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Calculadora de 13º salário
Calcule a 1ª e a 2ª parcela do décimo terceiro com meses trabalhados e descontos 2026.
Quando cai cada parcela em 2026
- 1ª parcela: entre fevereiro e 30 de novembro (segunda-feira em 2026), com metade do salário do mês anterior e sem descontos (Lei 4.749/1965, art. 2º). Quem pediu em janeiro pode receber junto com as férias (art. 2º, §2º).
- 2ª parcela: até 20 de dezembro (art. 1º). Em 2026 a data cai num domingo, então o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil antes — na prática, até sexta-feira, 18 de dezembro.
Não há parcela única por lei: a empresa pode pagar tudo de uma vez, desde que até 30 de novembro.
Como calcular o valor
- Conte os meses: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12 (Lei 4.090/1962, art. 1º, §2º).
- Calcule o bruto: salário de dezembro (ou o da rescisão) ÷ 12 × meses. Horas extras, comissões e adicionais habituais entram pela média do ano.
- 1ª parcela: metade do bruto, sem INSS e sem IR.
- 2ª parcela: o bruto integral menos a 1ª parcela, o INSS e o IR — os descontos incidem sobre o 13º inteiro, por isso a 2ª parcela é menor.
Exemplo: salário de R$ 3.000,00, ano completo. 1ª parcela: R$ 1.500,00. INSS sobre R$ 3.000,00: R$ 248,60. O IR do 13º é calculado à parte (tributação exclusiva) e fica zerado em 2026 quando o 13º não passa de R$ 5.000,00, pela redução da Lei 15.270/2025. 2ª parcela: R$ 3.000,00 − R$ 1.500,00 − R$ 248,60 = R$ 1.251,40.
Faça a conta com o seu salário e a sua data de admissão na calculadora de 13º salário.
13º em situações especiais
- Admitido no meio do ano: recebe só os avos dos meses trabalhados. Admitido em 10 de abril, por exemplo, tem 9/12 (abril conta, pois tem mais de 15 dias).
- Demitido sem justa causa ou pedido de demissão: recebe o 13º proporcional na rescisão. Na demissão sem justa causa, o aviso prévio indenizado conta como tempo e pode render mais um avo. Simule na calculadora de rescisão.
- Justa causa: perde o 13º proporcional do ano (Lei 4.090/1962, art. 3º).
- Licença-maternidade: o período conta normalmente para o 13º.
- Aposentados e pensionistas do INSS recebem o abono anual em datas próprias definidas pelo governo, sem ligação com o prazo das empresas.
Fontes: Lei 4.090/1962, Lei 4.749/1965 e tabelas de INSS e IR de 2026. Mais direitos no guia de direitos do trabalhador.
Perguntas frequentes
Faltas diminuem o 13º?
Só as faltas injustificadas, e apenas quando fazem o mês ter menos de 15 dias trabalhados: nesse caso, aquele mês deixa de contar como 1/12. Faltas justificadas por lei (atestado médico, casamento, doação de sangue) não reduzem.
Quem está afastado pelo INSS recebe 13º da empresa?
A empresa paga os avos dos meses trabalhados e dos primeiros 15 dias de afastamento. O período de auxílio por incapacidade é coberto pelo abono anual pago pelo INSS.
A empresa pode pagar o 13º em mais de duas parcelas?
A lei prevê duas parcelas com prazos fixos. Acordos ou convenções coletivas às vezes autorizam outros arranjos, mas os valores mínimos e as datas-limite da lei continuam valendo.