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Rotina Diária

Calculadora de 13º salário

Calcule a 1ª e a 2ª parcela do décimo terceiro com meses trabalhados e descontos 2026.

Preenche os meses do ano atual pela regra dos 15 dias.

Processado no seu dispositivo. Nada do que você digita é enviado.

Como usar: calculadora de 13º salário

  1. Digite o salário bruto e a média de variáveis (horas extras, comissões).
  2. Escolha os meses trabalhados no ano ou informe a data de admissão para calcular automaticamente.
  3. Informe os dependentes para o imposto de renda.
  4. Veja os valores da 1ª parcela (sem descontos) e da 2ª parcela (com INSS e IR).

Sobre esta ferramenta

O 13º salário (Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965) equivale a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. Conta como mês inteiro aquele em que você trabalhou 15 dias ou mais. A 1ª parcela, metade do valor, é paga sem descontos até 30 de novembro; a 2ª, até 20 de dezembro, já com o desconto de INSS e IR sobre o valor integral.

O IR do 13º tem tributação exclusiva na fonte: é calculado separadamente do salário de dezembro. Desde 2026 também se aplica a redução da Lei 15.270/2025, que zera o imposto quando o 13º for de até R$ 5.000,00.

Tabelas usadas: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 e tabelas de 2026 da Receita Federal, vigentes desde janeiro de 2026. Os resultados são estimativas, sem valor legal: convenções coletivas, adicionais, faltas e particularidades do contrato podem alterar os valores. Confira sempre com o RH, um contador ou o sindicato.

Perguntas frequentes

Como funciona a regra dos 15 dias no 13º?

Cada mês em que você trabalhou pelo menos 15 dias conta como 1/12 do 13º. Quem foi admitido em 17 de março, por exemplo, tem 10/12 (março conta, pois são 15 dias).

Por que a 2ª parcela é menor que a 1ª?

Porque os descontos de INSS e IR são feitos de uma vez na 2ª parcela, calculados sobre o 13º integral.

Quais tabelas de INSS e IR a calculadora usa?

As vigentes desde janeiro de 2026. INSS (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026): 7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; 14% até o teto de R$ 8.475,55. IRRF (Lei 15.191/2025 e Lei 15.270/2025): isento até R$ 2.428,80 na tabela, com redução que zera o imposto para rendimentos de até R$ 5.000,00 e redução parcial até R$ 7.350,00; dedução de R$ 189,59 por dependente ou desconto simplificado de R$ 607,20.

O valor calculado é exato?

Os resultados são estimativas, sem valor legal: convenções coletivas, adicionais, faltas e particularidades do contrato podem alterar os valores. Confira sempre com o RH, um contador ou o sindicato.

É grátis mesmo? Existe limite diário?

É grátis e sem limite diário. Como o processamento acontece no seu aparelho, não temos custo por uso e não precisamos limitar você.

Funciona no celular?

Sim. O site funciona em qualquer navegador moderno no Android, iPhone, Windows, Mac e Linux, sem instalar nada.

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