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Calculadora de rescisão
Calcule a rescisão CLT: saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e multa do FGTS.
O que você recebe em cada tipo de saída
- Demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e, se cumprir os requisitos, seguro-desemprego.
- Pedido de demissão: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Sem multa, sem saque do FGTS e sem seguro-desemprego. Se você não cumprir o aviso, a empresa pode descontar 30 dias.
- Acordo (CLT art. 484-A): metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS, saque de até 80% do FGTS e as demais verbas integrais. Sem seguro-desemprego.
- Justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3.
Como cada verba é calculada
- Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no último mês.
- Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando é indenizado, ele projeta o contrato e pode render mais avos de 13º e férias.
- 13º proporcional: 1/12 do salário por mês do ano em que você trabalhou 15 dias ou mais.
- Férias: as vencidas (período completo não tirado) e as proporcionais (1/12 por mês do período atual), sempre com o adicional de 1/3.
- Multa do FGTS: 40% (ou 20% no acordo) sobre todos os depósitos do contrato, incluindo os feitos sobre as verbas da rescisão.
Simule na calculadora
- Abra a Calculadora de rescisão e escolha o motivo da saída.
- Diga como fica o aviso prévio: indenizado, trabalhado, não cumprido ou dispensado.
- Informe o último salário, a data de admissão e o último dia trabalhado.
- Para uma multa mais precisa, informe o saldo do FGTS do contrato (consulte no app FGTS da Caixa) e as férias vencidas, se houver.
- Confira cada verba na memória de cálculo, com os descontos de INSS e IR.
Quer projetar o FGTS ou o seguro-desemprego separadamente? Use a Calculadora de FGTS e a Calculadora de seguro-desemprego.
Prazo de pagamento e conferência do TRCT
- A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar (CLT art. 477, §6º). O atraso gera multa de um salário a seu favor.
- Compare o Termo de Rescisão (TRCT) linha a linha com a simulação. Diferenças grandes costumam vir de médias de horas extras, adicionais, faltas ou regras da convenção coletiva.
- Confira no app FGTS se os depósitos de todos os meses e a multa foram feitos.
Importante: os valores da calculadora são estimativas. Convenções coletivas e particularidades do contrato podem mudar o resultado; em caso de dúvida, procure o sindicato, um contador ou um advogado trabalhista.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão recebe férias e 13º?
Sim. Recebe o 13º proporcional e as férias vencidas e proporcionais com 1/3. Perde apenas a multa do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
O aviso prévio proporcional vale quando eu peço demissão?
Não. O acréscimo de 3 dias por ano vale quando a empresa demite. Quem pede demissão cumpre ou indeniza 30 dias.
Na justa causa eu perco o FGTS?
Você não pode sacar o saldo nem recebe a multa, mas o dinheiro continua seu na conta do FGTS e pode ser sacado em outras situações previstas em lei, como aposentadoria ou compra da casa própria.