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Calculadora de porcentagem
Quanto é X% de Y, aumento, desconto e variação percentual.
O que são votos válidos
Nas eleições para presidente e governador, vence quem obtém a maioria absoluta dos votos, "não computados os em branco e os nulos" (Constituição Federal, art. 77, §2º; a mesma regra vale para governador pelo art. 28). Ou seja: a conta considera só os votos válidos, os dados a candidatos.
Na prática, brancos e nulos têm o mesmo efeito no resultado: nenhum dos dois vai para candidato algum e nenhum entra na conta da maioria. Eles aparecem nas estatísticas da eleição, mas não somam para ninguém.
Um exemplo com números redondos: numa cidade com 100 mil votos, se houver 10 mil brancos e nulos, os votos válidos são 90 mil; quem tiver mais de 45 mil está acima da metade. Teste outros cenários com a calculadora de porcentagem.
Três mitos comuns
- "Voto branco vai para quem está ganhando." Não vai. Essa ideia vem de regras antigas, de quando o branco era considerado válido em algumas contas. Hoje, branco não é voto válido e não é transferido a ninguém.
- "Se mais da metade votar nulo, a eleição é anulada." Falso. O TSE é direto: "mais de 50% de votos nulos não anulam uma eleição" (TSE: votos nulos e brancos não anulam a eleição). O art. 224 do Código Eleitoral fala em nova eleição quando há nulidade de votos por decisão da Justiça Eleitoral — por exemplo, votos de candidato com registro cassado por fraude —, e não quando o eleitor escolhe votar nulo.
- "Anular o voto é o mesmo que não votar." Não para o cadastro: quem vota nulo ou branco compareceu e cumpriu a obrigação, sem multa nem necessidade de justificar. Quem não comparece fica com a ausência registrada.
Como votar branco ou nulo na urna
- Branco: aperte a tecla BRANCO e depois CONFIRMA.
- Nulo: digite um número que não corresponde a nenhum candidato (a tela avisa "número errado" ou "voto nulo") e aperte CONFIRMA.
Como no 2º turno a urna mostra um cargo por vez, a escolha é feita separadamente para cada cargo: dá para votar num candidato para um cargo e em branco ou nulo para outro. Se errar, use CORRIGE antes de confirmar. Depois de confirmado, o voto não pode ser alterado.
Este guia não recomenda nenhuma forma de voto: a decisão é de cada eleitor. O objetivo é apenas explicar o que a lei diz sobre o efeito de cada escolha.
Brancos e nulos no 2º turno
No 2º turno, disputado entre os dois mais votados, é eleito quem tiver o maior número de votos válidos. Os brancos e nulos são divulgados nas estatísticas, junto com a abstenção (quem não compareceu), mas não alteram a regra de quem vence.
Quem não puder comparecer deve justificar a ausência — pelo e-Título, no dia, se estiver fora do domicílio eleitoral, ou depois, até 8 de janeiro de 2027. Veja o prazo para justificar ausência.
Fontes: Constituição Federal (arts. 28 e 77), Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) (art. 224), Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e TSE: votos nulos e brancos não anulam a eleição.
Conteúdo de serviço ao eleitor, sem posicionamento político. Em caso de divergência, vale a informação do TSE ou do TRE do seu estado. Este texto não indica, apoia nem critica candidatos ou partidos.
Perguntas frequentes
Voto branco vai para o candidato que está ganhando?
Não. O voto branco não é válido e não é transferido para nenhum candidato. A maioria é calculada só sobre os votos válidos, sem brancos e nulos (Constituição, art. 77, §2º).
Se a maioria votar nulo, a eleição é anulada?
Não. O TSE esclarece que mais de 50% de votos nulos não anulam uma eleição. O art. 224 do Código Eleitoral trata de votos anulados pela Justiça Eleitoral por irregularidades, não da escolha do eleitor de votar nulo.
Quem vota nulo precisa justificar ou pagar multa?
Não. Quem vota branco ou nulo compareceu à seção e cumpriu a obrigação de votar. Justificativa e multa são só para quem não compareceu.
Qual a diferença entre voto branco e voto nulo?
No resultado, nenhuma: os dois ficam fora da conta dos votos válidos. A diferença é só a forma de votar — branco tem tecla própria; nulo é um número que não corresponde a candidato.