Neste post
Calculadora de juros e multa por atraso
Calcule multa e juros de boleto ou conta atrasada: 2% de multa, juros de mora por dia e prorrogação para dia útil.
Passo 1: descubra exatamente o que você deve
- Dívidas com bancos: o Registrato, do Banco Central, mostra de graça, com login gov.br, os empréstimos e financiamentos em seu nome em todas as instituições, inclusive cartão e cheque especial.
- Negativações: consulte os birôs de crédito (como Serasa, SPC e Boa Vista) pelos canais oficiais deles.
- Contas de consumo e boletos: confira os avisos de cobrança e calcule o valor atualizado na calculadora de juros por atraso.
Monte uma lista com credor, valor original, valor cobrado hoje, taxa de juros e se a dívida tem garantia (como carro ou imóvel).
Passo 2: defina a ordem de prioridade
- Contas essenciais: água, luz, aluguel ou prestação da casa, pensão alimentícia.
- Dívidas com garantia, que podem levar à perda do bem.
- Dívidas de juros mais altos: rotativo do cartão e cheque especial, que crescem mais rápido (veja juros compostos).
- As demais, buscando o maior desconto possível.
Calcule quanto sobra no mês depois das despesas básicas. Esse é o limite real das parcelas — nunca prometa mais do que cabe.
Passo 3: faça a proposta e compare as opções
Credores costumam aceitar descontos maiores para pagamento à vista, principalmente em dívidas antigas. Antes de aceitar um parcelamento, calcule a taxa embutida.
Exemplo: dívida cobrada de R$ 5.000,00. A proposta é R$ 2.000,00 à vista ou 12 parcelas de R$ 250,00 (R$ 3.000,00 no total). As parcelas equivalem a financiar os R$ 2.000,00 a cerca de 6,87% ao mês. Se você conseguir juntar o valor à vista em poucos meses, ou pegar um crédito mais barato, a opção à vista sai bem melhor. Teste cenários na calculadora de juros compostos.
- Peça a proposta por escrito, com o valor total, o número de parcelas e a quitação da dívida inteira.
- Pague só por canais oficiais do credor ou da plataforma de negociação.
- Guarde o comprovante e o termo de quitação.
Erros que encarecem a negociação
- Aceitar a primeira proposta: credores costumam ter margem para descontos maiores, principalmente em dívidas antigas e em campanhas de renegociação.
- Parcelar além do que cabe: um acordo quebrado volta a gerar encargos e reduz a disposição do credor em negociar de novo.
- Negociar só uma dívida e esquecer as outras: faça o plano completo para que um acordo não comprometa o pagamento das contas essenciais.
- Pegar empréstimo caro para pagar dívida barata: troque dívida só por outra de custo menor, comparando o CET.
- Não guardar comprovantes: sem o termo de acordo e os recibos, fica difícil provar a quitação se a cobrança voltar.
Para entender por que o tempo pesa tanto, veja como funcionam os juros do rotativo e o cheque especial.
Como apresentar a proposta
Ao falar com o credor, seja objetivo: diga que quer quitar, informe quanto pode pagar à vista ou por mês e peça a melhor condição para esse valor. Algumas dicas:
- Comece oferecendo um valor abaixo do que você pode pagar, para ter margem de negociação.
- Pergunte se há campanha de renegociação em andamento: os descontos costumam ser maiores nessas épocas.
- Peça que o acordo inclua a retirada do seu nome dos cadastros de inadimplentes após o pagamento.
- Confirme a data de vencimento das parcelas e escolha uma logo depois do recebimento do salário.
Canais para negociar e seus direitos
- Plataformas de negociação dos birôs de crédito, como o Serasa Limpa Nome, reúnem ofertas de vários credores.
- consumidor.gov.br: plataforma pública em que a empresa responde à reclamação em até 10 dias.
- Procons fazem mutirões de renegociação e audiências de conciliação; em casos graves, há o processo de superendividamento.
Prazo do nome sujo: pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 43, §1º e §5º), a informação negativa não pode ficar nos cadastros por mais de 5 anos, nem depois de prescrita a cobrança. Sair do cadastro não apaga a dívida, mas o credor perde esse instrumento de pressão. Depois do pagamento, a baixa da negativação deve ser feita pelo credor em prazo curto — o STJ fixou 5 dias úteis (Súmula 548).
Conteúdo informativo: não substitui a orientação de um advogado, da Defensoria Pública, do Procon ou do Banco Central para o seu caso.
Atualizado em outubro de 2026.
Perguntas frequentes
Vale a pena pagar uma dívida muito antiga?
Pode valer para encerrar a cobrança e por questão de crédito com aquele credor. Dívidas antigas costumam ter os maiores descontos, então negocie antes de pagar.
Posso negociar dívida de cartão e de banco ao mesmo tempo?
Sim. O ideal é negociar todas dentro de um único plano, para que a soma das parcelas caiba no orçamento sem comprometer as despesas básicas.
Depois de 5 anos a dívida some?
Não. Após 5 anos, a negativação precisa sair dos cadastros de proteção ao crédito, mas a dívida continua existindo e pode ser cobrada enquanto não estiver prescrita.
Quanto tempo o credor tem para tirar meu nome do cadastro depois que eu pago?
Pela Súmula 548 do STJ, o credor deve pedir a exclusão do registro em até 5 dias úteis depois do pagamento integral da dívida.
Como vejo todas as minhas dívidas com bancos?
Pelo Registrato, sistema gratuito do Banco Central acessado com a conta gov.br. Ele lista empréstimos, financiamentos, cartões e cheque especial em todas as instituições.




