Neste post
Calculadora do DAS MEI
Veja o valor do DAS MEI 2026 por atividade: comércio, indústria, serviços ou ambos, e MEI caminhoneiro.
O que é e quem entrega
A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é a prestação de contas anual do MEI à Receita. Todo MEI que esteve enquadrado no SIMEI em algum momento do ano entrega, mesmo que não tenha faturado nada. O prazo vai até 31 de maio do ano seguinte: a de 2026 deve ser entregue até 31 de maio de 2027.
Não confunda com a declaração de imposto de renda da pessoa física: são coisas diferentes, e o MEI pode precisar das duas (veja quem é obrigado a declarar imposto de renda).
O que você vai informar
- Receita bruta total do ano: tudo o que o CNPJ vendeu ou faturou, à vista, a prazo, em cartão, Pix ou dinheiro, com ou sem nota fiscal.
- Quanto dessa receita veio de comércio, indústria e transporte intermunicipal (sujeita ao ICMS) e quanto veio de serviços (sujeita ao ISS).
- Se teve empregado durante o ano.
Não informe lucro, nem despesas, nem o salário que você tirou: é o faturamento bruto. Quem preencheu o relatório mensal de receitas brutas ao longo do ano só precisa somar.
Se a receita passou do limite, a declaração calcula o DAS sobre o excesso (detalhes em MEI ultrapassou o limite de faturamento).
Passo a passo
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou o app MEI e escolha "DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI". Também há atalho pelo Portal do Empreendedor (gov.br).
- Informe o CNPJ e escolha o ano-calendário (e "original", se for a primeira entrega daquele ano).
- Preencha a receita bruta de comércio/indústria e a de serviços, e marque se teve empregado.
- Confira o resumo. O sistema mostra os DAS do ano e se algum ficou sem pagar.
- Transmita e salve o recibo. Se houver multa ou DAS de excesso, o documento de pagamento é gerado na hora.
Errou algum valor? Dá para fazer uma declaração retificadora pelo mesmo serviço.
Multa por atraso: como é calculada
A multa por entrega fora do prazo é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o total dos tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00. Se for paga em até 30 dias, há redução de 50%: o mínimo cai para R$ 25,00.
| Situação | Cálculo | Multa (pagando em 30 dias) |
|---|---|---|
| MEI de serviços, DAS anual de R$ 1.032,60 (12 × R$ 86,05), entrega em julho | 2 meses × 2% = 4% = R$ 41,30; abaixo do mínimo | R$ 50,00 → R$ 25,00 |
| Mesmo MEI, entrega com 8 meses de atraso | 16% = R$ 165,22 | R$ 82,61 |
Na prática, para quem só tem o DAS fixo, a multa costuma ficar no mínimo ou perto dele. O problema maior é outro: quem deixa de entregar a declaração pode ter o CNPJ considerado inapto e ter dificuldades para emitir notas, abrir conta e participar de licitações.
Erros comuns no preenchimento
- Informar só o que teve nota fiscal. A receita bruta inclui vendas sem nota para pessoas físicas, pagamentos por Pix e maquininha.
- Informar o lucro em vez do faturamento. Despesas com mercadoria, aluguel ou material não são descontadas na DASN.
- Misturar a atividade. Quem vende produtos e presta serviços precisa separar as duas receitas; jogar tudo em um campo distorce os tributos declarados.
- Somar entradas da pessoa física. Salário de outro emprego, aluguel recebido como pessoa física ou transferências de familiares não são receita do MEI.
- Esquecer o ano de abertura ou de baixa. O MEI aberto no meio do ano declara só os meses de atividade, e o que deu baixa entrega a declaração de extinção.
As vendas por cartão e Pix deixam rastro: as instituições de pagamento informam movimentações ao Fisco. Uma DASN com faturamento muito abaixo do que entrou na conta do CNPJ chama atenção.
Dicas para não ter dor de cabeça
- Preencha o relatório mensal de receitas todo mês, com as notas e comprovantes anexados.
- Separe a conta bancária da pessoa física da conta do CNPJ, para não confundir faturamento com outras entradas.
- Pague os DAS em dia. Os valores de 2026 (R$ 82,05, R$ 86,05 ou R$ 87,05) estão na Calculadora do DAS MEI.
- Entregue a DASN cedo, em janeiro ou fevereiro, quando os números ainda estão frescos.
Fontes: O que é a DASN-SIMEI (gov.br); Manual da DASN-SIMEI (Receita Federal); Lei Complementar 123/2006. Atualizado em outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um contador, do Sebrae ou dos canais oficiais do Portal do Empreendedor.
Perguntas frequentes
MEI que não faturou nada precisa entregar a DASN?
Sim. A declaração é obrigatória para todo MEI enquadrado no ano, mesmo com faturamento zero. Basta informar receita zero.
O lucro do MEI é isento de imposto de renda?
Parte dele. Uma parcela do faturamento é considerada lucro isento (8% no comércio, 32% em serviços, entre outros percentuais), e o que passar disso, descontadas as despesas comprovadas, pode ser tributável na declaração da pessoa física.
Quem deu baixa no MEI precisa entregar a declaração?
Sim. Na baixa, é preciso entregar a declaração de extinção, relativa ao período do ano em que o CNPJ esteve ativo.


