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Trabalho

Aviso prévio trabalhado ou indenizado: regras e como contar

Diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado, aviso proporcional de até 90 dias, redução de 2 horas ou 7 dias e o que acontece quando você pede demissão.

Por Equipe Rotina Diária Publicado em 4 min de leitura
Neste post
  1. Quantos dias de aviso você tem
  2. Aviso trabalhado
  3. Aviso indenizado
  4. Quando você pede demissão
  5. Perguntas frequentes

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Quantos dias de aviso você tem

O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa. A partir daí, somam-se 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011).

  • 11 meses de empresa: 30 dias.
  • 2 anos e 7 meses: 30 + 6 = 36 dias.
  • 10 anos: 30 + 30 = 60 dias.
  • 20 anos ou mais: 90 dias (o teto).

O acréscimo proporcional vale quando a empresa demite. Quando o empregado pede demissão, o aviso é sempre de 30 dias, conforme o entendimento do Ministério do Trabalho e do TST. Para contar o tempo de casa com precisão, use a calculadora de diferença entre datas.

Aviso trabalhado

  • Você continua trabalhando durante o aviso, com salário normal.
  • Quando é a empresa que demite, você escolhe entre sair 2 horas mais cedo todos os dias ou faltar 7 dias corridos no fim do aviso, sem desconto (CLT art. 488).
  • A empresa não pode trocar a redução de jornada pelo pagamento das horas (Súmula 230 do TST). Se não houver a redução, a Justiça costuma mandar pagar um novo aviso.
  • Arrumou outro emprego durante o aviso dado pela empresa? Você pode pedir dispensa dos dias restantes; comprovado o novo emprego, a empresa não precisa pagar o período não trabalhado (Súmula 276 do TST).

Aviso indenizado

  • A empresa dispensa você na hora e paga os dias de aviso em dinheiro.
  • O período conta como tempo de serviço (CLT art. 487, §1º): a data de saída na carteira é projetada para o fim do aviso, e você ganha os avos de 13º e férias desse período.
  • O aviso indenizado não tem desconto de INSS nem de IR, mas tem depósito de FGTS.
  • O prazo de 10 dias para pagar a rescisão conta do último dia trabalhado (art. 477, §6º).

Veja como o aviso muda o total da sua saída na calculadora de rescisão, que já projeta os dias e os avos.

Quando você pede demissão

  • Você deve cumprir 30 dias de aviso. Se não cumprir, a empresa pode descontar o salário correspondente das verbas da rescisão (CLT art. 487, §2º).
  • A empresa pode dispensar o cumprimento; nesse caso, não desconta nada, mas também não paga os dias não trabalhados.
  • Arrependimento: quem deu o aviso pode voltar atrás antes do fim do prazo, mas a outra parte decide se aceita (art. 489).

Fontes: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) (arts. 487 a 491), Lei 12.506/2011 e súmulas do TST. Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica. Convenções e acordos coletivos podem garantir mais direitos do que a lei; em caso de dúvida, procure o sindicato da categoria, um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública.

Perguntas frequentes

Posso ser demitido por justa causa durante o aviso prévio?

Sim. Uma falta grave cometida durante o aviso transforma a dispensa em justa causa e você perde as verbas indenizatórias que ainda não recebeu, exceto se a falta for abandono de emprego (CLT art. 491 e Súmula 73 do TST).

Engravidei durante o aviso prévio. Tenho estabilidade?

Sim. A gravidez confirmada durante o aviso, trabalhado ou indenizado, garante a estabilidade da gestante até 5 meses após o parto (CLT art. 391-A).

Quem pede demissão tem aviso prévio proporcional?

Não. O acréscimo de 3 dias por ano da Lei 12.506/2011 é um direito do empregado dispensado pela empresa. Quem pede demissão cumpre ou indeniza 30 dias.

Escrito e revisado pela Equipe Rotina Diária. Viu algo desatualizado? Fale com a gente.

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