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Rotina Diária
Dinheiro

DASN-SIMEI: como fazer a declaração anual do MEI e evitar multa

Prazo, o que informar e o passo a passo da declaração anual do MEI, além de como é calculada a multa por atraso na DASN-SIMEI.

Por Equipe Rotina Diária Publicado em 5 min de leitura
Foto: Healthcare worker presents an orange while sitting at a desk with paperwork and a laptop in a professional setting
Foto: nenadstojkovicart/Flickr — CC BY 2.0
Neste post
  1. O que é e quem entrega
  2. O que você vai informar
  3. Passo a passo
  4. Multa por atraso: como é calculada
  5. Erros comuns no preenchimento
  6. Dicas para não ter dor de cabeça
  7. Perguntas frequentes

Calculadora do DAS MEI

Veja o valor do DAS MEI 2026 por atividade: comércio, indústria, serviços ou ambos, e MEI caminhoneiro.

Abrir a ferramenta

O que é e quem entrega

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é a prestação de contas anual do MEI à Receita. Todo MEI que esteve enquadrado no SIMEI em algum momento do ano entrega, mesmo que não tenha faturado nada. O prazo vai até 31 de maio do ano seguinte: a de 2026 deve ser entregue até 31 de maio de 2027.

Não confunda com a declaração de imposto de renda da pessoa física: são coisas diferentes, e o MEI pode precisar das duas (veja quem é obrigado a declarar imposto de renda).

O que você vai informar

  • Receita bruta total do ano: tudo o que o CNPJ vendeu ou faturou, à vista, a prazo, em cartão, Pix ou dinheiro, com ou sem nota fiscal.
  • Quanto dessa receita veio de comércio, indústria e transporte intermunicipal (sujeita ao ICMS) e quanto veio de serviços (sujeita ao ISS).
  • Se teve empregado durante o ano.

Não informe lucro, nem despesas, nem o salário que você tirou: é o faturamento bruto. Quem preencheu o relatório mensal de receitas brutas ao longo do ano só precisa somar.

Se a receita passou do limite, a declaração calcula o DAS sobre o excesso (detalhes em MEI ultrapassou o limite de faturamento).

Passo a passo

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional ou o app MEI e escolha "DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI". Também há atalho pelo Portal do Empreendedor (gov.br).
  2. Informe o CNPJ e escolha o ano-calendário (e "original", se for a primeira entrega daquele ano).
  3. Preencha a receita bruta de comércio/indústria e a de serviços, e marque se teve empregado.
  4. Confira o resumo. O sistema mostra os DAS do ano e se algum ficou sem pagar.
  5. Transmita e salve o recibo. Se houver multa ou DAS de excesso, o documento de pagamento é gerado na hora.

Errou algum valor? Dá para fazer uma declaração retificadora pelo mesmo serviço.

Multa por atraso: como é calculada

A multa por entrega fora do prazo é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o total dos tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00. Se for paga em até 30 dias, há redução de 50%: o mínimo cai para R$ 25,00.

SituaçãoCálculoMulta (pagando em 30 dias)
MEI de serviços, DAS anual de R$ 1.032,60 (12 × R$ 86,05), entrega em julho2 meses × 2% = 4% = R$ 41,30; abaixo do mínimoR$ 50,00 → R$ 25,00
Mesmo MEI, entrega com 8 meses de atraso16% = R$ 165,22R$ 82,61

Na prática, para quem só tem o DAS fixo, a multa costuma ficar no mínimo ou perto dele. O problema maior é outro: quem deixa de entregar a declaração pode ter o CNPJ considerado inapto e ter dificuldades para emitir notas, abrir conta e participar de licitações.

Erros comuns no preenchimento

  • Informar só o que teve nota fiscal. A receita bruta inclui vendas sem nota para pessoas físicas, pagamentos por Pix e maquininha.
  • Informar o lucro em vez do faturamento. Despesas com mercadoria, aluguel ou material não são descontadas na DASN.
  • Misturar a atividade. Quem vende produtos e presta serviços precisa separar as duas receitas; jogar tudo em um campo distorce os tributos declarados.
  • Somar entradas da pessoa física. Salário de outro emprego, aluguel recebido como pessoa física ou transferências de familiares não são receita do MEI.
  • Esquecer o ano de abertura ou de baixa. O MEI aberto no meio do ano declara só os meses de atividade, e o que deu baixa entrega a declaração de extinção.

As vendas por cartão e Pix deixam rastro: as instituições de pagamento informam movimentações ao Fisco. Uma DASN com faturamento muito abaixo do que entrou na conta do CNPJ chama atenção.

Dicas para não ter dor de cabeça

  • Preencha o relatório mensal de receitas todo mês, com as notas e comprovantes anexados.
  • Separe a conta bancária da pessoa física da conta do CNPJ, para não confundir faturamento com outras entradas.
  • Pague os DAS em dia. Os valores de 2026 (R$ 82,05, R$ 86,05 ou R$ 87,05) estão na Calculadora do DAS MEI.
  • Entregue a DASN cedo, em janeiro ou fevereiro, quando os números ainda estão frescos.

Fontes: O que é a DASN-SIMEI (gov.br); Manual da DASN-SIMEI (Receita Federal); Lei Complementar 123/2006. Atualizado em outubro de 2026. Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um contador, do Sebrae ou dos canais oficiais do Portal do Empreendedor.

Perguntas frequentes

MEI que não faturou nada precisa entregar a DASN?

Sim. A declaração é obrigatória para todo MEI enquadrado no ano, mesmo com faturamento zero. Basta informar receita zero.

O lucro do MEI é isento de imposto de renda?

Parte dele. Uma parcela do faturamento é considerada lucro isento (8% no comércio, 32% em serviços, entre outros percentuais), e o que passar disso, descontadas as despesas comprovadas, pode ser tributável na declaração da pessoa física.

Quem deu baixa no MEI precisa entregar a declaração?

Sim. Na baixa, é preciso entregar a declaração de extinção, relativa ao período do ano em que o CNPJ esteve ativo.

Escrito e revisado pela Equipe Rotina Diária. Viu algo desatualizado? Fale com a gente.

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