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Prazo para justificar ausência na eleição
Veja até quando você pode justificar a falta no 1º ou no 2º turno de 2026, ou numa eleição suplementar, com a regra dos 60 dias e a data oficial do TSE.
A resposta curta: pode, sim
Quem não votou no 1º turno, em 4 de outubro de 2026, pode votar normalmente no 2º turno, em 25 de outubro. O TSE explica que cada turno é considerado uma eleição diferente: a ausência em um não bloqueia o voto no outro (Manual do Eleitor: prazos para justificar (TSE)).
Isso vale mesmo que você ainda não tenha justificado a falta nem pago a multa do 1º turno. No dia 25, basta ir à sua seção com um documento oficial com foto. A pendência do 1º turno continua existindo e precisa ser resolvida à parte, dentro do prazo.
Só não vota quem está com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa — por exemplo, quem deixou de votar e de justificar em três eleições seguidas e teve o título cancelado (Código Eleitoral, art. 7º, §3º, e art. 71, V). Lembre que, para essa conta, cada turno vale como uma eleição. Se tiver dúvida sobre a sua situação, consulte o Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou o e-Título antes de domingo.
Como regularizar a falta do 1º turno
Há dois caminhos:
- Justificar a ausência até 3 de dezembro de 2026 (Res.-TSE 23.751/2026, art. 90, §2º). O pedido é feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou no cartório eleitoral, com um documento que comprove o motivo: atestado médico, passagem, comprovante de viagem a trabalho etc. O juiz eleitoral analisa o pedido.
- Pagar a multa do turno em que faltou. O TSE informa o valor de R$ 3,51 por turno, que pode ser pago por boleto, Pix ou cartão de crédito pelo e-Título, pelo Autoatendimento ou no cartório (quitação de multas (TSE)).
Votar no 2º turno não anula a falta do 1º turno: são dois registros diferentes no cadastro. Também não existe "justificar o 1º turno votando no 2º".
Quer saber quantos dias ainda tem? A ferramenta prazo para justificar ausência mostra a data-limite de cada turno e quantos dias faltam.
E se eu também faltar no 2º turno?
Nesse caso, haverá duas ausências para regularizar, cada uma com o seu prazo:
- 1º turno (4/10/2026): justificativa até 3/12/2026;
- 2º turno (25/10/2026): justificativa até 8/1/2027.
No dia da eleição, quem estiver fora do seu domicílio eleitoral pode justificar pelo e-Título, que usa a localização do celular, apenas durante o horário de votação, ou em qualquer seção eleitoral, com o formulário de justificativa. Quem estiver na própria cidade e não puder votar deve justificar depois, com comprovante do motivo.
Enquanto houver ausência sem justificativa nem multa paga, o eleitor fica sem quitação eleitoral, o que impede, entre outras coisas, tirar passaporte, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em instituição de ensino oficial (Código Eleitoral, art. 7º, §1º). Veja a lista completa no guia multa por não votar.
Quem não é obrigado a votar
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e é alfabetizado. É facultativo para quem tem 16 ou 17 anos, mais de 70 anos e para pessoas analfabetas (Constituição Federal, art. 14, §1º). Quem está nesses grupos não precisa justificar nem pagar multa quando deixa de votar.
Fontes: Manual do Eleitor: prazos para justificar (TSE), Res.-TSE 23.751/2026, Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) e Lei 6.091/1974.
Conteúdo de serviço ao eleitor, sem posicionamento político. Em caso de divergência, vale a informação do TSE ou do TRE do seu estado. Este texto não indica, apoia nem critica candidatos ou partidos.
Perguntas frequentes
Quem faltou no 1º turno pode votar no 2º?
Pode. O TSE considera cada turno uma eleição diferente, então a falta no 1º turno não impede o voto no 2º, mesmo que você ainda não tenha justificado ou pago a multa.
Votar no 2º turno cancela a falta do 1º turno?
Não. A ausência do 1º turno continua registrada e precisa ser justificada até 3 de dezembro de 2026 ou regularizada com o pagamento da multa.
Faltei aos dois turnos. Pago uma multa só?
Não. Cada turno gera uma pendência própria: é preciso justificar ou pagar a multa de cada um. O TSE informa o valor de R$ 3,51 por turno.
Meu título pode ser cancelado por faltar no 1º turno?
Uma falta isolada não cancela o título. O cancelamento acontece quando o eleitor deixa de votar, justificar ou pagar a multa em três eleições consecutivas — e cada turno conta como uma eleição (Código Eleitoral, art. 7º, §3º).