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Calculadora de rescisão
Calcule a rescisão CLT: saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e multa do FGTS.
Checklist do que você recebe
- Saldo de salário dos dias trabalhados no último mês.
- Aviso prévio de 30 dias + 3 por ano completo de empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011), trabalhado ou indenizado.
- 13º salário proporcional: 1/12 por mês do ano com 15 dias ou mais de trabalho, contando a projeção do aviso indenizado.
- Férias vencidas e proporcionais, sempre com 1/3.
- Saque do FGTS do contrato e multa de 40% sobre os depósitos (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º, e art. 20, I).
- Seguro-desemprego, se você cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido (Lei 7.998/1990).
Para ver quanto dá cada item com o seu salário, use a calculadora de rescisão: ela projeta o aviso, soma os avos e aplica os descontos de 2026.
Prazos que a empresa precisa cumprir
- 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar as verbas, entregar os documentos e comunicar a saída aos órgãos (CLT art. 477, §6º). Atrasou? A empresa deve uma multa de um salário a seu favor (art. 477, §8º).
- A baixa na Carteira de Trabalho Digital e a comunicação ao governo valem como documento para sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego (art. 477, §10).
- A empresa precisa recolher o FGTS do mês da rescisão e a multa rescisória pelo FGTS Digital. Confira tudo no app FGTS.
O que pouca gente sabe
- Plano de saúde: se você pagava parte da mensalidade, pode continuar no plano da empresa assumindo o valor integral por um terço do tempo em que contribuiu, de 6 a 24 meses (Lei 9.656/1998, art. 30).
- Estabilidades: gestante (desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto), membro da CIPA e quem voltou de afastamento por acidente de trabalho (12 meses, Lei 8.213/1991, art. 118) não podem ser demitidos sem justa causa nesses períodos.
- Saque-aniversário: quem aderiu recebe a multa de 40%, mas não saca o saldo do FGTS na demissão. Entenda no guia saque-aniversário ou saque-rescisão.
- Assinar a rescisão não impede reclamar depois: você tem até 2 anos após a saída para entrar na Justiça do Trabalho, cobrando os últimos 5 anos (Constituição, art. 7º, XXIX).
Próximos passos depois da demissão
- Confira o Termo de Rescisão (TRCT) item por item contra a simulação da calculadora de rescisão.
- Veja o saldo e a multa no app FGTS e projete o valor com a calculadora de FGTS.
- Peça o seguro-desemprego entre o 7º e o 120º dia após a dispensa. Calcule as parcelas na calculadora de seguro-desemprego e leia o guia seguro-desemprego 2026.
Fontes: arts. 477 e 487 da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), Lei 8.036/1990 (FGTS) e Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego). Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica. Convenções e acordos coletivos podem garantir mais direitos do que a lei; em caso de dúvida, procure o sindicato da categoria, um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
Fui demitido durante a experiência. Tenho os mesmos direitos?
Em parte. No contrato de experiência encerrado antes do prazo por iniciativa da empresa, você recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e uma indenização de metade dos dias que faltavam para terminar o contrato (CLT art. 479). Não há aviso prévio, salvo se o contrato tiver cláusula de rescisão antecipada.
A empresa pode descontar o vale-transporte do aviso prévio?
Se o aviso for trabalhado, o desconto de até 6% do salário continua normalmente. Se for indenizado, não há vale-transporte, porque você não se desloca ao trabalho.
Quanto tempo tenho para conferir e reclamar da rescisão?
Até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação trabalhista, podendo cobrar diferenças dos últimos 5 anos. Guarde o TRCT, os holerites e os extratos do FGTS.