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Rotina Diária
Dinheiro

Empréstimo consignado: como funciona, margem e portabilidade

Entenda a margem consignável do INSS e do Crédito do Trabalhador, o teto de juros do consignado de aposentados e como trocar de banco pela portabilidade.

Por Equipe Rotina Diária Publicado em 5 min de leitura
Foto: Senior Couple
Foto: Senior Living/StockSnap — CC0 1.0
Neste post
  1. Por que o consignado tem juros menores
  2. Aposentados e pensionistas do INSS
  3. Trabalhadores com carteira assinada
  4. Erros comuns no consignado
  5. Portabilidade e cuidados antes de assinar
  6. Perguntas frequentes

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Por que o consignado tem juros menores

No consignado, a parcela é descontada direto do salário, da aposentadoria ou da pensão, antes de o dinheiro cair na conta. Como o risco de calote é menor, as taxas costumam ser mais baixas que as do empréstimo pessoal, do cartão e do cheque especial. O outro lado: você não escolhe deixar de pagar num mês difícil, e o compromisso dura o contrato inteiro.

Aposentados e pensionistas do INSS

  • Margem consignável: pela Lei 8.213/1991 (art. 115) e pela Lei 10.820/2003, a regra geral é de até 45% do benefício: 35% para empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício. Esse limite foi alterado temporariamente por medida provisória em 2026, por isso confira a margem disponível no Meu INSS antes de contratar.
  • Teto de juros: o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) fixa a taxa máxima ao mês do consignado do INSS e a revisa periodicamente. Consulte o valor vigente no site do Ministério da Previdência Social.
  • Desbloqueio: o benefício é liberado para consignado só depois que o aposentado autoriza, pelo Meu INSS. Desconfie de ofertas por telefone de quem já sabe seus dados.

Exemplo de margem pela regra geral: benefício de R$ 3.000,00 → até R$ 1.050,00 por mês em parcelas de empréstimo (35%) e R$ 150,00 para cada modalidade de cartão.

Trabalhadores com carteira assinada

O Crédito do Trabalhador, criado em 2025 (Lei 15.179/2025, que alterou a Lei 10.820/2003), permite contratar consignado pela Carteira de Trabalho Digital, com desconto em folha via eSocial. Vale para empregados com carteira assinada, inclusive domésticos e rurais.

  • Margem: as parcelas podem comprometer até 35% da remuneração disponível, ou seja, do salário depois dos descontos obrigatórios, como INSS e imposto de renda.
  • Garantia do FGTS: parte do saldo do FGTS (até 10%) e até 100% da multa rescisória podem garantir o empréstimo em caso de demissão.
  • Troca de emprego: o desconto acompanha o vínculo; ao mudar de empregador, ele pode migrar para a nova folha.

Exemplo: salário bruto de R$ 4.000,00 em 2026 tem INSS de R$ 368,60 e IR zerado, líquido de R$ 3.631,40. A margem de 35% fica em torno de R$ 1.270,99. Calcule o seu líquido na calculadora de salário líquido.

Erros comuns no consignado

  • Olhar só a parcela: uma parcela baixa em prazo longo pode esconder muitos juros. Some todas as parcelas e compare com o valor recebido.
  • Aceitar seguro ou serviço junto sem pedir: produtos embutidos no contrato aumentam o custo e podem configurar venda casada.
  • Contratar cartão consignado achando que é empréstimo: o cartão consignado desconta só um valor mínimo da fatura no benefício; o restante segue com juros de cartão.
  • Passar dados por telefone ou mensagem: contrate apenas nos canais oficiais do banco ou do governo, como o Meu INSS e a Carteira de Trabalho Digital.
  • Usar o consignado para consumo do dia a dia: o crédito barato faz mais sentido para trocar dívidas caras, como cartão e cheque especial, do que para novas compras.

Portabilidade e cuidados antes de assinar

  1. Compare o CET, não só a taxa — veja o que entra no CET.
  2. Simule a parcela no simulador de financiamento (sistema Price) com a taxa e o prazo oferecidos, e veja quanto de juros você paga no total.
  3. Use a portabilidade: você pode transferir o saldo do consignado para outro banco com taxa menor, sem custo. O banco original pode fazer uma contraproposta.
  4. Cuidado com o refinanciamento: "pegar troco" alonga o prazo e reinicia a cobrança de juros sobre o saldo.
  5. Não use a margem toda se o orçamento estiver apertado: a parcela sai antes de qualquer outra conta.

Conteúdo informativo: não substitui a orientação de um advogado, da Defensoria Pública, do Procon ou do Banco Central para o seu caso.

Fontes: Lei 10.820/2003; Lei 8.213/1991; INSS.

Atualizado em outubro de 2026.

Perguntas frequentes

O consignado tem limite de prazo?

Sim. O número máximo de parcelas é definido pelas regras de cada modalidade, como as do INSS e do Crédito do Trabalhador, e pode mudar. Confira o prazo permitido na simulação do banco ou no canal oficial.

Qual a margem consignável do INSS?

Pela regra geral, até 45% do benefício: 35% para empréstimos e 5% para cada uma das duas modalidades de cartão consignado. Como houve mudança temporária em 2026, confira a margem disponível no Meu INSS.

Quem tem nome negativado pode fazer consignado?

Em muitos casos, sim, porque o risco é reduzido pelo desconto direto na folha ou no benefício. Mas cada banco faz a própria análise e pode recusar.

O consignado CLT continua se eu for demitido?

O desconto em folha para, mas a dívida não some. Parte do FGTS e da multa rescisória pode ser usada para abater o saldo, e o restante segue em cobrança pelo banco.

Posso trocar o consignado de banco?

Sim. A portabilidade de crédito é gratuita: o novo banco quita o saldo no banco antigo e você passa a pagar a taxa menor, com prazo igual ou menor.

Escrito e revisado pela Equipe Rotina Diária. Viu algo desatualizado? Fale com a gente.

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