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Dinheiro

MEI precisa emitir nota fiscal? Regras para serviços e produtos

Quando o MEI é obrigado a emitir nota, a dispensa para clientes pessoa física, a NFS-e padrão nacional e como fica a nota de venda de produtos.

Por Equipe Rotina Diária Publicado em 5 min de leitura
Foto: Old Style Cash Register Canned
Foto: U.S. National Archives/rawpixel — CC0 1.0
Neste post
  1. A regra em uma frase
  2. Serviços: NFS-e no padrão nacional
  3. Produtos: NF-e pelo estado
  4. Resumo por tipo de cliente
  5. Passo a passo da primeira NFS-e
  6. Mesmo sem nota, registre tudo
  7. Perguntas frequentes

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A regra em uma frase

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviço para empresas (clientes com CNPJ) e é dispensado quando o cliente é pessoa física, a menos que o próprio cliente peça a nota. A dispensa está nas regras do Simples Nacional (Resolução CGSN 140/2018) e na Lei Complementar 123/2006.

Há uma exceção comum à obrigatoriedade com empresas: quando a empresa compradora emite a nota fiscal de entrada da mercadoria, o MEI não precisa emitir a dele.

Serviços: NFS-e no padrão nacional

Desde 1º de setembro de 2023, todo MEI prestador de serviços do país deve emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, pelo Emissor Nacional, conforme a Resolução CGSN 169/2022. A regra vale mesmo se o seu município ainda tiver sistema próprio para as demais empresas, e dispensa o MEI de outro documento municipal para o mesmo ISS.

  • Onde emitir: no portal da NFS-e (gov.br/nfse), pelo navegador, ou no aplicativo NFS-e Mobile.
  • Acesso: com a conta gov.br ou com cadastro e senha no próprio emissor; não precisa de certificado digital.
  • Dados necessários: CNPJ ou CPF do cliente, descrição do serviço, código do serviço da lista nacional, valor e município onde o serviço foi prestado.

A inscrição municipal continua exigida em algumas cidades. Se o emissor recusar a nota por falta de cadastro, procure a prefeitura.

Produtos: NF-e pelo estado

Na venda de mercadorias para empresas, o MEI emite a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55), que é estadual. Para isso, precisa de inscrição estadual (em muitos estados ela é feita automaticamente na abertura do MEI) e, em geral, de um emissor de NF-e e de certificado digital, conforme as regras da Secretaria da Fazenda de cada estado. Alguns estados oferecem emissor gratuito ou nota avulsa.

Para consumidor final pessoa física no varejo, a dispensa vale também para produtos. Se o cliente pedir documento, o MEI pode emitir a nota conforme as regras do estado.

Resumo por tipo de cliente

SituaçãoPrecisa emitir?Qual documento
Serviço para pessoa físicaNão, salvo se o cliente pedirNFS-e nacional, se pedida
Serviço para empresaSimNFS-e nacional
Venda de produto para pessoa físicaNão, salvo se o cliente pedirConforme regra do estado
Venda de produto para empresaSim, salvo se a empresa emitir nota de entradaNF-e (modelo 55)
Transporte de carga dentro do município (MEI caminhoneiro)Sim, para empresasNFS-e
Transporte intermunicipal ou interestadualSimCT-e

Passo a passo da primeira NFS-e

  1. Acesse o Emissor Nacional pelo portal gov.br/nfse e entre com a conta gov.br. No primeiro acesso, confirme os dados do CNPJ.
  2. Clique em emitir nova NFS-e e informe a data da prestação do serviço.
  3. Identifique o tomador (cliente): CNPJ ou CPF, nome e endereço. Para clientes frequentes, salve o cadastro para as próximas notas.
  4. Escolha o código de tributação nacional do serviço, que deve corresponder a uma atividade do seu CCMEI, e o município da prestação.
  5. Descreva o serviço de forma clara (o que foi feito, período, referência a orçamento ou contrato) e informe o valor.
  6. Confira os valores: para o MEI, o ISS já está no DAS, por isso a nota não gera imposto extra a pagar.
  7. Emita, baixe o PDF (DANFSe) e envie ao cliente junto com o arquivo XML, se ele pedir.

Crie um "serviço favorito" no emissor para não repetir a descrição e o código toda vez. Se o cliente for empresa que retém impostos, verifique com ela antes como a nota deve sair.

Mesmo sem nota, registre tudo

A dispensa de nota não dispensa o controle. O MEI deve preencher todo mês o relatório mensal de receitas brutas e guardar os documentos das vendas e das compras. Esse faturamento vai para a declaração anual (DASN-SIMEI).

Para clientes pessoa física, um recibo simples com data, valor, descrição do serviço e dados das partes organiza o controle e dá segurança aos dois lados. O Gerador de recibo monta o documento pronto para imprimir ou enviar em PDF. Recibo não substitui a nota fiscal quando ela é obrigatória.

Também vale o caminho inverso: o MEI deve exigir nota fiscal nas compras de mercadorias e insumos, para comprovar a origem do que vende. O DAS mensal não muda com a emissão de notas: os valores de 2026 estão na Calculadora do DAS MEI.

Fontes: Portal da NFS-e — MEI obrigados a emitir NFS-e; Lei Complementar 123/2006; Portal do Empreendedor (gov.br). Atualizado em outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um contador, do Sebrae ou dos canais oficiais do Portal do Empreendedor.

Perguntas frequentes

MEI precisa de certificado digital para emitir nota de serviço?

Não. O Emissor Nacional da NFS-e aceita acesso com conta gov.br ou com cadastro e senha. O certificado digital costuma ser exigido apenas na NF-e de produtos, conforme o estado.

O cliente pessoa física pode exigir nota do MEI?

Pode. A dispensa vale enquanto o cliente não pedir; se ele solicitar, o MEI deve emitir o documento fiscal correspondente.

Posso cancelar uma NFS-e emitida errada?

Sim. O Emissor Nacional permite cancelar ou substituir a nota dentro dos prazos e condições definidos no sistema; depois disso, pode ser preciso pedir o cancelamento ao município.

Escrito e revisado pela Equipe Rotina Diária. Viu algo desatualizado? Fale com a gente.

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