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Rotina Diária
Dia a dia

Multa por não votar: valor, como pagar e o que acontece se não pagar

Quanto custa a multa por não votar, como pagar por Pix, boleto ou cartão e o que a lei proíbe a quem fica sem quitação: passaporte, concurso, matrícula.

Por Equipe Rotina Diária Publicado em 5 min de leitura
Neste post
  1. Quanto é a multa
  2. Como pagar
  3. O que acontece se você não regularizar
  4. Cancelamento do título
  5. Perguntas frequentes

Prazo para justificar ausência na eleição

Veja até quando você pode justificar a falta no 1º ou no 2º turno de 2026, ou numa eleição suplementar, com a regra dos 60 dias e a data oficial do TSE.

Abrir a ferramenta

Quanto é a multa

O Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) (art. 7º) prevê multa para o eleitor que deixar de votar e não se justificar no prazo, calculada entre 3% e 10% de um valor de referência e imposta pelo juiz eleitoral. Na prática, o TSE informa o valor de R$ 3,51 por turno de ausência (Manual do Eleitor: prazos para justificar (TSE)).

  • Quem faltou ao 1º e ao 2º turno de 2026 deve uma multa por turno.
  • Na definição da multa, o juiz leva em conta a condição econômica do eleitor (art. 367, I) e pode aumentá-la em até dez vezes se considerar o valor ineficaz (art. 367, §2º).
  • Quem comprovar estado de pobreza fica isento (art. 367, §3º): o pedido é feito ao juiz eleitoral, no cartório.

Antes de pagar, veja se ainda está no prazo para justificar: até 3/12/2026 para o 1º turno e até 8/1/2027 para o 2º. A ferramenta prazo para justificar ausência faz a conta.

Como pagar

Segundo a página de quitação de multas (TSE), a multa pode ser paga por boleto (GRU), Pix ou cartão de crédito, gerando a cobrança:

O Pix e o cartão passam pelo PagTesouro, a plataforma de pagamentos do governo federal. Cuidado com golpes: gere a cobrança apenas nos canais oficiais e confira, antes de confirmar o Pix, que o recebedor é o Tesouro Nacional. Desconfie de mensagens, links ou QR codes recebidos por WhatsApp, SMS ou e-mail cobrando "multa eleitoral". Se tiver dúvida sobre um código Pix, você pode lê-lo antes no gerador e leitor de Pix para ver o nome do recebedor.

Depois do pagamento, a baixa no cadastro pode levar alguns dias. A certidão de quitação eleitoral é emitida no Autoatendimento.

O que acontece se você não regularizar

Sem prova de que votou, justificou ou pagou a multa, o eleitor não pode (Código Eleitoral, art. 7º, §1º):

  • inscrever-se em concurso público, nem ser investido ou empossado em cargo ou função pública (inciso I);
  • receber vencimentos ou salário de emprego ou função pública a partir do segundo mês após a eleição (inciso II);
  • participar de concorrência pública (inciso III);
  • obter passaporte ou carteira de identidade (inciso V) — a restrição ao passaporte não vale para quem está no exterior e precisa voltar ao Brasil (§4º);
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo (inciso VI);
  • praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda (inciso VII).

A antiga proibição de pegar empréstimo em banco público (inciso IV) foi revogada pela Lei 14.690/2023. E o CPF não é cancelado nem suspenso por falta de voto: o Código Eleitoral não prevê essa consequência.

Cancelamento do título

O título é cancelado quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas sem justificar nem pagar a multa (art. 7º, §3º, e art. 71, V). Para essa conta, o TSE considera cada turno uma eleição. Com o título cancelado, é preciso regularizar a situação no Autoatendimento ou no cartório para voltar a votar e recuperar a quitação.

O voto é facultativo para quem tem 16 ou 17 anos, mais de 70 anos ou é analfabeto (Constituição Federal, art. 14, §1º): nesses casos não há multa.

Fontes: Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) (arts. 7º, 71 e 367), quitação de multas (TSE), Manual do Eleitor: prazos para justificar (TSE) e Lei 6.091/1974.

Conteúdo de serviço ao eleitor, sem posicionamento político. Em caso de divergência, vale a informação do TSE ou do TRE do seu estado. Este texto não indica, apoia nem critica candidatos ou partidos.

Perguntas frequentes

Qual o valor da multa por não votar em 2026?

O TSE informa R$ 3,51 por turno de ausência. Quem faltou aos dois turnos paga duas multas. Quem comprova estado de pobreza pode pedir isenção ao juiz eleitoral.

Quem não vota fica com o CPF irregular?

Não. O Código Eleitoral não prevê suspensão nem cancelamento do CPF por falta de voto. As restrições são as do art. 7º, §1º, como não poder tirar passaporte, tomar posse em cargo público ou renovar matrícula em ensino oficial.

Quem não vota pode pegar empréstimo em banco público?

Sim. A proibição de obter empréstimo em bancos e caixas públicas, que estava no inciso IV do art. 7º, §1º, do Código Eleitoral, foi revogada pela Lei 14.690/2023.

Dá para pagar a multa eleitoral com Pix?

Sim. A cobrança é gerada no e-Título, no Autoatendimento Eleitoral ou no cartório e pode ser paga por Pix, boleto ou cartão de crédito, pelo PagTesouro. Confira se o recebedor do Pix é o Tesouro Nacional.

Escrito e revisado pela Equipe Rotina Diária. Viu algo desatualizado? Fale com a gente.

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