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Dinheiro

Quem é obrigado a declarar imposto de renda: critérios e multa

Os critérios de obrigatoriedade da declaração do IRPF 2026, o que se sabe sobre a de 2027, o prazo e como é calculada a multa por atraso.

Por Equipe Rotina Diária Publicado em 5 min de leitura
Neste post
  1. Os critérios da última declaração (IRPF 2026)
  2. E a declaração de 2027?
  3. Prazo de entrega
  4. Como é calculada a multa por atraso
  5. O que fazer se perdeu o prazo
  6. Perguntas frequentes

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Os critérios da última declaração (IRPF 2026)

A declaração entregue em 2026 (ano-calendário 2025) seguiu a Instrução Normativa RFB 2.312/2026. Estava obrigado quem, em 2025, se encaixou em pelo menos um destes casos:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano (salário, aposentadoria do INSS acima da isenção, aluguel, pró-labore);
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (como FGTS, indenizações, rendimentos de poupança, 13º);
  • teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou fez operações em bolsa acima de R$ 40.000,00 no ano ou com lucro tributável;
  • teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00, ou quer compensar prejuízo rural;
  • tinha, em 31 de dezembro, bens e direitos acima de R$ 800.000,00;
  • passou a ser residente no Brasil no ano, ou se encaixa em regras específicas de aplicações, entidades e trusts no exterior.

Quem não se enquadra pode entregar mesmo assim. Vale a pena, por exemplo, para quem teve imposto retido na fonte e tem direito a restituição.

E a declaração de 2027?

Os critérios de 2027 (ano-calendário 2026) só serão conhecidos quando a Receita publicar a instrução normativa do ano, normalmente entre fevereiro e março. Até lá, qualquer número é estimativa.

O que já está definido é a mudança no cálculo: pela Lei 15.270/2025, quem teve rendimentos tributáveis de até R$ 60.000,00 em 2026 terá o imposto da declaração zerado, e entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00 terá redução parcial. Isso não significa que essas pessoas estão automaticamente dispensadas de declarar: o limite de obrigatoriedade é definido em separado pela Receita. Veja o que muda em isenção até R$ 5 mil: o que muda na declaração.

Para estimar o resultado da sua declaração de 2027, use o Simulador de Imposto de Renda 2027.

Prazo de entrega

Em 2026, o prazo foi de 23 de março a 29 de maio. Nos últimos anos, a Receita tem aberto o envio em meados de março e encerrado no último dia útil de maio. A data oficial de 2027 sai junto com a instrução normativa.

Quem entrega no início do prazo, sem pendências e usando a declaração pré-preenchida com restituição por Pix, costuma estar entre os primeiros lotes de restituição.

Como é calculada a multa por atraso

Quem é obrigado e entrega depois do prazo paga multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido apurado na declaração, mesmo que o imposto já tenha sido pago, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido (Lei 8.981/1995, art. 88, e orientações da Receita).

SituaçãoCálculoMulta
Sem imposto devido, entrega em julho1% de zero = zero, vale o mínimoR$ 165,74
Imposto devido de R$ 2.000,00, 3 meses de atraso3% × R$ 2.000,00 = R$ 60,00, vale o mínimoR$ 165,74
Imposto devido de R$ 30.000,00, 5 meses de atraso5% × R$ 30.000,00R$ 1.500,00
Imposto devido de R$ 10.000,00, 2 anos de atraso24%, limitado a 20%R$ 2.000,00

"Imposto devido" é o imposto total calculado na declaração, antes de descontar o que foi retido na fonte. Por isso, mesmo quem tem restituição pode pagar mais que o mínimo. A multa vem em DARF junto com a notificação ao transmitir a declaração atrasada; pagar em até 30 dias dá direito a desconto de 50%. Se houver restituição e a multa não for paga, ela é descontada da restituição, com juros.

O que fazer se perdeu o prazo

  1. Entregue o quanto antes: a multa cresce a cada mês até o teto de 20%.
  2. Use o programa do ano correspondente ou o Meu Imposto de Renda on-line no e-CAC.
  3. Pague o DARF da multa em até 30 dias para ter o desconto.
  4. Se houver imposto a pagar, ele também terá multa de mora e juros Selic.

Quem deixa de declarar por anos pode ter o CPF com pendência, o que atrapalha financiamento, concursos e emissão de passaporte.

Fontes: Perguntas e Respostas IRPF 2026 (Receita Federal); Lei 15.270/2025; Receita Federal. Atualizado em outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um contador ou dos canais oficiais da Receita Federal.

Perguntas frequentes

Aposentado precisa declarar imposto de renda?

Precisa se se encaixar em algum critério, como rendimentos tributáveis acima do limite do ano. Aposentados com 65 anos ou mais têm uma parcela isenta extra mensal, e quem tem doença grave prevista em lei pode ter a aposentadoria isenta, mas ainda pode ser obrigado por outros critérios.

Quem só tem conta poupança precisa declarar?

Só se o total de rendimentos isentos ou exclusivos na fonte passar de R$ 200 mil, se o patrimônio passar de R$ 800 mil ou se houver outro critério. Se declarar, a poupança deve ser informada em bens e direitos.

Dependente que tem renda própria precisa declarar separado?

Não, se for incluído como dependente na declaração do titular: nesse caso todos os rendimentos e bens dele entram na declaração do titular. Uma pessoa não pode ser dependente e declarar sozinha no mesmo ano.

Quem ganha até R$ 5 mil por mês ficou dispensado de declarar?

Não automaticamente. A Lei 15.270/2025 zera o imposto, mas os critérios de obrigatoriedade são definidos pela Receita a cada ano. Confira a instrução normativa de 2027 quando for publicada.

Escrito e revisado pela Equipe Rotina Diária. Viu algo desatualizado? Fale com a gente.

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