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Rotina Diária

Calculadora de seguro-desemprego

Calcule o valor e o número de parcelas do seguro-desemprego 2026 pela média dos últimos salários.

Informe os salários brutos dos três últimos meses antes da dispensa (deixe em branco os que não houver).

Nos últimos 36 meses antes da dispensa (mês com 15 dias ou mais conta como mês inteiro).

Processado no seu dispositivo. Nada do que você digita é enviado.

Como usar: calculadora de seguro-desemprego

  1. Informe os salários brutos dos três últimos meses antes da dispensa.
  2. Escolha se é a 1ª, a 2ª ou a 3ª solicitação (ou mais).
  3. Informe quantos meses você trabalhou com carteira assinada nos últimos 36 meses.
  4. Veja o valor de cada parcela, a quantidade e o total do benefício.

Sobre esta ferramenta

O valor da parcela vem da média dos três últimos salários e da tabela vigente desde 11 de janeiro de 2026, reajustada pelo INPC de 3,90%: média até R$ 2.222,17 → 80% da média; de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 → R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17; acima de R$ 3.703,99 → teto de R$ 2.518,65. Nenhuma parcela é menor que o salário mínimo de R$ 1.621,00.

O número de parcelas (Lei 7.998/1990, art. 4º, com redação da Lei 13.134/2015) depende de quantas vezes você já pediu e do tempo trabalhado nos últimos 36 meses: na 1ª solicitação são exigidos 12 meses (4 parcelas; 5 com 24 meses ou mais); na 2ª, 9 meses (3 parcelas; 4 com 12 a 23 meses; 5 com 24 ou mais); da 3ª em diante, 6 meses (3, 4 ou 5 parcelas pelas mesmas faixas).

Fontes: tabela anual do Ministério do Trabalho e Emprego (vigente desde 11/1/2026, Resolução Codefat nº 957/2022), Lei 7.998/1990 no portal da legislação do Planalto e Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo). Os resultados são estimativas sem valor legal; o valor oficial é informado pelo MTE após o pedido.

Perguntas frequentes

Qual o valor máximo do seguro-desemprego em 2026?

O teto é de R$ 2.518,65 por parcela, pago a quem tem média salarial acima de R$ 3.703,99. O piso é o salário mínimo, R$ 1.621,00.

Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?

De 3 a 5. Na primeira solicitação, quem trabalhou de 12 a 23 meses recebe 4 parcelas e quem trabalhou 24 meses ou mais recebe 5. Na segunda e nas seguintes, a partir de 9 e 6 meses, respectivamente, já há direito a 3 parcelas.

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Não. O benefício é para quem foi dispensado sem justa causa (inclusive na rescisão indireta). Pedido de demissão, justa causa e acordo do art. 484-A da CLT não dão direito.

Qual o prazo para pedir o seguro-desemprego?

Do 7º ao 120º dia após a data da dispensa, pela Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou em uma unidade de atendimento do trabalhador.

É grátis mesmo? Existe limite diário?

É grátis e sem limite diário. Como o processamento acontece no seu aparelho, não temos custo por uso e não precisamos limitar você.

Funciona no celular?

Sim. O site funciona em qualquer navegador moderno no Android, iPhone, Windows, Mac e Linux, sem instalar nada.

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