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Calculadora de férias
Calcule férias com 1/3, abono pecuniário (vender 10 dias) e descontos de INSS e IR 2026.
Quando você ganha o direito às férias
A cada 12 meses de contrato (o período aquisitivo) você conquista o direito a até 30 dias de férias (CLT art. 129 e 130). A empresa escolhe a data dentro dos 12 meses seguintes (o período concessivo, art. 134) e precisa avisar por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 135).
- Faltas sem justificativa reduzem os dias (art. 130): até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias. Com mais de 32 faltas injustificadas, o direito daquele período se perde.
- Divisão em até três períodos, se você concordar (art. 134, §1º): um deles com pelo menos 14 dias corridos e os outros com pelo menos 5 dias cada.
- As férias não podem começar nos dois dias antes de feriado ou do descanso semanal (art. 134, §3º).
A conta passo a passo
- Remuneração dos dias: salário ÷ 30 × dias de férias. Some a média de horas extras, comissões e adicionais habituais do período (art. 142).
- Terço constitucional: some 1/3 sobre esse valor (Constituição, art. 7º, XVII).
- Descontos: sobre férias + 1/3 incidem INSS e imposto de renda, calculados à parte do salário do mês.
Exemplo com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias: férias de R$ 3.000,00 + terço de R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00 brutos. O INSS progressivo de 2026 sobre R$ 4.000,00 é de R$ 368,60. O imposto de renda fica zerado, porque o rendimento não passa de R$ 5.000,00 e a redução da Lei 15.270/2025 elimina o imposto. Líquido: R$ 3.631,40.
O pagamento tem de cair na conta até 2 dias antes do início das férias (art. 145). Atrasos sujeitam a empresa a multa administrativa; desde 2022, porém, o STF afastou a regra que mandava pagar as férias em dobro só pelo atraso no pagamento (ADPF 501).
Vale a pena vender 10 dias?
O abono pecuniário (CLT art. 143) permite converter 1/3 das férias em dinheiro. Você precisa pedir até 15 dias antes do fim do período aquisitivo; se pedir no prazo, a empresa não pode recusar. O abono e o terço sobre ele não têm desconto de INSS nem de IR.
No mesmo exemplo de R$ 3.000,00, vendendo 10 dias:
- 20 dias de férias: R$ 2.000,00 + 1/3 (R$ 666,67) = R$ 2.666,67, com INSS de R$ 215,69 e IR zero → R$ 2.450,98 líquidos.
- Abono de 10 dias: R$ 1.000,00 + 1/3 (R$ 333,33) = R$ 1.333,33 sem descontos.
- Total recebido: R$ 3.784,31, contra R$ 3.631,40 tirando os 30 dias. Em troca, você descansa 10 dias a menos.
Faça a conta com o seu salário na calculadora de férias, que já aplica as tabelas de 2026 e mostra a memória de cálculo.
Férias vencidas, em dobro e na rescisão
- Férias em dobro: se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo, paga o valor em dobro (art. 137).
- Na saída da empresa: férias vencidas são sempre pagas com 1/3, inclusive na justa causa. As proporcionais (1/12 por mês, contando o mês com 15 dias ou mais) são pagas em todas as saídas, exceto a justa causa (art. 146 e 147). Simule na calculadora de rescisão.
- Para planejar a volta ao trabalho e contar os dias úteis do período, use a calculadora de dias úteis.
Fontes: arts. 129 a 153 da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e art. 7º, XVII, da Constituição Federal. Tabelas de INSS e IR de 2026 conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e a Lei 15.270/2025. Veja os outros direitos no guia Direitos do trabalhador 2026.
Perguntas frequentes
A empresa pode me obrigar a vender 10 dias de férias?
Não. O abono pecuniário é um direito do empregado: só você decide se quer vender até 1/3 das férias. A exceção são as férias coletivas, em que o abono depende de acordo coletivo (CLT art. 143, §2º).
Posso dividir as férias em três partes?
Sim, desde que você concorde: um período precisa ter pelo menos 14 dias corridos e os outros dois, no mínimo 5 dias cada (CLT art. 134, §1º).
Recebo as férias junto com o salário do mês?
Não. As férias são pagas até 2 dias antes do início do descanso (CLT art. 145). Por isso o salário do mês seguinte costuma vir menor: os dias de férias já foram pagos adiantados.