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Calculadora de dias úteis
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Folga em dobro e outros benefícios
Quem trabalha na eleição como mesário, secretário ou apoio tem direito a ser dispensado do serviço, sem prejuízo do salário, pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração da Justiça Eleitoral (Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), art. 98). Segundo o TSE, isso dá 2 dias de folga para cada dia de trabalho na eleição e para cada dia de treinamento.
- Exemplo: quem fez 1 dia de treinamento e trabalhou nos dois turnos tem 3 dias de convocação e, portanto, 6 dias de folga.
- A declaração é emitida pela Justiça Eleitoral e deve ser apresentada ao empregador. A data das folgas é combinada com a empresa ou o órgão público.
- Auxílio-alimentação de R$ 65 por turno trabalhado (Portaria TSE 86/2025, segundo o TSE: benefícios de quem atua como mesário).
- Critério de desempate em concurso público, quando o edital prevê.
- Horas de atividade complementar em instituições de ensino conveniadas com a Justiça Eleitoral.
Para planejar quando tirar as folgas, use a calculadora de dias úteis.
Deveres no dia da eleição
A mesa receptora tem presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplente, nomeados pelo juiz eleitoral (Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), art. 120). As tarefas incluem:
- chegar ao local no horário marcado na convocação, antes da abertura da seção às 8h de Brasília;
- emitir a zerésima, conferir a identidade dos eleitores e liberar a urna;
- organizar a fila e garantir a prioridade a quem tem direito;
- guardar celulares e equipamentos dos eleitores durante o voto;
- ao final, encerrar a votação, imprimir o boletim de urna, afixar uma cópia e entregar o material à Justiça Eleitoral.
O mesário trabalha de forma neutra: não pode fazer propaganda, usar peças com manifestação política ou influenciar eleitores durante o serviço.
Quem não pode ser mesário e como pedir dispensa
Não podem ser nomeados presidente ou mesário (Código Eleitoral, art. 120, §1º, e Lei 9.504, art. 63, §2º):
- candidatos e seus parentes, mesmo por afinidade, até o segundo grau, e o cônjuge;
- membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva;
- autoridades e agentes policiais e ocupantes de cargos de confiança do Executivo;
- quem trabalha no serviço eleitoral;
- menores de 18 anos.
Quem tiver um motivo justo para recusar a nomeação deve apresentá-lo ao juiz eleitoral em até 5 dias contados da nomeação, salvo se o motivo surgir depois (art. 120, §4º). Quem tem um dos impedimentos acima e não avisa comete crime eleitoral (art. 120, §5º).
Multa e punições para quem falta
O mesário que não comparece e não apresenta justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias está sujeito a multa de meio a um salário-mínimo (Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), art. 124). Se for servidor público, pode ainda ser suspenso por até 15 dias. As penas dobram se a ausência impedir o funcionamento da mesa (art. 124, §3º).
Atenção: a ausência como mesário é diferente da ausência como eleitor. Se o mesário faltar, além da situação na mesa, também precisa regularizar a ausência como eleitor — veja o prazo para justificar ausência.
Fontes: Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) (arts. 63 e 98), Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) (arts. 120 e 124) e TSE: benefícios de quem atua como mesário.
Conteúdo de serviço ao eleitor, sem posicionamento político. Em caso de divergência, vale a informação do TSE ou do TRE do seu estado. Este texto não indica, apoia nem critica candidatos ou partidos.
Perguntas frequentes
Quantos dias de folga o mesário ganha?
O dobro dos dias de convocação, sem desconto no salário (Lei 9.504/1997, art. 98). O TSE conta 2 dias de folga para cada dia de trabalho na eleição e para cada dia de treinamento.
Qual é a multa para o mesário que falta?
De meio a um salário-mínimo, se não apresentar justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias (Código Eleitoral, art. 124). Servidor público pode ser suspenso por até 15 dias, e as penas dobram se a mesa deixar de funcionar.
O mesário recebe algum valor?
Recebe auxílio-alimentação, que o TSE informa ser de R$ 65 por turno trabalhado em 2026. Não há salário pelo serviço; o principal benefício é a folga em dobro.
A empresa pode negar a folga do mesário?
Não. A dispensa é garantida por lei, mediante a declaração da Justiça Eleitoral. As datas das folgas costumam ser combinadas entre o trabalhador e o empregador.