
- Retire o documento no prazo informado e, depois, ative a versão digital no app gov.br.
A primeira via é gratuita, conforme o decreto. Segundas vias podem ter taxa definida por cada estado.
Dados que podem ou não constar
Na emissão, você pode pedir a inclusão de informações como tipo sanguíneo, condições de saúde e nome social, conforme as regras do estado e mediante documentos, quando exigidos. Informe isso no atendimento.
Se houver divergência entre o nome no CPF e na certidão (por exemplo, depois de um casamento), resolva antes no cadastro do CPF, para evitar que a emissão seja negada.
Conferindo números de documentos
Como a CIN usa o CPF, conferir os dígitos do CPF se torna ainda mais importante em cadastros. O validador de CPF aponta erros de digitação. Para quem ainda lida com RGs antigos de São Paulo, o validador de RG (SP) confere o dígito verificador desse modelo, inclusive quando ele é a letra X.
Para empresas e cadastros
Empresas que pedem documento de identidade em cadastros devem se preparar para receber os dois modelos durante a transição: o RG antigo, com número estadual, e a CIN, cujo número é o CPF. Algumas orientações práticas:
- Em formulários, tenha um campo para o CPF e trate o número do RG como opcional ou complementar.
- Aceite a CIN digital mostrada no app gov.br, conferindo pelo QR Code quando necessário.
- Não exija "RG com número diferente do CPF" de quem já tem a CIN: o número é o mesmo por definição.
Perguntas frequentes
Sou obrigado a trocar meu RG pela CIN agora?
Não. O RG antigo continua válido durante o período de transição previsto no decreto. A troca pode ser feita quando for conveniente.
A CIN substitui a CNH como documento?
Não. Ambas são documentos de identificação com foto. A CNH continua sendo o documento de habilitação para dirigir.
A CIN tem validade?
Sim, a validade varia conforme a idade do titular no momento da emissão. A data aparece no documento.
Crianças também podem tirar?
Sim. Crianças podem ter a CIN, o que facilita a identificação em viagens e serviços. Consulte as regras de acompanhamento e documentos no órgão do seu estado.
A versão digital vale como documento?
A versão digital no app gov.br tem validade como documento de identificação, nos termos da regulamentação. Em situações específicas, quem confere pode pedir o físico; leve os dois quando possível.