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Quem são os dependentes
A pensão por morte é paga aos dependentes de quem era segurado do INSS ou já estava aposentado. A Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência) (art. 16) organiza os dependentes em classes, e a existência de uma classe exclui as seguintes:
- Cônjuge, companheiro(a) (inclusive em união homoafetiva), filhos menores de 21 anos e filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave. A dependência econômica dessa classe é presumida.
- Pais, se comprovarem dependência econômica.
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência, também com dependência comprovada.
Ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia também entra como dependente. Enteado e menor sob tutela equiparam-se a filho, se houver declaração e prova de dependência.
Como o valor é calculado
Desde a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) (art. 23), a pensão é formada por uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até 100%. A base é:
- o valor da aposentadoria que o falecido recebia; ou
- se ainda não era aposentado, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito na data da morte (60% da média mais 2% por ano acima de 15/20 anos, ou 100% em caso de acidente de trabalho).
Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100% da base até o teto do INSS. Em qualquer caso, a pensão total não fica abaixo de um salário mínimo (R$ 1.621,00).
Exemplo: João era aposentado com R$ 3.000,00. Deixou a esposa, de 50 anos, e um filho de 15 anos. Cota familiar 50% + 2 dependentes × 10% = 70%, ou R$ 2.100,00, divididos em partes iguais: R$ 1.050,00 para cada.
Quando o filho completar 21 anos, a cota dele acaba e não passa para a mãe (as cotas não são reversíveis desde a reforma). Ela passa a receber 50% + 10% = 60%, ou R$ 1.800,00. Para saber exatamente quando o filho completa 21 anos, use a calculadora de idade.
Quanto tempo a pensão dura para o cônjuge
Pelo art. 77 da Lei 8.213/1991, se o falecido tinha menos de 18 contribuições ou o casamento/união tinha menos de 2 anos, a pensão do cônjuge dura só 4 meses (salvo morte por acidente ou doença do trabalho, ou cônjuge inválido). Cumpridos esses requisitos, a duração depende da idade do cônjuge na data da morte:
| Idade do cônjuge no óbito | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| 22 a 27 anos | 6 anos |
| 28 a 30 anos | 10 anos |
| 31 a 41 anos | 15 anos |
| 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
Essas idades são atualizadas por ato do governo conforme a expectativa de vida do IBGE; a tabela acima é a que está em vigor desde 2021. Confira no site do INSS antes de planejar. No exemplo de João, a esposa tinha 50 anos: pensão vitalícia.
Prazos e acúmulo com aposentadoria
- Prazo para pedir: se o pedido for feito em até 90 dias do óbito (180 dias para filhos menores de 16 anos), a pensão é paga desde a data da morte. Depois disso, só a partir da data do pedido (art. 74).
- Pensão + aposentadoria própria: é permitido acumular, mas, pelo art. 24 da EC 103, o beneficiário recebe 100% do benefício maior e só uma parte do menor, em faixas: 60% do que fica entre 1 e 2 salários mínimos, 40% entre 2 e 3, 20% entre 3 e 4 e 10% acima de 4.
- Novo casamento não faz o cônjuge perder a pensão.
Como pedir e fontes
O pedido é feito no Meu INSS, na opção "Pensão por morte", ou pela Central 135. Separe certidão de óbito, documentos do falecido e dos dependentes, certidão de casamento ou provas da união estável (conta conjunta, comprovantes de mesmo endereço, filhos em comum). Para estimar a base de cálculo de quem não era aposentado, a calculadora de INSS ajuda a entender o valor das contribuições, e o guia como é calculado o valor da aposentadoria explica a média.
Fontes: Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) (arts. 23 e 24); Lei 8.213/1991 (Planos de Benefícios da Previdência) (arts. 16, 74 e 77); INSS (gov.br/inss). Atualizado em outubro de 2026. Este guia é informativo e não substitui a análise do INSS nem a orientação de um advogado previdenciário ou da Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
Quem recebe BPC deixa pensão por morte?
Não. O BPC é assistencial e não gera pensão. Apenas aposentados e segurados do INSS deixam pensão para os dependentes.
Filho universitário recebe pensão até os 24 anos?
No INSS, não. A pensão do filho termina aos 21 anos, salvo se ele for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave.
Namorada sem união estável tem direito à pensão?
Só se conseguir comprovar união estável, com provas como residência em comum, conta conjunta ou dependência em plano de saúde. Namoro sem convivência não gera direito.
A pensão por morte paga 13º?
Sim. Os pensionistas recebem o abono anual, normalmente pago em duas parcelas ao longo do ano.
Se um dos dependentes perde o direito, a cota dele vai para os outros?
Não. Desde a reforma de 2019 as cotas individuais não são reversíveis: quando um dependente deixa de receber, a pensão é recalculada com 50% mais 10% por dependente que restar, ou seja, diminui 10 pontos percentuais.