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Calculadora de seguro-desemprego
Calcule o valor e o número de parcelas do seguro-desemprego 2026 pela média dos últimos salários.
Quem tem direito
O seguro-desemprego é para quem foi dispensado sem justa causa, inclusive na rescisão indireta (quando a empresa comete falta grave). Também é preciso não ter renda própria suficiente para o sustento da família e não receber outro benefício contínuo da Previdência, exceto pensão por morte e auxílio-acidente (Lei 7.998/1990, art. 3º).
Não têm direito: quem pede demissão, quem é demitido por justa causa e quem sai por acordo (CLT art. 484-A, §4º).
Tempo mínimo trabalhado (art. 3º, I):
- 1ª solicitação: salários em pelo menos 12 dos últimos 18 meses antes da dispensa.
- 2ª solicitação: pelo menos 9 dos últimos 12 meses.
- 3ª em diante: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.
Quantas parcelas você recebe
O número de parcelas depende de quantas vezes você já pediu e de quantos meses trabalhou nos últimos 36 meses (art. 4º):
- 1ª solicitação: 4 parcelas com 12 a 23 meses trabalhados; 5 parcelas com 24 meses ou mais.
- 2ª solicitação: 3 parcelas com 9 a 11 meses; 4 com 12 a 23; 5 com 24 ou mais.
- 3ª em diante: 3 parcelas com 6 a 11 meses; 4 com 12 a 23; 5 com 24 ou mais.
Quanto vale cada parcela em 2026
A base é a média dos três últimos salários antes da dispensa. A tabela do Ministério do Trabalho vigente desde 11 de janeiro de 2026 é:
- Média até R$ 2.222,17: 80% da média.
- De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17.
- Acima de R$ 3.703,99: teto de R$ 2.518,65.
Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025).
Exemplos: média de R$ 2.000,00 → 80% daria R$ 1.600,00, que sobe para o piso de R$ 1.621,00. Média de R$ 3.000,00 → R$ 1.777,74 + 50% × R$ 777,83 = cerca de R$ 2.166,66. Média de R$ 5.000,00 → teto de R$ 2.518,65. Confira com os seus salários na calculadora de seguro-desemprego.
Como e quando pedir
- O prazo vai do 7º ao 120º dia depois da data da dispensa.
- Peça pelo app Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou em uma unidade do Sine ou da Superintendência Regional do Trabalho. A comunicação de dispensa feita pela empresa já aparece no sistema.
- A primeira parcela costuma ser liberada cerca de 30 dias após o pedido; as seguintes, a cada 30 dias. O pagamento é feito pela Caixa, inclusive na poupança social digital.
- Se conseguir um novo emprego com carteira assinada, as parcelas restantes são suspensas.
Fontes: Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego), tabela anual do Ministério do Trabalho e Emprego e Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026). Veja também os direitos na demissão sem justa causa e o guia completo de direitos do trabalhador.
Perguntas frequentes
Quem fez acordo com a empresa recebe seguro-desemprego?
Não. Na rescisão por acordo do art. 484-A da CLT o trabalhador recebe metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS e pode sacar 80% do saldo, mas a lei exclui expressamente o seguro-desemprego.
Posso receber seguro-desemprego trabalhando como MEI?
O MEI aberto pode ser entendido como renda própria e levar ao bloqueio do benefício. Se a empresa não gera faturamento, é possível recorrer apresentando a declaração anual do MEI que comprove a falta de renda.
O valor do seguro-desemprego tem desconto?
Não há desconto de INSS nem de imposto de renda nas parcelas. Você recebe o valor integral calculado pela tabela.