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Rotina Diária
Dia a dia

Transporte e lei seca no dia da eleição: o que diz a legislação

Ônibus de graça, transporte rural, carona e venda de bebida no dia da eleição: o que a lei e o TSE determinam e o que depende de cada estado ou município.

Por Equipe Rotina Diária Publicado em 5 min de leitura
Neste post
  1. Transporte coletivo no dia da votação
  2. Transporte de eleitores da zona rural
  3. Lei seca: não há regra nacional
  4. Dicas para o dia 25
  5. Perguntas frequentes

Contagem regressiva para o 2º turno 2026

Quanto falta para abrir e para fechar a votação do 2º turno em 25/10/2026, no horário de Brasília, com o horário local de cada fuso.

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Transporte coletivo no dia da votação

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 1.013, tratou da oferta de transporte público em dias de eleição. A Res.-TSE 23.751/2026 (art. 23) incorporou essa orientação e prevê que o poder público garanta a oferta gratuita de transporte coletivo urbano, com frequência compatível com a dos dias úteis, segundo o Manual do Eleitor: transporte no dia das eleições (TSE). O TSE também alerta que reduzir o serviço nesse dia pode configurar crime eleitoral.

A forma de pôr isso em prática — linhas, horários e se há tarifa zero em todo o sistema ou em parte dele — é definida por cada prefeitura ou pelo governo do estado, no caso de transporte metropolitano. Por isso, confira no site da prefeitura, da empresa de transporte ou do TRE do seu estado como vai funcionar na sua cidade no dia 25 de outubro.

A falta ou a deficiência de transporte não dispensa o eleitor de votar (Lei 6.091/1974, art. 6º). Quem não conseguir comparecer deve justificar.

Transporte de eleitores da zona rural

A Lei 6.091/1974 garante transporte gratuito para eleitores das zonas rurais, organizado pela Justiça Eleitoral com veículos e embarcações públicos e, se necessário, requisitados de particulares (arts. 1º e 2º). Pelo art. 4º, §1º, o transporte é feito dentro do município, quando o local de votação fica a pelo menos 2 km da zona rural, e a Justiça Eleitoral divulga o quadro de percursos e horários 15 dias antes do pleito.

Do dia anterior até o dia seguinte à eleição, nenhum veículo pode transportar eleitores, exceto (art. 5º):

  • os que estão a serviço da Justiça Eleitoral;
  • os coletivos de linhas regulares, não fretados;
  • o veículo particular do próprio eleitor, para ele e a família votarem;
  • táxis e veículos de aluguel em serviço normal, sem finalidade eleitoral.

É proibido que candidatos, partidos ou qualquer pessoa ofereçam transporte ou refeições a eleitores da zona urbana (art. 10). Descumprir essas proibições é crime eleitoral, com pena de reclusão de 4 a 6 anos (art. 11, III). Se receber oferta de "carona" de campanha, recuse e, se quiser, denuncie ao Ministério Público Eleitoral ou nos canais de denúncia da Justiça Eleitoral.

Lei seca: não há regra nacional

Não existe lei federal que proíba a venda de bebidas alcoólicas em todo o país no dia da eleição. Quando há restrição, ela é local: definida por portaria do TRE, do juiz eleitoral ou da Secretaria de Segurança Pública do estado, com horários e regras próprios — e muitas vezes não há restrição alguma. Por isso, não confie em mensagens genéricas: confira o site do TRE e da Secretaria de Segurança do seu estado.

Independentemente de qualquer lei seca eleitoral, dirigir depois de beber continua proibido todos os dias, pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Dicas para o dia 25

Fontes: Manual do Eleitor: transporte no dia das eleições (TSE), Lei 6.091/1974 (arts. 1º a 6º, 10 e 11), Res.-TSE 23.751/2026 e Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Conteúdo de serviço ao eleitor, sem posicionamento político. Em caso de divergência, vale a informação do TSE ou do TRE do seu estado. Este texto não indica, apoia nem critica candidatos ou partidos.

Perguntas frequentes

O ônibus é de graça no dia da eleição?

A Resolução TSE 23.751/2026 prevê que o poder público ofereça transporte coletivo urbano gratuito, com frequência de dia útil, seguindo a decisão do STF na ADPF 1.013. Como isso funciona na prática é definido por cada prefeitura ou estado; confira na sua cidade.

Existe lei seca nacional no dia da eleição?

Não. Restrições à venda de bebida alcoólica, quando existem, são definidas localmente, por portaria do TRE, do juiz eleitoral ou da Secretaria de Segurança Pública do estado. Confira no site do TRE e da secretaria do seu estado.

Posso levar minha família para votar de carro?

Sim. A Lei 6.091/1974 permite o uso do veículo particular do próprio eleitor para ele e os membros da família votarem. O que é proibido é o transporte de eleitores oferecido por candidatos, partidos ou terceiros.

Se não houver ônibus, estou dispensado de votar?

Não. A falta ou deficiência de transporte não dispensa o eleitor de votar (Lei 6.091/1974, art. 6º). Se não conseguir comparecer, justifique a ausência até 8 de janeiro de 2027.

Escrito e revisado pela Equipe Rotina Diária. Viu algo desatualizado? Fale com a gente.

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