Direito constitucional básico para concursos · Aula 3 de 6
Art. 5º da CF/88: os direitos individuais mais cobrados
Igualdade, legalidade, expressão, domicílio (inciso XI), sigilo, reunião, associação, propriedade e crimes inafiançáveis do art. 5º explicados com pegadinhas.
O caput do art. 5º
O caput afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e garante a inviolabilidade de cinco direitos: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. Os 79 incisos que seguem detalham esses direitos.
Esta aula foca nos incisos que mais aparecem em prova.
Igualdade e legalidade
- Inciso I: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição. A própria Constituição pode fazer distinções, como a licença-gestante.
- Inciso II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". É o princípio da legalidade para o particular: ele pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
Atenção
Igualdade não é tratar todos exatamente do mesmo jeito. É a chamada igualdade material: tratar desigualmente os desiguais, na medida da desigualdade. Por isso cotas e atendimento prioritário são compatíveis com a Constituição.
Liberdade de expressão e de crença
- IV: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
- V: direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem.
- VI: liberdade de consciência e de crença; livre exercício dos cultos religiosos.
- VIII: ninguém será privado de direitos por crença ou convicção, salvo se a invocar para fugir de obrigação legal a todos imposta e recusar a prestação alternativa fixada em lei (a chamada escusa de consciência).
- IX: a expressão intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, independentemente de censura ou licença.
Inviolabilidade do domicílio (inciso XI)
A casa é asilo inviolável do indivíduo. Ninguém pode entrar sem consentimento do morador, salvo:
| Situação | Quando pode entrar |
|---|---|
| Flagrante delito | A qualquer hora, de dia ou de noite |
| Desastre | A qualquer hora |
| Prestar socorro | A qualquer hora |
| Determinação judicial | Somente durante o dia |
Exemplo
A polícia tem um mandado judicial de busca, mas chega à casa às 23h. Sem consentimento do morador, não pode entrar nesse horário: a ordem judicial só autoriza a entrada durante o dia. Já se houver um crime acontecendo lá dentro naquele momento (flagrante), a entrada é permitida mesmo à noite.
Atenção
"Casa", para a Constituição, é um conceito amplo: inclui quarto de hotel ocupado e o escritório ou consultório fechado ao público. E é ordem judicial, não ordem de delegado ou de promotor.
Sigilo (inciso XII)
É inviolável o sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas. O texto só admite exceção expressa, "no último caso", para as comunicações telefônicas, e com três requisitos:
- ordem judicial;
- nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer;
- para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Atenção
Interceptação telefônica não serve para processo civil, como uma ação de divórcio. A finalidade tem de ser criminal. Ainda assim, como nenhum direito é absoluto, o STF admite restrições pontuais aos outros sigilos em situações excepcionais.
Direito de reunião (inciso XVI)
Todos podem se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização. Exigências: não frustrar outra reunião já convocada para o mesmo local e dar prévio aviso à autoridade competente.
Dica
Reunião pede aviso, não autorização. Essa troca é a pegadinha número um do inciso XVI.
Liberdade de associação (incisos XVII a XXI)
- XVII: plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
- XVIII: criar associações (e, na forma da lei, cooperativas) independe de autorização; o Estado não pode interferir no funcionamento.
- XIX: associações só podem ser dissolvidas compulsoriamente ou ter atividades suspensas por decisão judicial. Para a dissolução, exige-se trânsito em julgado.
- XX: ninguém pode ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado.
- XXI: entidades associativas, quando expressamente autorizadas, podem representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Propriedade e função social (incisos XXII a XXV)
O direito de propriedade é garantido (XXII), mas a propriedade atenderá a sua função social (XXIII). A desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, exige justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição (XXIV). Em iminente perigo público, a autoridade pode usar propriedade particular, com indenização posterior, se houver dano (XXV) — é a requisição administrativa.
Matéria penal no art. 5º
- XXXIX: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (legalidade e anterioridade penal).
- XLII: o racismo é crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.
- XLIII: a lei considerará inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes, o terrorismo e os crimes hediondos.
- XLIV: a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático é crime inafiançável e imprescritível.
- LVII: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (presunção de inocência).
| Crime | Inafiançável | Imprescritível | Sem graça ou anistia |
|---|---|---|---|
| Racismo (XLII) | Sim | Sim | — |
| Ação de grupos armados (XLIV) | Sim | Sim | — |
| Tortura, tráfico, terrorismo, hediondos (XLIII) | Sim | Não | Sim |
Dica
Macete: só RAcismo e AÇÃO de grupos armados são imprescritíveis — "RAÇÃO". Já tortura, tráfico, terrorismo e hediondos ("3TH") são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, mas prescrevem.
Exercícios
Exercício 1
Às 22h, policiais com mandado judicial pretendem entrar em uma casa, sem consentimento do morador, para cumprir busca e apreensão. Podem?
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Não. Pelo art. 5º, XI, a entrada por determinação judicial só é permitida durante o dia. À noite, sem consentimento, a entrada só seria possível em flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.
Exercício 2
Certo ou errado: "A prática da tortura é crime inafiançável e imprescritível".
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Errado. Pelo art. 5º, XLIII, a tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, mas o texto não a torna imprescritível. Imprescritíveis são o racismo (XLII) e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional (XLIV).
Exercício 3
Um grupo quer organizar um protesto pacífico em uma praça. Precisa de autorização da prefeitura?
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Não. O art. 5º, XVI, dispensa autorização. Basta o prévio aviso à autoridade competente, sem armas, de forma pacífica e sem frustrar outra reunião já marcada para o mesmo local.
Exercício 4
Uma associação pode ser dissolvida por ato do governo estadual? E ter suas atividades suspensas?
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Nenhum dos dois por ato administrativo. Pelo art. 5º, XIX, tanto a dissolução compulsória quanto a suspensão das atividades dependem de decisão judicial. A diferença é que, para dissolver, a decisão precisa ter transitado em julgado.
Exercício 5
Um juiz cível autorizou a interceptação telefônica de uma das partes em uma ação de cobrança. A ordem é válida?
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Não. O art. 5º, XII, só permite a interceptação telefônica por ordem judicial, na forma da lei, para investigação criminal ou instrução processual penal. Uma ação de cobrança é processo civil.
Dica
Veja a próxima aula, sobre os remédios constitucionais, que completam o art. 5º.
Fontes oficiais
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm