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Gerador de recibo
Preencha e baixe um recibo em PDF com valor por extenso, duas vias e assinatura.
A regra em uma frase
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviço para empresas (clientes com CNPJ) e é dispensado quando o cliente é pessoa física, a menos que o próprio cliente peça a nota. A dispensa está nas regras do Simples Nacional (Resolução CGSN 140/2018) e na Lei Complementar 123/2006.
Há uma exceção comum à obrigatoriedade com empresas: quando a empresa compradora emite a nota fiscal de entrada da mercadoria, o MEI não precisa emitir a dele.
Serviços: NFS-e no padrão nacional
Desde 1º de setembro de 2023, todo MEI prestador de serviços do país deve emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, pelo Emissor Nacional, conforme a Resolução CGSN 169/2022. A regra vale mesmo se o seu município ainda tiver sistema próprio para as demais empresas, e dispensa o MEI de outro documento municipal para o mesmo ISS.
- Onde emitir: no portal da NFS-e (gov.br/nfse), pelo navegador, ou no aplicativo NFS-e Mobile.
- Acesso: com a conta gov.br ou com cadastro e senha no próprio emissor; não precisa de certificado digital.
- Dados necessários: CNPJ ou CPF do cliente, descrição do serviço, código do serviço da lista nacional, valor e município onde o serviço foi prestado.
A inscrição municipal continua exigida em algumas cidades. Se o emissor recusar a nota por falta de cadastro, procure a prefeitura.
Produtos: NF-e pelo estado
Na venda de mercadorias para empresas, o MEI emite a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55), que é estadual. Para isso, precisa de inscrição estadual (em muitos estados ela é feita automaticamente na abertura do MEI) e, em geral, de um emissor de NF-e e de certificado digital, conforme as regras da Secretaria da Fazenda de cada estado. Alguns estados oferecem emissor gratuito ou nota avulsa.
Para consumidor final pessoa física no varejo, a dispensa vale também para produtos. Se o cliente pedir documento, o MEI pode emitir a nota conforme as regras do estado.
Resumo por tipo de cliente
| Situação | Precisa emitir? | Qual documento |
|---|---|---|
| Serviço para pessoa física | Não, salvo se o cliente pedir | NFS-e nacional, se pedida |
| Serviço para empresa | Sim | NFS-e nacional |
| Venda de produto para pessoa física | Não, salvo se o cliente pedir | Conforme regra do estado |
| Venda de produto para empresa | Sim, salvo se a empresa emitir nota de entrada | NF-e (modelo 55) |
| Transporte de carga dentro do município (MEI caminhoneiro) | Sim, para empresas | NFS-e |
| Transporte intermunicipal ou interestadual | Sim | CT-e |
Passo a passo da primeira NFS-e
- Acesse o Emissor Nacional pelo portal gov.br/nfse e entre com a conta gov.br. No primeiro acesso, confirme os dados do CNPJ.
- Clique em emitir nova NFS-e e informe a data da prestação do serviço.
- Identifique o tomador (cliente): CNPJ ou CPF, nome e endereço. Para clientes frequentes, salve o cadastro para as próximas notas.
- Escolha o código de tributação nacional do serviço, que deve corresponder a uma atividade do seu CCMEI, e o município da prestação.
- Descreva o serviço de forma clara (o que foi feito, período, referência a orçamento ou contrato) e informe o valor.
- Confira os valores: para o MEI, o ISS já está no DAS, por isso a nota não gera imposto extra a pagar.
- Emita, baixe o PDF (DANFSe) e envie ao cliente junto com o arquivo XML, se ele pedir.
Crie um "serviço favorito" no emissor para não repetir a descrição e o código toda vez. Se o cliente for empresa que retém impostos, verifique com ela antes como a nota deve sair.
Mesmo sem nota, registre tudo
A dispensa de nota não dispensa o controle. O MEI deve preencher todo mês o relatório mensal de receitas brutas e guardar os documentos das vendas e das compras. Esse faturamento vai para a declaração anual (DASN-SIMEI).
Para clientes pessoa física, um recibo simples com data, valor, descrição do serviço e dados das partes organiza o controle e dá segurança aos dois lados. O Gerador de recibo monta o documento pronto para imprimir ou enviar em PDF. Recibo não substitui a nota fiscal quando ela é obrigatória.
Também vale o caminho inverso: o MEI deve exigir nota fiscal nas compras de mercadorias e insumos, para comprovar a origem do que vende. O DAS mensal não muda com a emissão de notas: os valores de 2026 estão na Calculadora do DAS MEI.
Fontes: Portal da NFS-e — MEI obrigados a emitir NFS-e; Lei Complementar 123/2006; Portal do Empreendedor (gov.br). Atualizado em outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um contador, do Sebrae ou dos canais oficiais do Portal do Empreendedor.
Perguntas frequentes
MEI precisa de certificado digital para emitir nota de serviço?
Não. O Emissor Nacional da NFS-e aceita acesso com conta gov.br ou com cadastro e senha. O certificado digital costuma ser exigido apenas na NF-e de produtos, conforme o estado.
O cliente pessoa física pode exigir nota do MEI?
Pode. A dispensa vale enquanto o cliente não pedir; se ele solicitar, o MEI deve emitir o documento fiscal correspondente.
Posso cancelar uma NFS-e emitida errada?
Sim. O Emissor Nacional permite cancelar ou substituir a nota dentro dos prazos e condições definidos no sistema; depois disso, pode ser preciso pedir o cancelamento ao município.





