Neste post
Calculadora de porcentagem
Quanto é X% de Y, aumento, desconto e variação percentual.
Quem é superendividado
A Lei 14.181/2021 incluiu no Código de Defesa do Consumidor um capítulo sobre superendividamento. Pelo art. 54-A, é superendividada a pessoa física de boa-fé que não consegue pagar todas as suas dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer o seu mínimo existencial.
Ficam de fora dívidas contraídas com fraude ou má-fé, ou para comprar produtos e serviços de luxo de alto valor. Também não entram na repactuação os financiamentos imobiliários, o crédito rural e as dívidas com garantia real.
O mínimo existencial
O mínimo existencial é a parte da renda que precisa ficar livre para as despesas básicas. O Decreto 11.150/2022, com a redação do Decreto 11.567/2023, fixou esse valor em R$ 600,00 por mês. O valor é questionado por especialistas por ser baixo, e alguns tribunais analisam a situação concreta de cada família; confira no Planalto se houve atualização.
Na conta, algumas dívidas não entram, como parcelas de financiamento imobiliário e de empréstimos com garantia real (art. 4º do decreto).
Exemplo: renda líquida de R$ 3.000,00 e parcelas de dívidas de consumo somando R$ 2.700,00. Sobram R$ 300,00, abaixo dos R$ 600,00 — o mínimo existencial está comprometido. As parcelas consomem 90% da renda; faça a conta com a sua na calculadora de porcentagem. Para saber a renda líquida de um salário, use a calculadora de salário líquido.
Como funciona a repactuação
- Pedido: o consumidor pede a repactuação na Justiça (art. 104-A do CDC) ou, antes, na fase de conciliação administrativa em Procons e outros órgãos de defesa do consumidor (art. 104-C). A Defensoria Pública pode ajudar quem não tem advogado.
- Audiência com todos os credores: o consumidor apresenta um plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, preservando o mínimo existencial.
- Credor que falta: o credor que não comparece sem justificativa tem a cobrança suspensa e fica sujeito ao plano, recebendo só depois dos que participaram do acordo.
- Sem acordo: o juiz pode instaurar o processo de superendividamento e definir um plano judicial compulsório (art. 104-B).
Durante o plano, o consumidor se compromete a não assumir novas dívidas que agravem a situação.
O que levar para pedir a repactuação
- Documento de identidade, CPF e comprovante de residência.
- Comprovantes de renda dos últimos meses (holerite, extrato do benefício do INSS ou declaração de rendimentos).
- Lista das despesas básicas da casa: aluguel, água, luz, alimentação, remédios, transporte e escola.
- Contratos, faturas e boletos de cada dívida, com o nome do credor, o valor original, o saldo atual e as parcelas.
- O relatório do Registrato, que lista as dívidas com bancos.
- Uma proposta inicial de quanto você consegue pagar por mês sem comprometer o mínimo existencial.
Quanto mais organizado o quadro, mais fácil a audiência. Antes de procurar o Procon, ligue ou consulte o site do órgão da sua cidade: muitos têm núcleos específicos de superendividamento e agendamento prévio.
Prevenção: sinais de alerta
- Usar o cheque especial ou o rotativo do cartão todos os meses.
- Pegar um empréstimo para pagar outro.
- Parcelas que somam mais de um terço da renda líquida.
- Atrasar contas básicas, como água e luz, para pagar dívidas.
Se dois ou mais sinais aparecem, vale fazer o diagnóstico das dívidas e buscar renegociação antes que a situação piore.
O que a lei mudou na oferta de crédito
- É proibido anunciar crédito "sem consulta" a cadastros ou dizer que a operação ocorre sem avaliação da situação financeira (art. 54-C).
- Também é proibido assediar ou pressionar o consumidor para contratar, principalmente idosos, analfabetos e pessoas vulneráveis.
- O fornecedor deve informar o custo efetivo total, a taxa de juros, os encargos e o total a pagar (art. 54-B). Veja o que é CET.
Antes de chegar ao processo, tente o caminho de negociar as dívidas diretamente.
Conteúdo informativo: não substitui a orientação de um advogado, da Defensoria Pública, do Procon ou do Banco Central para o seu caso.
Fontes: Lei 14.181/2021; Código de Defesa do Consumidor; Decreto 11.150/2022.
Atualizado em outubro de 2026.
Perguntas frequentes
Dívidas de financiamento imobiliário entram na repactuação?
Não. A lei exclui da repactuação os financiamentos imobiliários, o crédito rural e os contratos com garantia real, que seguem as regras próprias de cada contrato.
Aposentado pode pedir a repactuação?
Sim. A lei vale para qualquer consumidor pessoa física de boa-fé com dívidas de consumo, incluindo aposentados e pensionistas com consignado e cartão.
Qual o valor do mínimo existencial?
R$ 600,00 por mês, conforme o Decreto 11.150/2022 com a redação do Decreto 11.567/2023. Esse é o valor que deve sobrar da renda depois das parcelas das dívidas de consumo.
O superendividamento perdoa as dívidas?
Não. A lei permite reorganizar o pagamento num plano de até 5 anos, com prazos e parcelas compatíveis com a renda, mas as dívidas continuam sendo pagas.
Preciso de advogado para pedir a repactuação?
Não na fase de conciliação em Procons e órgãos de defesa do consumidor. Na Justiça, a Defensoria Pública atende quem não pode pagar advogado.





