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Rotina Diária
Dinheiro

Declaração simplificada ou completa: qual compensa mais?

Como funciona o desconto simplificado de 20%, os limites em vigor, quando a declaração completa compensa e um exemplo calculado lado a lado.

Por Equipe Rotina Diária Publicado em 5 min de leitura
Neste post
  1. Duas formas de chegar à base de cálculo
  2. Os limites em vigor
  3. Exemplo resolvido (declaração 2027)
  4. Regras práticas para decidir
  5. Quando a escolha muda de um ano para o outro
  6. Dá para trocar depois?
  7. Perguntas frequentes

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Duas formas de chegar à base de cálculo

Na declaração anual, o imposto é calculado sobre os rendimentos tributáveis menos os abatimentos. Você escolhe como abater:

  • Simplificada: um desconto padrão de 20% dos rendimentos tributáveis, sem precisar comprovar despesa, limitado a um teto anual. Ele substitui todas as deduções: INSS, dependentes, saúde, educação, pensão e previdência privada.
  • Completa: você soma as deduções legais efetivamente pagas e comprovadas (Lei 9.250/1995, arts. 4º e 8º).

O próprio programa da Receita calcula as duas e indica a mais vantajosa antes do envio. Mesmo assim, entender a lógica ajuda a decidir quais comprovantes vale a pena juntar durante o ano.

Os limites em vigor

ItemDeclaração 2026 (ano 2025)Declaração 2027 (ano 2026)
Teto do desconto simplificadoR$ 16.754,34R$ 17.640,00
Dedução por dependenteR$ 2.275,08R$ 2.275,08
Educação, por pessoaR$ 3.561,50R$ 3.561,50
Saúdesem limitesem limite
PGBLaté 12% da renda tributávelaté 12% da renda tributável

O teto de R$ 17.640,00 para o ano-calendário 2026 consta das tabelas de 2026 da Receita Federal. Como os 20% batem no teto quando a renda tributável chega a R$ 88.200,00, quem ganha mais que isso tem um desconto simplificado proporcionalmente menor, e a completa tende a ganhar terreno.

Exemplo resolvido (declaração 2027)

Pessoa com R$ 120.000,00 de rendimentos tributáveis em 2026 (salário, sem contar o 13º), que pagou R$ 11.857,08 de INSS (o desconto máximo de R$ 988,09 por mês), tem dois filhos em escola particular (R$ 30.000,00 de mensalidades no ano) e plano de saúde familiar de R$ 9.600,00.

EtapaSimplificadaCompleta
Abatimentos20% = R$ 24.000,00, limitado a R$ 17.640,00INSS R$ 11.857,08 + dependentes R$ 4.550,16 + educação R$ 7.123,00 + saúde R$ 9.600,00 = R$ 33.130,24
Base de cálculoR$ 102.360,00R$ 86.869,76
Imposto (27,5% − R$ 10.904,66)R$ 17.244,34R$ 12.984,52

A completa economiza R$ 4.259,82. Repare que, dos R$ 30.000,00 de escola, só R$ 7.123,00 entram (o limite de R$ 3.561,50 para cada filho).

Agora a mesma renda, mas sem filhos e sem plano de saúde: na completa sobraria só o INSS (R$ 11.857,08), base de R$ 108.142,92 e imposto de R$ 18.834,64. A simplificada, com R$ 17.244,34, vence por R$ 1.590,30.

Refaça a conta com os seus números no Simulador de Imposto de Renda 2027, que compara os dois modelos e mostra a memória de cálculo.

Regras práticas para decidir

  • Se as deduções somam mais de 20% dos rendimentos (ou mais que o teto, para quem ganha acima de R$ 88.200,00), a completa ganha.
  • Dependentes, plano de saúde, escola e PGBL são o que normalmente faz a completa compensar.
  • Quem tem renda até R$ 60.000,00 em 2026 terá imposto zerado pela redução anual de qualquer forma; a escolha do modelo pesa pouco nesse caso.
  • A simplificada não exige guardar recibos para o desconto, mas os rendimentos continuam precisando bater com os informes.
  • Casais que declaram separado podem escolher modelos diferentes, mas cada dependente só pode aparecer em uma declaração.

Quando a escolha muda de um ano para o outro

O modelo vencedor não é fixo. Situações que costumam virar o jogo para a completa:

  • Nascimento de filho ou inclusão de um dependente: são R$ 2.275,08 a mais de dedução por pessoa, além de saúde e escola dele.
  • Ano com cirurgia, internação ou tratamento longo: saúde não tem limite e pode, sozinha, passar dos 20%.
  • Início de contribuição ao PGBL, que só é dedutível na completa.
  • Pensão alimentícia judicial paga, também sem limite.

No sentido contrário, a simplificada passa a ganhar quando os filhos saem da condição de dependentes, quando o plano de saúde deixa de ser pago por você ou quando a renda cai e os 20% passam a ser maiores que as despesas. Por isso não vale repetir o modelo do ano anterior sem comparar.

Dá para trocar depois?

Dá, por declaração retificadora, mas só dentro do prazo de entrega. Depois do prazo, a Receita não permite trocar de completa para simplificada nem o contrário. Por isso vale simular antes de enviar.

Veja também a lista de despesas dedutíveis no imposto de renda.

Fontes: tabelas de 2026 da Receita Federal; Perguntas e Respostas IRPF 2026 (Receita Federal); Lei 9.250/1995. Atualizado em outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um contador ou dos canais oficiais da Receita Federal.

Perguntas frequentes

Na simplificada eu perco a dedução do INSS?

Sim. O desconto de 20% substitui todas as deduções, inclusive a contribuição previdenciária. Por isso quem paga muito INSS e tem outras despesas pode se dar melhor na completa.

A simplificada aumenta a chance de cair na malha fina?

Não há regra que diga isso. A malha cruza principalmente rendimentos e despesas informados com dados de terceiros; na simplificada há menos despesas informadas, mas os rendimentos continuam sendo conferidos.

Posso usar a simplificada se tenho rendimentos de aluguel?

Pode. O IPTU, condomínio e taxa de administração pagos pelo locador são abatidos do próprio aluguel e não são substituídos pelo desconto simplificado.

Quem escolhe a simplificada tem direito a restituição?

Sim. Se o imposto retido na fonte ao longo do ano for maior que o imposto calculado com o desconto de 20%, a diferença é restituída, como na completa.

Escrito e revisado pela Equipe Rotina Diária. Viu algo desatualizado? Fale com a gente.

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