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Trabalho

13º salário 2026: quando cai cada parcela e como calcular

Datas da 1ª e da 2ª parcela do 13º salário em 2026, a regra dos 15 dias, por que a 2ª parcela vem menor e como calcular o valor proporcional.

Por Equipe Rotina Diária Publicado em 3 min de leitura
Neste post
  1. Quando cai cada parcela em 2026
  2. Como calcular o valor
  3. 13º em situações especiais
  4. Perguntas frequentes

Calculadora de 13º salário

Calcule a 1ª e a 2ª parcela do décimo terceiro com meses trabalhados e descontos 2026.

Abrir a ferramenta

Quando cai cada parcela em 2026

  • 1ª parcela: entre fevereiro e 30 de novembro (segunda-feira em 2026), com metade do salário do mês anterior e sem descontos (Lei 4.749/1965, art. 2º). Quem pediu em janeiro pode receber junto com as férias (art. 2º, §2º).
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro (art. 1º). Em 2026 a data cai num domingo, então o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil antes — na prática, até sexta-feira, 18 de dezembro.

Não há parcela única por lei: a empresa pode pagar tudo de uma vez, desde que até 30 de novembro.

Como calcular o valor

  1. Conte os meses: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12 (Lei 4.090/1962, art. 1º, §2º).
  2. Calcule o bruto: salário de dezembro (ou o da rescisão) ÷ 12 × meses. Horas extras, comissões e adicionais habituais entram pela média do ano.
  3. 1ª parcela: metade do bruto, sem INSS e sem IR.
  4. 2ª parcela: o bruto integral menos a 1ª parcela, o INSS e o IR — os descontos incidem sobre o 13º inteiro, por isso a 2ª parcela é menor.

Exemplo: salário de R$ 3.000,00, ano completo. 1ª parcela: R$ 1.500,00. INSS sobre R$ 3.000,00: R$ 248,60. O IR do 13º é calculado à parte (tributação exclusiva) e fica zerado em 2026 quando o 13º não passa de R$ 5.000,00, pela redução da Lei 15.270/2025. 2ª parcela: R$ 3.000,00 − R$ 1.500,00 − R$ 248,60 = R$ 1.251,40.

Faça a conta com o seu salário e a sua data de admissão na calculadora de 13º salário.

13º em situações especiais

  • Admitido no meio do ano: recebe só os avos dos meses trabalhados. Admitido em 10 de abril, por exemplo, tem 9/12 (abril conta, pois tem mais de 15 dias).
  • Demitido sem justa causa ou pedido de demissão: recebe o 13º proporcional na rescisão. Na demissão sem justa causa, o aviso prévio indenizado conta como tempo e pode render mais um avo. Simule na calculadora de rescisão.
  • Justa causa: perde o 13º proporcional do ano (Lei 4.090/1962, art. 3º).
  • Licença-maternidade: o período conta normalmente para o 13º.
  • Aposentados e pensionistas do INSS recebem o abono anual em datas próprias definidas pelo governo, sem ligação com o prazo das empresas.

Fontes: Lei 4.090/1962, Lei 4.749/1965 e tabelas de INSS e IR de 2026. Mais direitos no guia de direitos do trabalhador.

Perguntas frequentes

Faltas diminuem o 13º?

Só as faltas injustificadas, e apenas quando fazem o mês ter menos de 15 dias trabalhados: nesse caso, aquele mês deixa de contar como 1/12. Faltas justificadas por lei (atestado médico, casamento, doação de sangue) não reduzem.

Quem está afastado pelo INSS recebe 13º da empresa?

A empresa paga os avos dos meses trabalhados e dos primeiros 15 dias de afastamento. O período de auxílio por incapacidade é coberto pelo abono anual pago pelo INSS.

A empresa pode pagar o 13º em mais de duas parcelas?

A lei prevê duas parcelas com prazos fixos. Acordos ou convenções coletivas às vezes autorizam outros arranjos, mas os valores mínimos e as datas-limite da lei continuam valendo.

Escrito e revisado pela Equipe Rotina Diária. Viu algo desatualizado? Fale com a gente.

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