Calculadora de seguro-desemprego
Calcule o valor e o número de parcelas do seguro-desemprego 2026 pela média dos últimos salários.
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Como usar: calculadora de seguro-desemprego
- Informe os salários brutos dos três últimos meses antes da dispensa.
- Escolha se é a 1ª, a 2ª ou a 3ª solicitação (ou mais).
- Informe quantos meses você trabalhou com carteira assinada nos últimos 36 meses.
- Veja o valor de cada parcela, a quantidade e o total do benefício.
Sobre esta ferramenta
O valor da parcela vem da média dos três últimos salários e da tabela vigente desde 11 de janeiro de 2026, reajustada pelo INPC de 3,90%: média até R$ 2.222,17 → 80% da média; de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 → R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17; acima de R$ 3.703,99 → teto de R$ 2.518,65. Nenhuma parcela é menor que o salário mínimo de R$ 1.621,00.
O número de parcelas (Lei 7.998/1990, art. 4º, com redação da Lei 13.134/2015) depende de quantas vezes você já pediu e do tempo trabalhado nos últimos 36 meses: na 1ª solicitação são exigidos 12 meses (4 parcelas; 5 com 24 meses ou mais); na 2ª, 9 meses (3 parcelas; 4 com 12 a 23 meses; 5 com 24 ou mais); da 3ª em diante, 6 meses (3, 4 ou 5 parcelas pelas mesmas faixas).
Fontes: tabela anual do Ministério do Trabalho e Emprego (vigente desde 11/1/2026, Resolução Codefat nº 957/2022), Lei 7.998/1990 no portal da legislação do Planalto e Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo). Os resultados são estimativas sem valor legal; o valor oficial é informado pelo MTE após o pedido.
Perguntas frequentes
Qual o valor máximo do seguro-desemprego em 2026?
O teto é de R$ 2.518,65 por parcela, pago a quem tem média salarial acima de R$ 3.703,99. O piso é o salário mínimo, R$ 1.621,00.
Quantas parcelas do seguro-desemprego eu recebo?
De 3 a 5. Na primeira solicitação, quem trabalhou de 12 a 23 meses recebe 4 parcelas e quem trabalhou 24 meses ou mais recebe 5. Na segunda e nas seguintes, a partir de 9 e 6 meses, respectivamente, já há direito a 3 parcelas.
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O benefício é para quem foi dispensado sem justa causa (inclusive na rescisão indireta). Pedido de demissão, justa causa e acordo do art. 484-A da CLT não dão direito.
Qual o prazo para pedir o seguro-desemprego?
Do 7º ao 120º dia após a data da dispensa, pela Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou em uma unidade de atendimento do trabalhador.
É grátis mesmo? Existe limite diário?
É grátis e sem limite diário. Como o processamento acontece no seu aparelho, não temos custo por uso e não precisamos limitar você.
Funciona no celular?
Sim. O site funciona em qualquer navegador moderno no Android, iPhone, Windows, Mac e Linux, sem instalar nada.