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Prazo para justificar ausência na eleição
Veja até quando você pode justificar a falta no 1º ou no 2º turno de 2026, ou numa eleição suplementar, com a regra dos 60 dias e a data oficial do TSE.
Os prazos de 2026
A regra geral é de 60 dias após cada turno (Lei 6.091/1974, art. 7º). Para as Eleições 2026, o TSE fixou as datas exatas na Res.-TSE 23.751/2026 (art. 90, §2º):
- 1º turno (4/10/2026): justificativa até 3 de dezembro de 2026;
- 2º turno (25/10/2026): justificativa até 8 de janeiro de 2027.
Quem estava no exterior no dia da eleição tem 30 dias a partir da volta ao Brasil (Lei 6.091/1974, art. 16, §2º). Faça a conta para o seu caso na ferramenta prazo para justificar ausência.
Cada turno é uma eleição separada: quem faltou aos dois precisa justificar os dois (Manual do Eleitor: prazos para justificar (TSE)).
Justificativa no dia da eleição
Se no dia da votação você estiver fora do município onde vota, dá para justificar na hora, de duas formas:
- Pelo aplicativo e-Título: a opção de justificativa só fica disponível durante o horário de votação (8h às 17h de Brasília) e usa a localização do celular para confirmar que você está fora do seu domicílio eleitoral. Permita o acesso à localização quando o app pedir.
- Em qualquer seção eleitoral: leve um documento oficial com foto e preencha o requerimento de justificativa com os dados do título. Guarde o comprovante.
A justificativa no dia não precisa de documento que comprove o motivo: a própria localização (no app) ou a presença em outra cidade (na seção) já servem.
Justificativa depois da eleição
Quem não justificou no dia — inclusive quem estava na própria cidade e não pôde votar — pode pedir depois, até o prazo do turno:
- Acesse o e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral (Título Net) e escolha a opção de justificativa.
- Informe os dados pessoais, o turno e o motivo da ausência.
- Anexe um documento que comprove o motivo: atestado médico, passagem de ônibus ou avião, declaração do empregador, comprovante de viagem etc.
- Acompanhe o pedido pelo número de protocolo. O juiz eleitoral analisa e pode aceitar ou não a justificativa.
Se preferir, o pedido também pode ser feito no cartório eleitoral, levando o documento com foto e o comprovante do motivo.
Dica para o anexo: se tirou fotos do atestado ou da passagem com o celular, junte tudo num PDF com o JPG para PDF e, se o arquivo ficar grande demais para o envio, reduza com o Comprimir PDF. As duas ferramentas funcionam no navegador, sem enviar o documento a nenhum servidor.
Se o pedido for negado ou o prazo passar
Sem justificativa aceita dentro do prazo, a ausência vira débito com a Justiça Eleitoral, regularizado com o pagamento da multa — o TSE informa R$ 3,51 por turno, por boleto, Pix ou cartão (quitação de multas (TSE)). Quem comprovar estado de pobreza pode pedir isenção ao juiz eleitoral (Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), art. 367, §3º).
Enquanto a pendência existir, você fica sem quitação eleitoral e sujeito às restrições do art. 7º, §1º, do Código Eleitoral, como não conseguir tirar passaporte ou tomar posse em concurso. Entenda no guia multa por não votar.
Fontes: página de justificativa eleitoral do TSE, Manual do Eleitor: prazos para justificar (TSE), Res.-TSE 23.751/2026 e Lei 6.091/1974.
Conteúdo de serviço ao eleitor, sem posicionamento político. Em caso de divergência, vale a informação do TSE ou do TRE do seu estado. Este texto não indica, apoia nem critica candidatos ou partidos.
Perguntas frequentes
Até quando posso justificar o voto nas Eleições 2026?
Até 3 de dezembro de 2026 para o 1º turno e até 8 de janeiro de 2027 para o 2º turno, conforme a Resolução TSE 23.751/2026. Quem estava no exterior tem 30 dias a partir da volta ao Brasil.
Posso justificar pelo e-Título estando na minha cidade?
No dia da eleição, não: a justificativa pelo app durante a votação só funciona para quem está fora do domicílio eleitoral, confirmado pela localização do celular. Quem estava na cidade e não votou justifica depois, pelo e-Título ou pelo Autoatendimento, anexando o comprovante do motivo.
Que documento serve para justificar depois da eleição?
Qualquer documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico, passagem, comprovante de hospedagem ou declaração do empregador. O pedido é analisado pelo juiz eleitoral.
Justificar uma vez vale para os dois turnos?
Não. Cada turno é uma eleição separada, então é preciso justificar cada ausência.