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Rotina Diária

Direito constitucional básico para concursos · Aula 4 de 6

Remédios constitucionais: HC, HD, MS, MI e ação popular

Habeas corpus, habeas data, mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção e ação popular: quem pode propor, para quê e quais são gratuitos.

Direito constitucional Concursos 6 min de leitura 5 exercícios Atualizada em

O que são remédios constitucionais

São ações previstas na Constituição para corrigir uma ilegalidade ou abuso contra um direito. Eles são garantias: instrumentos que protegem direitos. Todos estão no art. 5º, entre os incisos LXVIII e LXXIII.

A pergunta-chave em toda questão é: qual direito foi ferido? A resposta indica o remédio.

Habeas corpus (art. 5º, LXVIII)

Será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • Protege: o direito de ir, vir e permanecer.
  • Pode ser preventivo (diante de ameaça) ou repressivo (quando a prisão já ocorreu).
  • Quem pode impetrar: qualquer pessoa, em favor de si ou de outra, inclusive estrangeiro e sem precisar de advogado.
  • Custo: gratuito (art. 5º, LXXVII).

Exemplo

Um estudante foi detido sem flagrante e sem ordem judicial e está preso há dois dias. A namorada dele, que não é advogada, pode impetrar habeas corpus em favor dele para que a prisão ilegal seja relaxada.

Habeas data (art. 5º, LXXII)

Será concedido:

  • a) para conhecer informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
  • b) para retificar dados, quando a pessoa não preferir fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Também é gratuito (LXXVII).

Atenção

O habeas data protege informações sobre a própria pessoa. Para pedir informações de interesse geral ou sobre terceiros (por exemplo, o valor de um contrato da prefeitura), o caminho é o direito de informação do inciso XXXIII; se a resposta for negada ilegalmente, cabe mandado de segurança, não habeas data.

Mandado de segurança individual (art. 5º, LXIX)

Protege direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

  • "Líquido e certo" é o direito comprovado de plano, por documentos, sem necessidade de produzir outras provas no processo.
  • É um remédio residual: só cabe se o caso não for de HC nem de HD.
  • O prazo para impetrar é de 120 dias contados da ciência do ato (Lei nº 12.016/2009, art. 23).
  • Não é gratuito pela Constituição e exige advogado.

Mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX)

Pode ser impetrado por:

  • a) partido político com representação no Congresso Nacional;
  • b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

Atenção

Pela leitura que o STF faz do inciso, a exigência de funcionamento há pelo menos um ano vale para as associações, e não para sindicatos e entidades de classe. Um partido sem representação no Congresso não pode impetrar MS coletivo.

Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)

Será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Ou seja: a Constituição prevê um direito, mas diz que ele será exercido "na forma da lei", e essa lei nunca foi feita. O mandado de injunção combate essa omissão.

Exemplo

Uma norma constitucional garante certo direito a uma categoria "nos termos da lei", mas o Congresso nunca aprovou a lei. Os servidores ficam impedidos de exercer o direito. O remédio adequado é o mandado de injunção.

Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo:

  • ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe;
  • à moralidade administrativa;
  • ao meio ambiente;
  • ao patrimônio histórico e cultural.

O autor fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.

Atenção

"Cidadão", aqui, é a pessoa no gozo dos direitos políticos, comprovado pelo título de eleitor. Por isso pessoa jurídica não pode propor ação popular (Súmula 365 do STF), e o estrangeiro, em regra, também não. Também não confunda: a ação popular não é "gratuita" em qualquer caso — a isenção cai se houver má-fé comprovada.

Quadro-resumo

Remédio Protege Quem propõe Gratuito?
Habeas corpus Liberdade de locomoção Qualquer pessoa Sim (LXXVII)
Habeas data Informações sobre a própria pessoa O titular dos dados Sim (LXXVII)
MS individual Direito líquido e certo (residual) O titular do direito Não
MS coletivo Direito líquido e certo do grupo Partido, sindicato, entidade de classe, associação Não
Mandado de injunção Direito inviável por falta de norma O titular do direito Não
Ação popular Patrimônio público, moralidade, meio ambiente, patrimônio histórico e cultural Cidadão Isento, salvo má-fé (LXXIII)

Exercícios

Exercício 1

Um cidadão descobre que seu nome consta como devedor em um cadastro de um órgão público, por erro. Ele pediu a correção administrativamente e não foi atendido. Qual remédio cabe?

Ver resposta

Habeas data (art. 5º, LXXII, "b"), que serve para retificar dados relativos à pessoa do impetrante em registros de entidades governamentais ou de caráter público. É gratuito (LXXVII).

Exercício 2

Uma associação criada há seis meses quer impetrar mandado de segurança coletivo em favor dos associados. Pode?

Ver resposta

Não. O art. 5º, LXX, "b", exige que a associação esteja legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. Com seis meses, ela não cumpre o requisito.

Exercício 3

Uma empresa quer anular um contrato da prefeitura que considera lesivo ao patrimônio público. Pode propor ação popular?

Ver resposta

Não. A ação popular é de qualquer cidadão (art. 5º, LXXIII), ou seja, pessoa física no gozo dos direitos políticos. Pessoa jurídica não tem legitimidade (Súmula 365 do STF). Os sócios, como cidadãos, poderiam propô-la.

Exercício 4

Certo ou errado: "São gratuitas as ações de habeas corpus, habeas data e mandado de segurança".

Ver resposta

Errado. O art. 5º, LXXVII, declara gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data (e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania). O mandado de segurança não está na lista.

Exercício 5

Um candidato aprovado em concurso tem documentos que provam seu direito à nomeação, mas a autoridade se recusa a nomeá-lo. Não há prisão envolvida nem pedido de dados pessoais. Qual remédio é adequado?

Ver resposta

Mandado de segurança individual (art. 5º, LXIX). Há direito líquido e certo, comprovado por documentos, ferido por autoridade pública, e o caso não é de habeas corpus nem de habeas data. O prazo é de 120 dias da ciência do ato.

Dica

Teste-se com perguntas do tipo "qual remédio cabe?" no gerador de quiz.

Fontes oficiais

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