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Dinheiro

Lei do Superendividamento: mínimo existencial e repactuação

Entenda quem é superendividado pela Lei 14.181/2021, o mínimo existencial de R$ 600 e como pedir a repactuação das dívidas no Procon ou na Justiça.

Por Equipe Rotina Diária Publicado em 5 min de leitura
Foto: Hand Holding
Foto: Jp Valery/StockSnap — CC0 1.0
Neste post
  1. Quem é superendividado
  2. O mínimo existencial
  3. Como funciona a repactuação
  4. O que levar para pedir a repactuação
  5. Prevenção: sinais de alerta
  6. O que a lei mudou na oferta de crédito
  7. Perguntas frequentes

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Quem é superendividado

A Lei 14.181/2021 incluiu no Código de Defesa do Consumidor um capítulo sobre superendividamento. Pelo art. 54-A, é superendividada a pessoa física de boa-fé que não consegue pagar todas as suas dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer o seu mínimo existencial.

Ficam de fora dívidas contraídas com fraude ou má-fé, ou para comprar produtos e serviços de luxo de alto valor. Também não entram na repactuação os financiamentos imobiliários, o crédito rural e as dívidas com garantia real.

O mínimo existencial

O mínimo existencial é a parte da renda que precisa ficar livre para as despesas básicas. O Decreto 11.150/2022, com a redação do Decreto 11.567/2023, fixou esse valor em R$ 600,00 por mês. O valor é questionado por especialistas por ser baixo, e alguns tribunais analisam a situação concreta de cada família; confira no Planalto se houve atualização.

Na conta, algumas dívidas não entram, como parcelas de financiamento imobiliário e de empréstimos com garantia real (art. 4º do decreto).

Exemplo: renda líquida de R$ 3.000,00 e parcelas de dívidas de consumo somando R$ 2.700,00. Sobram R$ 300,00, abaixo dos R$ 600,00 — o mínimo existencial está comprometido. As parcelas consomem 90% da renda; faça a conta com a sua na calculadora de porcentagem. Para saber a renda líquida de um salário, use a calculadora de salário líquido.

Como funciona a repactuação

  1. Pedido: o consumidor pede a repactuação na Justiça (art. 104-A do CDC) ou, antes, na fase de conciliação administrativa em Procons e outros órgãos de defesa do consumidor (art. 104-C). A Defensoria Pública pode ajudar quem não tem advogado.
  2. Audiência com todos os credores: o consumidor apresenta um plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos, preservando o mínimo existencial.
  3. Credor que falta: o credor que não comparece sem justificativa tem a cobrança suspensa e fica sujeito ao plano, recebendo só depois dos que participaram do acordo.
  4. Sem acordo: o juiz pode instaurar o processo de superendividamento e definir um plano judicial compulsório (art. 104-B).

Durante o plano, o consumidor se compromete a não assumir novas dívidas que agravem a situação.

O que levar para pedir a repactuação

  • Documento de identidade, CPF e comprovante de residência.
  • Comprovantes de renda dos últimos meses (holerite, extrato do benefício do INSS ou declaração de rendimentos).
  • Lista das despesas básicas da casa: aluguel, água, luz, alimentação, remédios, transporte e escola.
  • Contratos, faturas e boletos de cada dívida, com o nome do credor, o valor original, o saldo atual e as parcelas.
  • O relatório do Registrato, que lista as dívidas com bancos.
  • Uma proposta inicial de quanto você consegue pagar por mês sem comprometer o mínimo existencial.

Quanto mais organizado o quadro, mais fácil a audiência. Antes de procurar o Procon, ligue ou consulte o site do órgão da sua cidade: muitos têm núcleos específicos de superendividamento e agendamento prévio.

Prevenção: sinais de alerta

  • Usar o cheque especial ou o rotativo do cartão todos os meses.
  • Pegar um empréstimo para pagar outro.
  • Parcelas que somam mais de um terço da renda líquida.
  • Atrasar contas básicas, como água e luz, para pagar dívidas.

Se dois ou mais sinais aparecem, vale fazer o diagnóstico das dívidas e buscar renegociação antes que a situação piore.

O que a lei mudou na oferta de crédito

  • É proibido anunciar crédito "sem consulta" a cadastros ou dizer que a operação ocorre sem avaliação da situação financeira (art. 54-C).
  • Também é proibido assediar ou pressionar o consumidor para contratar, principalmente idosos, analfabetos e pessoas vulneráveis.
  • O fornecedor deve informar o custo efetivo total, a taxa de juros, os encargos e o total a pagar (art. 54-B). Veja o que é CET.

Antes de chegar ao processo, tente o caminho de negociar as dívidas diretamente.

Conteúdo informativo: não substitui a orientação de um advogado, da Defensoria Pública, do Procon ou do Banco Central para o seu caso.

Fontes: Lei 14.181/2021; Código de Defesa do Consumidor; Decreto 11.150/2022.

Atualizado em outubro de 2026.

Perguntas frequentes

Dívidas de financiamento imobiliário entram na repactuação?

Não. A lei exclui da repactuação os financiamentos imobiliários, o crédito rural e os contratos com garantia real, que seguem as regras próprias de cada contrato.

Aposentado pode pedir a repactuação?

Sim. A lei vale para qualquer consumidor pessoa física de boa-fé com dívidas de consumo, incluindo aposentados e pensionistas com consignado e cartão.

Qual o valor do mínimo existencial?

R$ 600,00 por mês, conforme o Decreto 11.150/2022 com a redação do Decreto 11.567/2023. Esse é o valor que deve sobrar da renda depois das parcelas das dívidas de consumo.

O superendividamento perdoa as dívidas?

Não. A lei permite reorganizar o pagamento num plano de até 5 anos, com prazos e parcelas compatíveis com a renda, mas as dívidas continuam sendo pagas.

Preciso de advogado para pedir a repactuação?

Não na fase de conciliação em Procons e órgãos de defesa do consumidor. Na Justiça, a Defensoria Pública atende quem não pode pagar advogado.

Escrito e revisado pela Equipe Rotina Diária. Viu algo desatualizado? Fale com a gente.

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